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D.O. nº29130 de 05/12/2025

Resoluções Intermat

RESOLUÇÃO Nº 1.443, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Fazenda Guia, com área total para regularização de 1.693,0441 hectares (mil, seiscentos e noventa e três hectares, quatro ares e quarenta e um centiares), da matrícula nº 65.557, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT), sob nº processo 477430/2015, em nome de Votorantim Cimentos S.A.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância Bom Jardim, posse de Reginaldo Nunes de Almeida, matrícula nº 96.708, nos marcos DQ5-M-0677, DQ5-M-0678 a DQ5-M-0679, divisa com a Estância do Sonho, posse de Euzaite Nunes de Almeida, matrícula nº 95.945, nos marcos DQ5-M-0679, AKH-M-2114, AKH-M-2111, DQ5-M-0657 a DQ5-M-0658, divisa com o Sítio Machado, posse de Votorantim Cimentos S.A, matrícula nº 79.819, nos marcos DQ5-M-0658 a DQ5-M-0653, divisa com a Fazenda Vista Alegre, posse de Votorantim Cimentos S.A, matrícula nº 89.177, nos marcos DQ5-M-0653, DQ5-M-0652, BDE-M-0915 a DQ5-M-0664 e divisa com a Fazenda Machado II, posse de Natieli de Oliveira Crespo, matrícula nº 65.557, nos marcos DQ5-M-0664, DQ5-M-0665 a B6J-P-5934;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora da Guia - Área B-I, posse de Caieira Nossa Senhora da Guia Mineração Ltda, matrícula nº 22.706, nos marcos DQ5-M-0666, D15-M-0668 a DQ5-M-0669, e divisa com a Estância Cabeça Branca, posse de Orlando da Silva Corrêa, matrículas n° 16.399, 16.129 e 2.781, nos marcos DQ5-M-0669, DQ5-M-0670, DQ5-M-0671, DQ5-M-0672, DQ5-M-0673 a DQ5-M-0674;

III - a leste: divisa com o Rio Machado, nos marcos B6J-P-5934, B6J-P-5935, B6J-P-5936, B6J-P-5937, B6J-P-5938, B6J-P-5939, B6J-P-5940, B6J-P-5941, B6J-P-5942, B6J-P-5943, B6J-P-5944, B6J-P-5945, B6J-P-5946, B6J-P-6096, B6J-P-5947, B6J-P-5948, B6J-P-5949, B6J-P-5950, B6J-P-5951, B6J-P-5952, B6J-P-5953, B6J-P-5954, B6J-P-5955, B6J-P-5956, B6J-P-5957, B6J-P-5958, B6J-P-5959, B6J-P-5960, B6J-P-5961, B6J-P-5962, B6J-P-5963, B6J-P-5964, B6J-P-5965, B6J-P-5966, B6J-P-5967, B6J-P-5968, B6J-P-5969, B6J-P-5970, B6J-P-5971, B6J-P-5972, B6J-P-5973, B6J-P-5974, B6J-P-5975, B6J-P-5976, B6J-P-5977, B6J-P-5978, B6J-P-5979, B6J-P-5980, B6J-P-5981, B6J-P-5982, B6J-P-5983, B6J-P-5984, B6J-P-5985, B6J-P-5986, B6J-P-5987, B6J-P-5988, B6J-P-5989, B6J-P-5990, B6J-P-5991, B6J-P-5992, B6J-P-5993, B6J-P-5994, B6J-P-5995, B6J-P-5996, B6J-P-5997, B6J-P-5998, B6J-P-5999, B6J-P-6000, B6J-P-6001, B6J-P-6002, B6J-P-6003, B6J-P-6004, B6J-P-6005, B6J-P-6006, B6J-P-6007, B6J-P-6008, B6J-P-6009, B6J-P-6010, B6J-P-6011, B6J-P-6012, B6J-P-6013, B6J-P-6014, B6J-P-6015, B6J-P-6016, B6J-P-6017, B6J-P-6018, B6J-P-6019, B6J-P-6020, B6J-P-6021, B6J-P-6022, B6J-P-6023, B6J-P-6024, B6J-P-6025, B6J-P-6026, B6J-P-6027, B6J-P-6028, B6J-P-6029, B6J-P-6030, B6J-P-6031, B6J-P-6032, B6J-P-6033, B6J-P-6037, B6J-P-6038, B6J-P-6039, B6J-P-6040, B6J-P-6041, B6J-P-6042, B6J-P-6043, B6J-P-6044, B6J-P-6045, B6J-P-6046, B6J-P-6047, B6J-P-6048, B6J-P-6049, B6J-P-6050, B6J-P-6051, B6J-P-6052, B6J-P-6053, B6J-P-6054, B6J-P-6055, B6J-P-6056, B6J-P-6057, B6J-P-6058, B6J-P-6059, B6J-P-6060, B6J-P-6061, B6J-P-6062, B6J-P-6063, B6J-P-6064, B6J-P-6065, B6J-P-6066, B6J-P-6067, B6J-P-6068, B6J-P-6069, B6J-P-6070, B6J-P-6071, B6J-P-6072, B6J-P-6073, B6J-P-6074, B6J-P-6075, B6J-P-6076, B6J-P-6077, B6J-P-6078, B6J-P-6079, B6J-P-6080, B6J-P-6081, B6J-P-6082, B6J-P-6083, B6J-P-6084, B6J-P-6085, B6J-V-1317, B6J-P-6088, B6J-P-6089, B6J-P-6090, B6J-P-6091, B6J-P-6092, B6J-P-6093, B6J-P-6094, B6J-P-6095 a DQ5-M-0666;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-401, nos marcos DQ5-M-0674, B6J-P-5130, B6J-P-5129, B6J-P-5128, B6J-P-5127, B6J-P-5126, B6J-P-5125, B6J-P-5124, B6J-P-5123, DQ5-M-0065, B6J-P-5122, B6J-P-5121, B6J-P-5120, B6J-P-5119, B6J-P-5118, B6J-P-5117, B6J-P-5116 a DQ5-M-0675 e divisa com o Sítio S/D, posse de Márcia Aparecida Medeiros Marques, matrícula nº 31.799, nos marcos DQ5-M-0675, DQ5-M-0676 a DQ5-M-0677.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.444, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, da propriedade denominada Sítio Brumado, com área total para regularização de 30,5282 (trinta hectares, cinquenta e dois ares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 97.390, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/01475, em nome de Delmiro Gomes de França.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com S/D, de posse de Ângelo Gonçalo de França, nos marcos BD4-M-1048 a BD4-M-0458;

II - a sul: divisa com Chácara Aguaçú, de posse de Paulo Carmo de França, nos marcos BD4-M-1047 a BD4-M-1148;

III -  a leste: divisa com Tijuco Preto, de posse de Francisco Crisóstomo de Barros, nos marcos BD4-M-0458 a BD4-M-1047;

IV- a oeste: divisa com Chácara São Lucas, de posse de Ataide Divino de França nos marcos BD4-M-1148 a BD4-M-1048.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.445, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Pontal do Araguaia, denominada Chácara Santa Rita, com área total para regularização de 15,3287 hectares (quinze hectares, trinta e dois ares e oitenta e sete centiares), da matrícula nº 84.461, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10395, em nome de Eliane Denise Manzoti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - norte: divisa com a Chácara Barbosa, posse de Eterno Fatimo Barbosa, nos marcos AIH-M-B618 a AIH-M-7965, e divisa coma Fazenda Santa Cecília, posse de Agropecuária Santa Cecília Ltda., matrícula nº 72.361, nos marcos AIH-M-7965, AIH-M-0797 a AIH-M-7964;

II - a sul: divisa a Chácara Monte Alegre, posse de Genildo Luiz da Silva, nos  marcos AIH-M-4809, AIH-M-4808, AIH-M-4807, AIH-M-4806 a AIH-M-B619;

III - a leste: divisa com a faixa de Domínio da Estrada da Atoledeira, nos marcos AIH-M-7964 a AIH-M-4809;

IV- a oeste: divisa com a Chácara Santa Rita, posse de Eliane Denise Manzoti, nos marcos AIH-M-B619 a AIH-M-B618.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.446, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Belvedere II, com área total para regularização de 172,9691 hectares (cento e setenta e dois hectares, noventa e seis ares e noventa e um centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/01948, em nome de Eliandro Estorari Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Belvedere IV, posse de Francisco     Silva, nos marcos RPOS-M-0519 a DN3-M-4854, divisa com a Fazenda Vitória, posse de Patrícia de Figueiredo Vilela Victorio, nos marcos DN3-M-4854, AQQ-M-1715, AQQ-M-1716 a DN3-M-4844, e divisa com a Fazenda Bethânia, posse de José Vilela Junior, nos marcos DN3-M-4844 a RPOS-M-0310;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nhandú, posse de Erley Silva Estorari, nos marcos RPOS-M-0506 a RPOS-M-0306, e divisa com a Fazenda Belvedere, posse de Elissandro Francisco Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0306 a RPOS-M-0515;

III - a leste: divisa com a Fazenda Belvedere III, posse de Elissandro Francisco Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-0310 a RPOS-M-0506;

IV - a oeste: o com a Fazenda Belvedere I, posse de Roça Agronegócio Ltda, nos marcos RPOS-M-0515, RPOS-M-0517, RPOS-P-1154, RPOS-P-1155, RPOS-P-1156, RPOS-P-1157, RPOS-P-1158, RPOS-P-1159, RPOS-P-1160, RPOS-P-1161, RPOS-P-1162, RPOS-P-1163, RPOS-P-1164 a RPOS-M-0519.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.447, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Vale Verde, com área total para regularização de 310,8946 hectares (trezentos e dez hectares, oitenta e nove ares e quarenta e seis centiares), da matrícula nº 5.566, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob  o nº INTERMAT-PRO-2023/17232, em nome de Vinicius Ferreira Prizon e Felipe Ferreira Prizon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Palmital, posse de Reinaldo Gonçalves Santos, nos marcos AIY-M-3393 a EK0-M-9050;

II- a sul: divisa com a Fazenda Água Boa, posse de Darci Fontoura, nos marcos AIY-M-3397 a AIY-M-3398;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos EK0-M-9050, DN3-P-20997, DN3-P-20998, AIY-M-3395 a DN3-M-4789, divisa com o Sítio Aliança, posse de Sebastião Teodoro de Almeida, nos marcos DN3-M-4789 a AAAM-M-0178, divisa com a Fazenda Canção Nova, posse de Antônio Carlos Moreira, matrícula nº 182, nos marcos AAAM-M-0178 a DN3-M-4788, e divisa com a Fazenda Três Irmãos, posse de Vandecar Moreira, matrícula nº 183, nos marcos DN3-M-4788 a AIY-M-3397;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jaguatirica, posse de Reinaldo Gonçalves Santos, nos marcos AIY-M-3398 a AIY-M-3393.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.448, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Polizel, com área total para regularização de 359,1813 hectares (trezentos e cinquenta e nove hectares, dezoito ares e treze centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/07359, em nome de Paulo Prudente Polizel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Graça de Deus, posse de Paulo Sérgio Polizel, nos marcos DN3-M-2268 a DN3-M-2265;

II-   a sul: divisa com a Fazenda Brauna, posse de Celso Silva Filho, nos marcos DN3-M-2267 a DN3-M-2291;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-2265, DN3-P-4854, DN4-P-4855, DN3-P-4856 a DN3-M-2267;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Bacuri, posse de Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna, nos marcos DN3-M-2291, DN3-M-0547 a DN3-M-2268.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.449, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Itapema, com área total para regularização de 1.423,2630 hectares (mil, quatrocentos e vinte e três hectares, vinte e seis ares e trinta centiares), da matrícula nº 7.092, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/04487, em nome de Bruna Boni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Panama II, posse de Fertilizantes Centro Oeste Ltda., matrículas n º 2.702 e 2703, nos marcos EMAR-M-0183 a A53-M-6698;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Catarina, posse de Agriter Agronegócios Ltda., matrícula nº 3.000, nos marcos A53-M-6223 a A53-M-6222;

