Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 548 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico para aquisição de transporte sanitário eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, Emenda Parlamentar, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), para a Secretaria de Saúde e Saneamento do município de Nobres, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/82993 de 03 de novembro de 2025, que encaminha documentos para pauta da CIB, referente proposta de Emenda Parlamentar Federal, recurso financeiro previsto na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, para aquisição transporte sanitário, para a secretaria de Saúde e Saneamento do município de Nobres/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Projeto Técnico de transporte sanitário eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, referente Emenda Parlamentar, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), para a Secretaria de Saúde e Saneamento do município de Nobres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)