Aguarde por favor...

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 347/2023/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 347/2023/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa CASA DO BOI AGROPECUÁRIOS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o DECRÉSCIMO e ADEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS deste Contrato, que tem como objeto a aquisição de medicamentos e materiais de consumo veterinário - analgésico, anti-inflamatório, suplemento vitamínico, entre outros - para atender a demanda do Canil do BOPE - Batalhão de Operações Especiais, Canil do GEFRON e do Regimento de Policiamento Montado da Polícia Militar.

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Fica decrescido o percentual de 28,34417214% do valor do lote 5, referente a supressão do item 02 e 5,1864865% do lote 6, referente a supressão dos itens 15, 23 e 24, ficando o valor da supressão atual em R$ 9.083,29 (nove mil oitenta e três reais e vinte e nove centavos).

A supressão de itens e consequente decréscimo de valor deste contrato, entrará em vigor a partir de 06/12/2025, observando o seguinte:

Lote 05 (Item 02): A supressão referente ao Item 02 do Lote 05 excede o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) para alteração unilateral, conforme previsto no Art. 126 da Lei nº. 14.133/2021, e por este motivo, foi devidamente efetuada mediante a anuência formal da Contratada, a qual foi registrada neste Processo Administrativo.

Lote 06 (Itens 15, 23 e 24): A supressão proposta para os Itens 15, 23 e 24 do Lote 06 está dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) de redução do valor contratual, estando em plena conformidade com a legislação vigente.

Após a supressão, o valor total do contrato, que era o valor de R$ 86.984,19 (oitenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), passará a ser o valor de R$ 77.900,90 (setenta e sete mil novecentos reais e noventa centavos).

DA ADEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS: Os direitos e as obrigações estabelecidos neste contrato, no que se refere aos quantitativos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, foram transferidos, por meio de cessão parcial, para a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), em conformidade com a Lei Complementar nº 799/2024, de 4 de dezembro de 2024, que criou a referida Secretaria, e com o Decreto nº 1.348, de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para o desmembramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Em razão dessa transferência, os quantitativos e o valor da contratação previstos neste contrato destinados ao atendimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) foram atualizados considerando a cessão parcial e a presente supressão

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato inicial, e, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025.

PROCESSO SIGADOC: PM-PRO-2023/03523.04.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE; e DENISE LONDE RABELO TAVEIRA - CASA DO BOI AGROPECUÁRIOS LTDA/CONTRATADA.