Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 059/2025-GAB/CEE-MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 013/2025/CEE-MT e pelo que consta na DECISÃO  do Processo Apuratório SEDUC-PRO-2022/70483, da instituição de ensino denominada “Escola Futuro Formação Profissional”, mantida por Darlan Grezele ME, registrada no CNPJ sob o nº 08534832000108,  situado à Avenida Antônio André Maggi, Nº 830, Centro, Município de Sapezal-MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT Nº 674/2025, aprovado em 18/11/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Escola Futuro Formação Profissional”, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEB/CEE-MT Nº 674/2025, aprovado em 18/11/2025:

I.    ARQUIVAR o Processo Administrativo Apuratório SEDUC-PRO-2022/70483, pela improcedência das denúncias que apontavam que a instituição de ensino denominada “Escola Futuro Formação Profissional”, mantida por Darlan Grezele ME, registrada no CNPJ sob o nº 08534832000108, situado à Avenida Antônio André Maggi, Nº 830, Centro, Município de Sapezal-MT, estaria ofertando cursos EJA/EaD com duração inferior a 06 (seis) meses e sem a devida autorização;

Art. 2º - Determina-se a Notificação dos mantenedores e responsáveis legais, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEB/CEE-MT Nº 674/2025, aprovado em 18/11/2025, e do Relatório Circunstanciado do Processo Apuratório nº SEDUC-PRO-2022/70483.

Art. 3º - Comunicar noticiando os fatos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEB/CEE-MT Nº 674/2025, aprovado em 18/11/2025, e do Relatório Circunstanciado do Processo Apuratório nº SEDUC-PRO-2022/70483.

Art. 4º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Educação-SEDUC-MT, para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 5º - O Relatório Circunstanciado da Comissão Apuratória, passa a ser parte integrante do Parecer CEB/CEE-MT Nº 674/2025, aprovado em 18/11/2025.

REGISTRADA                                                                                                       PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2025.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT