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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. 1ª Vara Cível da Capital. EDITAL. Processo: 1002392-13.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: ANDERSON LUIZ DA COSTA TRANSPORTE LTDA. Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 18/12/2025 (1ª convocação), e 04/02/2026 (2ª convocação), ambas às 14h (horário de Cuiabá-MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma ASSEMBLEX, com credenciamento das 13h até as 14h (horário de Cuiabá-MT), ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/decisão: (id. 200745150): "(...) 1. CONVOCO Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 1.1 O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para possibilitar que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 1.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 1.3 Cientifique-se o administrador judicial que a assembleia geral de credores deverá ser realizada até o dia 01 de setembro de 2025, sob pena de destituição. 2. Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE edital de convocação, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1. (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE edital de convocação, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 4.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005), comprovando nos autos a referida publicidade. (...)". Relação de credores: Antonio Da Silva Rodrigues, crédito no valor de R$ 2.210,67, classe Trabalhista. Antonio Luiz De Araujo Moreira, crédito no valor de R$ 1.629,46, classe Trabalhista. Aprigio Torres De Assuncao, crédito no valor de R$ 734,37, classe Trabalhista. Bertulino Da Costa Junior, crédito no valor de R$ 364,45, classe Trabalhista. Cilso De Souza Lima, crédito no valor de R$ 844,73, classe Trabalhista. Cleiton Braz, crédito no valor de R$ 5.775,00, classe Trabalhista. Damiao Bernardo De Souza Junior, crédito no valor de R$ 1.132,75, classe Trabalhista. Deivid Uilian Pereira Silva, crédito no valor de R$ 2.865,53, classe Trabalhista. Dorivan Miranda Neris, crédito no valor de R$ 1.257,35, classe Trabalhista. Douglas Paulino Dos Santos, crédito no valor de R$ 2.259,59, classe Trabalhista. Ederson Da Cruz, crédito no valor de R$ 3.330,21, classe Trabalhista. Edilson Ramires Da Silva, crédito no valor de R$ 6.000,00, classe Trabalhista. Edson Elton Da Silva Lopes, crédito no valor de R$ 2.245,95, classe Trabalhista. Edvando Gomes De Brito, crédito no valor de R$ 4.048,61, classe Trabalhista. Elias Miranda Da Silva, crédito no valor de R$ 2.091,06, classe Trabalhista. Elio Moreira De Figueiredo, crédito no valor de R$ 952,09, classe Trabalhista. Everton Wilhan Dotti Bastos, crédito no valor de R$ 1.393,89, classe Trabalhista. Fagner Da Silva Almeida, crédito no valor de R$ 589,56, classe Trabalhista. Francisco Ostiva De Souza, crédito no valor de R$ 3.175,31, classe Trabalhista. Gilson Vieira Duarte, crédito no valor de R$ 1.626,38, classe Trabalhista. Jeferson Carlos Nascimento, crédito no valor de R$ 1.002,21, classe Trabalhista. Joab Simonez Da Silva, crédito no valor de R$ 2.865,53, classe Trabalhista. Joelson Alencar Silva, crédito no valor de R$ 994,11, classe Trabalhista. Jose Eimar Carloto Simmi, crédito no valor de R$ 708,70, classe Trabalhista. Jose Uilson Da Silva, crédito no valor de R$ 2.686,42, classe Trabalhista. Josue Pereira Sander, crédito no valor de R$ 934,03, classe Trabalhista. Kleiber Ambrosio Vitorino, crédito no valor de R$ 3.135,27, classe Trabalhista. Marcio Messias Marques De Castro, crédito no valor de R$ 593,95, classe Trabalhista. Marcos Antonio Delfino Do Nascimento, crédito no valor de R$ 3.220,56, classe Trabalhista. Marcos Antonio Ferreira Teofilo, crédito no valor de R$ 728,07, classe Trabalhista. Myguel Antonio Menezes Aparecido, crédito no valor de R$ 952,09, classe Trabalhista. Nilson Solon Alves Dos Santos, crédito no valor de R$ 2.029,35, classe Trabalhista. Paulo Cesar De Figueiredo, crédito no valor de R$ 1.752,68, classe Trabalhista. Paulo Sergio Vassan Mattoso, crédito no valor de R$ 1.754,34, classe Trabalhista. Reginaldo Martins Machado, crédito no valor de R$ 427,40, classe Trabalhista. Rozinaldo Alves Da Silva, crédito no valor de R$ 590,24, classe Trabalhista. Tiago Alves Sampaio, crédito no valor de R$ 1.257,35, classe Trabalhista. Valdeci Patrocinio Ferreira Junior, crédito no valor de R$ 952,09, classe Trabalhista. Wanderson Marcal Da Silva Vieira, crédito no valor de R$ 2.710,63, classe Trabalhista. Weverton Mateus Da Silva, crédito no valor de R$ 781,89, classe Trabalhista. Aguilera Autopecas Ltda, crédito no valor de R$ 13.846,25, classe Quirografária. Assis Diesel De Veiculos Ltda, crédito no valor de R$ 2.859,00, classe Quirografária. Auto Posto 5 Roda Ltda, crédito no valor de R$ 584,00, classe Quirografária. Auto Posto Center Ltda, crédito no valor de R$ 1.982,93, classe Quirografária. Auto Posto Chapadao Br 153 Ltda, crédito no valor de R$ 2.637,56, classe Quirografária. Auto Posto Divisao Br 153 Ltda, crédito no valor de R$ 6.079,31, classe Quirografária. Auto Posto Juninho Express Paranagua Ltda, crédito no valor de R$ 7.620,40, classe Quirografária. Auto Posto Parceirão Ltda, crédito no valor de R$ 18.765,14, classe Quirografária. Auto Posto Recreio Ltda, crédito no valor de R$ 13.581,32, classe Quirografária. Banco Santander (Brasil) S.A., crédito no valor de R$ 21.443,87, classe Quirografária. Banco Volvo (Brasil) S.A, crédito no valor de R$ 50.000,00, classe Quirografária. Bmp Sociedade De Credito Direto S.A, crédito no valor de R$ 500.000,00, classe Quirografária. Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros, crédito no valor de R$ 64.537,97, classe Quirografária. Casa Dos Pneus Cg Ltda, crédito no valor de R$ 4.431,00, classe Quirografária. Cla Auto Pecas Ltda, crédito no valor de R$ 45.732,21, classe Quirografária. Cooperativa De Credito E Investimento Do Sudoeste Da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul, crédito no valor de R$ 2.538.848,38, classe Quirografária. Cooperativa De Credito E Investimento Do Sudoeste Da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul, crédito no valor de R$ 150.000,00, classe Quirografária. Cooperativa De Credito E Investimento Do Sudoeste Da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul, crédito no valor de R$ 150.000,00, classe Quirografária. Cooperativa De Credito E Investimento Do Sudoeste Da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul, crédito no valor de R$ 80.000,00, classe Quirografária. Dipecarr Distribuidora De Pecas E Acessorios Para Carretas Ltda, crédito no valor de R$ 35.685,31, classe Quirografária. Drugovich Auto Pecas Ltda, crédito no valor de R$ 6.259,08, classe Quirografária. Gp Pneus Ltda, crédito no valor de R$ 27.184,40, classe Quirografária. Hd Petroleo Picos Ltda, crédito no valor de R$ 16.158,66, classe Quirografária. Imperial Comercio De Combustiveis Ltda, crédito no valor de R$ 14.585,36, classe Quirografária. Laponia Com Peçaslaponia Sudeste Ltda, crédito no valor de R$ 1.620,00, classe Quirografária. Localiza Fleet S.A., crédito no valor de R$ 609.204,66, classe Quirografária. M. Diesel Caminhoes E Onibus Limitada, crédito no valor de R$ 7.145,77, classe Quirografária. M.C. Com. De Prod. Automotivos Ltda, crédito no valor de R$ 7.523,78, classe Quirografária. Magnum Distribuidora De Pneus S/A, crédito no valor de R$ 24.055,24, classe Quirografária. Magnum Distribuidora De Pneus S/A, crédito no valor de R$ 88.376,00, classe Quirografária. Mirian Varzea Grande Auto Posto Ltda, crédito no valor de R$ 124.715,79, classe Quirografária. Omnilink Tecnologia S.A., crédito no valor de R$ 4.131,25, classe Quirografária. P. B Lopes & Cia Ltda, crédito no valor de R$ 11.491,76, classe Quirografária. Palo Alto Implementos Rodoviarios Ltda, crédito no valor de R$ 11.406,00, classe Quirografária. Posto Fortaleza - Abastecedora De Combustiveis Ltda, crédito no valor de R$ 13.417,43, classe Quirografária. Rodobens Veiculos Comerciais Cirasa S.A., crédito no valor de R$ 42.989,91, classe Quirografária. Rodobens Veiculos Comerciais Cirasa S.A., crédito no valor de R$ 46.760,00, classe Quirografária. Rodoeste - Implementos De Transporte Ltda, crédito no valor de R$ 40.380,41, classe Quirografária. Rota Oeste Veiculos Ltda, crédito no valor de R$ 46.415,06, classe Quirografária. Sem Parar Instituicao De Pagamento Ltda, crédito no valor de R$ 85.000,00, classe Quirografária. Sena Recuperacao De Pneus Ltda, crédito no valor de R$ 9.373,00, classe Quirografária. Tires Distribuidora De Pneus Ltda, crédito no valor de R$ 91.918,25, classe Quirografária. Ts Consultoria Em Transportes Ltda, crédito no valor de R$ 13.044,71, classe Quirografária. Unus Holding Ltda, crédito no valor de R$ 27.328,00, classe Quirografária. Abastecedora De Combustiveis America Ltda, crédito no valor de R$ 37.791,98, classe ME/EPP. Comodoro Auto Pecas Ltda, crédito no valor de R$ 680,00, classe ME/EPP. Gama E P. Da S. Souza Ltda, crédito no valor de R$ 275,00, classe ME/EPP. Dhein Comercio De Pecas E Acessorios Ltda, crédito no valor de R$ 3.258,25, classe ME/EPP. Dlucca Peças E Acessorio, crédito no valor de R$ 3.723,66, classe ME/EPP. J. G. Souza Da Cruz Ltda, crédito no valor de R$ 4.000,00, classe ME/EPP. J.C Santos, crédito no valor de R$ 9.721,65, classe ME/EPP. Jh Pneus Ltda, crédito no valor de R$ 25.000,00, classe ME/EPP. Mato Grosso Embreagens Ltda, crédito no valor de R$ 10.286,60, classe ME/EPP. Monte Cristo Pneus Ltda, crédito no valor de R$ 34.769,81, classe ME/EPP. Supermercado Vale DO CHAPADAO LTDA, crédito no valor de R$ 1.685,55, classe ME/EPP. Valor total R$ 5.284.915,54. Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, CAIO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representada pelo Dr. CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA - OAB/MT 24.739, com endereço no Edifício Helbor Dual Business Office & Corporate, 2005, Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, CEP 78048-250, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, e-mail: agc@almeidacadv.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail da administradora judicial (agc@almeidacadv.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). Advertências da Administradora Judicial (petição id: 215969506): A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (“ASSEMBLEIA”), será realizada exclusivamente no formato VIRTUAL, no dia 18 de dezembro de 2025, às 14h00min (horário de Mato Grosso), através da plataforma ASSEMBLEX, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 13h00min e 14h00min, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 04 de fevereiro de 2026, às 14h00min (horário de Mato Grosso), com cadastramento dos credores entre 13h00min e 14h00min, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação sobre a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda e b) constituição - em o querendo - do Comitê de Credores. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial solicitando através do e-mail: agc@almeidacadv.com.br. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na Assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administração Judicial até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do Id da petição nos autos do processo em que se encontre o documento. Neste caso, a procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do edital. Para participação do conclave presencial os credores deverão observar o que segue: 1) Encaminhar a documentação acima até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, pela via eletrônica, para o endereço de email agc@almeidacadv.com.br, indicando, no mesmo ato, o nome do procurador ou do preposto designado para a participação do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para realizar o cadastramento prévio. 2) No dia da Assembleia não serão recebidos documentos de representação, seja de credor pessoa física ou pessoa jurídica, devendo tais documentos serem apresentados no prazo acima estipulado, sob pena de não credenciamento para a Assembleia. 3) O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na

plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. 4) O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp (48) 3372-8910 a partir das 08:00hs até às 18:00hs do dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores 5) Os trabalhos assembleares serão iniciados no horário definido, e, os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestar durante a Assembleia deverão solicitar e aguardar sua oportunidade de fala, de modo que a Administração Judicial possa organizar os pedidos e, assim, garantir o direito de voz a todos de forma ordenada. Após o encerramento da Assembleia, a Administração Judicial lavrará a ata do ocorrido - que poderá ser feita de forma sumária -, após o que esta será projetada e lida, sendo submetida à aprovação de todos os presentes, motivo pelo qual se recomenda a permanência na Assembleia até o fim da sua leitura e aprovação. As ressalvas serão incorporadas à ata como anexos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2025. Edmar Delgadao Magalhães. Gestor Judiciário.