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              PORTARIA N° 166/2025/GAB/SETASC

Estabelece o fluxo de procedimentos para o recebimento, análise, encaminhamento e monitoramento de denúncias relativas à violação de direitos humanos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos e de suas unidades vinculadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o fluxo procedimental para o recebimento, apuração, encaminhamento e monitoramento de denúncias relativas à violação de direitos humanos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos e de suas unidades vinculadas.

Art. 2° Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

I - Denúncia: comunicação formal, informal, verbal, escrito, ou por meio de endereço: eletrônico, que relate sobre os fatos ocorridos, se possível: data, local, horário, e indício ou suspeita de violação de direitos humanos;

II - Unidades vinculadas: os setores e serviços que compõe a estrutura da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos;

III - Violação dos direitos humanos: qualquer ato comissivo ou omissivo que importe em afronta, restrição ou negação de direitos assegurados pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Legislação Infraconstitucional ou tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil.

IV - São exemplos de violações de direitos humanos: violência física, psicológica, sexual, patrimonial, trabalho análogo a escravidão, LGBTfobia, tortura, intolerância religiosa, discriminação em relação à raça e gênero, entre outras,

Art. 3° As denúncias relativas à violação de direitos humanos poderão ser formalizadas por qualquer pessoa, e serão recebidas por meio dos seguintes canais:

I - Atendimento presencial realizado nas unidades vinculadas à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos;

II - Plataforma digital destinada ao recebimento de denúncias, disponível no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Assistência e Cidadania (Fale Cidadão);

III - correspondência física ou por meio do endereço eletrônico oficial da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, e-mail: centrodereferenciadh@setasc.mt.gov.br

Art. 4° O tratamento das denúncias de violação de direitos humanos observará as seguintes etapas:

I - Recebimento:

1. As denúncias serão formalizadas pela unidade recebedora, contendo as possíveis informações detalhadas acerca da: violação, local dos fatos, identificação dos(as) supostos(as) envolvidos(as) e dados do(a) denunciante, quando identificado.

2. É facultado ao(à) denunciante optar pelo anonimato, ressalvando os casos em que sua identificação seja imprescindível para a adequada apuração dos fatos.

II - Análise Inicial:

1. A denúncia será submetida à análise preliminar pela equipe multiprofissional do Centro de Referência de Direitos Humanos, dependendo da gravidade dos fatos, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, e máximo de 10 (dez) dias úteis, com o objetivo de verificar a admissibilidade, a consistência e a gravidade dos fatos.

2. Verificada a existência de risco iminente à vida, à integridade física, ou a violação de outros direitos fundamentais, a equipe deverá adotar, de imediato, as medidas necessárias, acionando os órgãos competentes para as devidas providências cabíveis.

III - Encaminhamento:

1. Confirmada a admissibilidade da denúncia, esta será encaminhada às autoridades e órgãos competentes para apuração e providências cabíveis necessárias, tais como: Ministério Público de MT, Defensoria Pública de MT, e Secretaria de Estado de Segurança Pública ou outras entidades, conforme a natureza do caso.

2. Quando a denúncia envolver possível violação de direitos perpetrada por agente público no exercício de suas funções, a Secretaria Vinculada e demais órgãos competentes como a Ouvidoria do Ministério Público de MT, Ouvidoria Geral de MT e a Ouvidoria da CGE - Controladoria Geral de MT, para apuração.

IV - Acompanhamento:

1. A Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, por meio do Centro de Referência de Direitos Humanos, acompanhará a tramitação do andamento da denúncia junto aos órgãos responsáveis, assegurando a transparência e a efetiva apuração dos fatos apresentados.

2. Será assegurado o sigilo das informações, preservando a identidade do denunciante, salvo nos casos em casos em que as informações que forem indispensáveis para um bom andamento do processo.

V - Conclusão e Arquivamento:

1. A denúncia será considerada encerrada após o esgotamento de todos os trâmites institucionais e instâncias administrativas, devendo ser arquivada com parecer concluso pela Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humanos, informando as devidas providências adotadas.

2. O arquivamento também poderá ocorrer nas hipóteses de ausência de elementos e informações mínimas para apuração ou por improcedência dos fatos, ou denúncia, mediante justificativa formal registrada nos autos do processo administrativo.

Art. 5° A Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, ao receber os autos do processo promoverá o acompanhamento, análise dos procedimentos e providências adotadas no tratamento das denúncias, com vistas ao aprimoramento do fluxo institucional e garantia da eficiência, efetividade e a transparência e celeridade das ações desenvolvidas e praticadas nos autos do processo.

Art. 6° Os Programas de Proteção vinculados à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, já tem para cada tratamento seus protocolos próprios específicos para cada atuação, assim também deverá instituir o fluxo de procedimentos próprios para o recebimento e tratamento de denúncias.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 24 de novembro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC