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D.O. nº29129 de 04/12/2025

TERMO DE ACEITAÇÃO Nº 140.2025.SPOR - Rodovia MT-494 - 03 pontes - Córrego Arraiá (PT01131) Córrego João Pinto (PT02507) e Rio Cuiabazinho (PT02509)

TERMO DE ACEITAÇÃO DE PROJETO Nº 140/2025/SPOR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 221/2025/SAOR/SINFRA DE 29/10/2025 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Aceitar a Projeto Executivo de Engenharia da Ponte de Concreto sobre o Ribeirão Arraia ou Salobra ou Canguinha (PT01131), dimensionada em 54,91 m e largura 4,60 m, Projeto Executivo de Engenharia de Duplicação de Ponte de Concreto sobre o Rio Cuiabazinho (PT02509), dimensionada em 121,13 m e largura 4,60 m e Projeto Executivo de Engenharia da Duplicação de Ponte de Concreto sobre o Corrego João Pinto (PT02507), dimensionada em 30,80 m e largura 4,60 m, situadas nos municípios de Chapada dos Guimarães / Rosário Oeste e Nobres/MT, na Rodovia: MT-494, pontes com Trecho: Entr. MT-351 - Entr. MT-241 P / Bom Jardim. O projeto foi elaborado pelo JBS Consultoria, Projetos e Construções Ltda - detentora do instrumento contratual nº 166/2022, considerando que o Projeto Executivo foi analisado por esta Superintendência de Projetos de Obras Rodoviárias - SPOR, sendo verificado que foram atendidas as especificações do projeto necessárias para a aceitação. A responsabilidade técnica por todos os estudos e disciplinas que compõem os Projetos Executivos, inclusive pelos orçamentos, compete ao Eng.º JONNY WILLIAN JESUS ROCHA- RNP 1256234340 (ART Nº 1220230033936) . A condição mais vantajosa foi a sem desoneração, considerando a data-base de Abril/2025, cujo valor é de R$ 8.406.733,42 (oito milhões quatrocentos e seis mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos).

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2025.

Comissão:

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Eng.º Diego Jomertz

Presidente - Port. 221/2025/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng. º  Elessandro Vivaldo da Cruz

Membro - Port. 221/2025/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

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Eng.ª  Brenda Mendes da Costa Felfili

Membro - Port. 221/2025/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)