III - a leste: divisa com a Fazenda Camboríu, posse de Daniela Boni, nos marcos A53-M-6698, A53-M-6699, EYLY-M-0191, EYLY-M-0190, A53-M-6700 a A53-M-6223;

IV - a oeste: divisa com o Rio Cravari, nos marcos A53-M-6222, A53-P-10298, A53-P-10299, A53-P-10300, A53-P-10301, A53-P-10302, A53-P-10303, A53-P-10304, A53-P-10305, A53-P-10306, A53-P-10307, A53-P-10308, A53-P-10309, A53-P-10310, A53-P-10311, A53-P-10312, A53-P-10313, A53-P-10314, A53-P-10315, A53-P-10316, A53-P-10317, A53-P-10318, A53-P-10319, A53-P-10320, A53-P-10321, A53-P-10322, A53-P-10323, A53-P-10324, A53-P-10325, A53-P-10326, A53-P-10327, A53-P-10328, A53-P-10329, A53-P-10340, A53-P-10341, A53-P-10342, A53-P-10343, A53-P-10344, A53-P-10345, A53-P-10346, A53-P-10347, A53-P-10348, A53-P-10349, A53-P-10350, A53-P-10351, A53-P-10352, A53-P-10353, A53-P-10354, A53-P-10355, A53-P-10356, A53-P-10357, A53-P-10358, A53-P-10359, A53-P-10360, A53-P-10361, A53-P-10362, A53-P-10363, A53-P-10364, A53-P-10365, A53-P-10366, A53-P-10367, A53-P-10368, A53-P-10369, A53-P-10370, A53-P-10371, A53-P-10372, A53-P-10373, A53-P-10374, A53-P-10375, A53-P-10376, A53-P-10377, A53-P-10378, A53-P-10379, A53-P-10380, A53-P-10381, A53-P-10382, A53-P-10383, A53-P-10384, A53-P-10385, A53-P-10386, A53-P-10387, A53-P-10388, A53-P-10389, A53-P-10390, A53-P-10391, A53-P-10392, A53-P-10393, A53-P-10394, A53-P-10395, A53-P-10396, A53-P-10397, A53-P-10398, A53-P-10399, A53-P-10400, A53-P-10401, A53-P-10402, A53-P-10403, A53-P-10404, A53-P-10405, A53-P-10406, A53-P-10407, A53-P-10408, A53-P-10409, A53-P-10410, A53-P-10411, A53-P-10412, A53-P-10413, A53-P-10414, A53-P-10415, A53-P-10416, A53-P-10417, A53-P-10418, A53-P-10419, A53-P-10420, A53-P-10421, A53-P-10422, A53-P-10423, A53-P-10424, A53-P-10425, A53-P-10426, A53-P-10427, A53-P-10428, A53-P-10429, A53-P-10430, A53-P-10431, A53-P-10432, A53-P-10433, A53-P-10434, A53-P-10435, A53-P-10436, A53-P-10437, A53-P-10438, A53-P-10439, A53-P-10440, A53-P-10441, A53-P-10442, A53-P-10443, A53-P-10444, A53-P-10445, A53-P-10446, A53-P-10447, A53-P-10448, A53-P-10449, A53-M-6230, A53-P-10450, A53-P-10451, A53-P-10452, A53-P-10453, A53-P-10454, A53-P-10455, A53-P-10456, A53-P-10457, A53-P-10458, A53-P-10459, A53-P-10460, A53-P-10461, A53-P-10462, A53-P-10463, A53-P-10464, A53-P-10465, A53-P-10466, A53-P-10467, A53-P-10468, A53-P-10469, A53-P-10470, A53-P-10471, A53-P-10472, A53-P-10473, A53-P-10474, A53-P-10475, A53-P-10476, A53-P-10477, A53-P-10478, A53-P-10479, A53-P-10480, A53-P-10481, A53-P-10482, A53-P-10483, A53-P-10484 a EMAR-M-0183.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.450, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Primavera, com área total para regularização de 486,4853 hectares (quatrocentos e oitenta e seis hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e três centiares), da matrícula nº 14.087, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01781, em nome de Sidney Zampieri Júnior e Luis Mauro Frederico.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Agropecuária Sizam Lumafre, posse de Sidney Zampieri Júnior e Luiz Mauro Frederico, matrícula n º 11.463, nos marcos A1I-M-1959, A1I-M-1965, A1I-M-1966, A1I-M-1953, A1I-M-3882, A1I-M-1954, A1I-M-1955 a A1I-M-2439,  e divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, posse de Sidney Zampieri Júnior e Luis Mauro Frederico, nos marcos  A1I-M-2439, AWD-M-13220, A1I-M-1967 a AWD-V-41705;

II - a sul: divisa com a Serra, nos marcos AIY-M-3120, A1I-P-7844, A1I-P-7843, A1I-P-7842, A1I-P-7840, A1I-P-7839, A1I-P-7838, A1I-P-7837 a A1I-P-7836;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Paraiso, nos marcos AWD-V-41705, A1I-P-7851, A1I-P-7850, A1I-P-7849, A1I-P-7848, A1I-P-7847, A1I-P-7846, A1I-P-7845 a A1I-M-3120;

IV - a oeste: divisa com a Serra, nos marcos A1I-P-7836, A1I-P-7835 a AIY-M-1959.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.451, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Entre Rios, com área total para regularização de 239,7340 hectares (duzentos e trinta e nove hectares, setenta e três ares e quarenta centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/05558, em nome de Paulo Prudente Polizel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Piracicaba, posse de Rodolfo Matheus Prudente Polizel, nos marcos RPOS-M-1297, RPOS-P-2067, RPOS-P-2068 a RPOS-M-1292;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vale do Teles Pires, posse de Vanessa Rouxinol da Silva, nos marcos RPOS-M-1295 a RPOS-M-0845;

III- a leste: divisa com a Fazenda Piracicaba, posse de Rodolfo Matheus Prudente Polizel, nos marcos RPOS-M-1292, RPOS-M-1293, RPOS-M-1294 a RPOS-M-1295;

IV- a oeste: divisa com o Rio Teles Pires, nos marcos RPOS-M-0845, ALO-P-0574, ALO-P-0575, RPOS-V-1189 a RPOS-M-1296, e divisa com o Rio Rochedo, nos marcos RPOS-M-1296, RPOS-V-1190, RPOS-P-2066, RPOS-V-1191, RPOS-V-1192, RPOS-V-1193, RPOS-V-1194, RPOS-V-1195, RPOS-V-1196, RPOS-V-1197, RPOS-V-1198, RPOS-V-1199, RPOS-V-1200, RPOS-V-1201, RPOS-V-1202, RPOS-V-1203, RPOS-V-1204 a RPOS-M-1297.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.452, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Chácara JNJ, com área total para regularização de 4,6478 hectares (quatro hectares, sessenta e quatro ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 28.183, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob  o nº INTERMAT-PRO-2022/12433, em nome de Jovilson Sobral.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Córrego Cerejeira,  nos marcos CCFU-M-0147, CCFU-P-1060, CCFU-P-1061, CCFU-P-1062, CCFU-V-0363, CCFU-V-0364, CCFU-V-0365 a CCFU-P-1063;

II - a sul: divisa com a Chácara Primavera, posse de Rodiran Rodrigues da Fonseca, matrícula nº 5.776, nos marcos CCFU-M-0179 a CCFU-M-0146;

III - a leste: divisa com o Córrego Cerejeira,  nos marcos CCFU-P-1063, CCFU-P-1064, CCFU-P-1065 a CCFU-M-0179;

IV -a oeste: divisa com a Chácara JNJ, posse de Jovilson Sobral, nos marcos CCFU-M-0146 a CCFU-M-0147.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.453, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de Juscimeira e Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada nos Municípios de Juscimeira e Poxoréu, denominada Fazenda Alto da Serra, com área total para regularização de 548,6516 hectares (quinhentos e quarenta e oito hectares, sessenta e cinco ares e dezesseis centiares), sendo: 265,7776 (duzentos e sessenta e cinco hectares, setenta e sete ares e setenta e seis centiares) localizada no Município de Juscimeira, da matrícula nº 6.440, e 282,8740 (duzentos e oitenta e dois hectares, oitenta e sete ares e quarenta centiares), localizada no Município de Poxoréu, da matrícula nº 14.335, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/14753, em nome de Dejalma Ferreira dos Santos.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I -   Fazenda Alto da Serra - 265,7776 hectares - matrícula nº 6.440:

a) a norte: divisa com a Fazenda Alto da Serra, posse de Dejalma Ferreira dos Santos, nos marcos BLX-V-06121 a BLX-V-6120;

b) a sul: divisa com a Serra, nos marcos BLX-M-4344, BLX-M-4380, BLX-M-4379, BLX-M-4378 a BLX-M-4377;

c) a leste: divisa com a Fazenda Corguinho, posse de Leo Bacaltchuk, nos marcos BLX-V-6120, BLX-M-4347, BLX-M-4346, BLX-M-4345 a BLX-M-4344;

d) a oeste: divisa com a Serra, nos marcos BLX-M-4377, BLX-V-06123, BLX-V-06124, BLX-V-06125, BLX-M-4371 a BLX-V-06121;

II - Fazenda Alto da Serra - 282,8740 hectares - matrícula nº 14.335:

a) a norte: divisa com a Serra,  nos marcos BLX-M-04303, BLX-M-04302 a BLX-M-4301;

b) a sul: divisa com a Fazenda Alto da Serra, posse de Dejalma Ferreira dos Santos, nos marcos BLX-V-6120 a BLX-V-06121;

c) a leste: divisa com a Serra, nos marcos BLX-M-4301, BLX-V-06126, BLX-V-6119, BLX-M-4343, BLX-M-4342, BLX-M-4341, BLX-M-4340 a BLX-M-4339 e divisa com a Fazenda Corguinho, posse de Leo Bacaltchuk, nos marcos BLX-M-4339, BLX-M-4338, BLX-M-4349, BLX-M-4348 a BLX-V-6120;

d) a oeste: divisa com a Serra, nos marcos BLX-V-06121, BLX-M-04307, BLX-V-06122, CD5-P-25226, BLX-M-04305, BLX-M-04304 a BLX-M-04303.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.454, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Parte 1 e 2, com área total para regularização de 274,8631 hectares (duzentos e setenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e trinta e um centiares), Parte 1 com 36,6451 (trinta e seis hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e um centiares) e Parte 2 com 238,2180 (duzentos e trinta e oito hectares, vinte e um ares e oitenta centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20490, em nome de Edison Zimermann.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Parte 1 - 36,6451 hectares:

a) a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Wesley Zirmemann, nos marcos RPOS-M-0537, RPOS-P-0683, RPOS-P-0682 RPOS-P-0681, RPOS-P-0680, RPOS-P-0679, RPOS-P-0678, RPOS-P-0677, RPOS-P-0676, RPOS-P-0675, RPOS-P-0674, RPOS-P-0673, RPOS-P-0672, RPOS-P-0671, RPOS-P-0670, RPOS-P-0669, RPOS-P-0668, RPOS-P-0667, RPOS-P-0666 a RPOS-M-0321;

b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0333, RPOS-P-0665, RPOS-P-0664, RPOS-P-0663, RPOS-P-0662, RPOS-P-0661 a RPOS-M-0323;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0321 a RPOS-M-0333;

d) a oeste: divisa com o Projeto de Assentamentos - P. A. Pesão - Gleba Divisa, posse de Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos RPOS-M-0323, AIY-M-1557 a RPOS-M-0537;

II - Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Parte 2 - 238,2180 hectares:

a) a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0322, RPOS-P-0652, RPOS-P-0651, RPOS-P-0650, RPOS-P-0649 a RPOS-M-0491;

b) a sul: divisa com o Rio 13 de Maio, nos marcos RPOS-M-0523, RPOS-P-0645, RPOS-P-0644 a RPOS-M-0522;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Balsa do Gaúcho, nos marcos RPOS-M-0491 a AIY-M-1652, divisa com o Sítio Bom Semeador, posse de Candido Ribeiro da Silva, nos marcos AIY-M-1652, AIY-M-1604 a AIY-1542, e divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Rodrigo Berticelli Mocellin, nos marcos AIY-M-1542, AIY-M-1601, RPOS-P-0648, RPOS-P-0647, AIY-M-1551, RPOS-P-0646, RPOS-M-0535, AIY-M-1606 a RPOS-M-0523;

d) a oeste: divisa com o Projeto de Assentamentos - P. A. Pesão - Gleba Divisa, posse de Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, nos marcos RPOS-M-0522, RPOS-P-0643, RPOS-P-0642, RPOS-P-0641 a RPOS-M-0322.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.455, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Teles Pires, com área total para regularização de 287,2166 hectares (duzentos e oitenta e sete hectares, vinte e um ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/13647, em nome de Dener Barbosa Mocellin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Marcos Gustinelli, nos marcos RPOS-M-0456 a DN3-M-3165;

II -  a sul: divisa com o Rio Teles Pires, nos marcos DN3-M-2129, ALO-P-0551 a RPOS-M-0458;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Maria, posse de Rafael Gustinelli Danelon, nos marcos DN3-M-3165 a DN3-M-2129;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Arara Azul, posse de Regis Berticelli Mocellin, nos marcos RPOS-M-0458 a RPOS-M-0456.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.456, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Belvedere II, com área total para regularização de 292,3952 hectares (duzentos e noventa e dois hectares, trinta e nove ares e cinquenta e dois centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/19429, em nome  de Erley Silva Estorari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Belvedere, posse de Elissandro Francisco Estorari, nos marcos RPOS-M-0312 a RPOS-M-0313, e divisa com a Fazenda Nhandú, posse de Erley Silva Estorari, nos marcos RPOS-M-0313 a RPOS-M-0512;

II - a sul: divisa com a Fazenda Sonho de Criança, posse de Fabio Kunckel de Araújo, nos marcos RPOS-M-0309 a RPOS-M-0303;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sonho de Criança, posse de Fabio Kunckel de Araújo, nos marcos RPOS-M-0512 a RPOS-M-0309;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Izabel, posse de Roal Representações Comerciais e Loteamento Ltda, nos marcos RPOS-M-0303 a RPOS-M-0312.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.457, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda São Judas Tadeu, com área total para regularização de 270,6680 hectares (duzentos e setenta hectares, sessenta e seis ares e oitenta centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/12516, em nome de Rodrigo Berticelli Mocellin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I - norte: divisa com o Sítio Bom Semeador, posse de Candido Ribeiro da Silva, nos marcos AIY-M-1542 a AIY-M-1653, e divisa com o Sítio São José, posse de Tatiane de Lima Cardoso, nos marcos AIY-M-1653 a AIY-M-8778, e divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Narciso Luiz Matoso, nos marcos AIY-M-8778, RPOS-M-0599 a AIY-M-8587;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Expedito, posse de Tatiane Cardoso de Lima, nos marcos RPOS-M-0595, RPOS-M-0596, RPOS-M-0597 a RPOS-M-0523;

III - a leste: divisa com a Fazenda Planalto I, posse de Pedro Kiyoshi Kinfuku, nos marcos AIY-M-8587 a RPOS-M-0595;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Edison Zimermann, nos marcos RPOS-M-0523, AIY-M1606, RPOS-M-0535, RPOS-P-0646, AIY-M-1551, RPOS-P-0647, RPOS-P-0648, AIY-M-1601 a AIY-M-1542.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.459, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Santo Expedito, com área total para regularização de 67,50 hectares (sessenta e sete hectares e cinquenta ares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/02528, em nome de Tatiane de Lima Cardoso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Rodrigo Berticelli Mocellin, nos marcos RPOS-M-0523, RPOS-M-0597, RPOS-M-0596 a RPOS-M-0595;

II - a sul: divisa com a Fazenda Sol I, posse de Jimmy Kinfuku, nos marcos AIY-M-1916, SUAX-M-1201 a AIY-M-2244;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sol I, posse de Jimmy Kinfuku de Araújo, nos marcos RPOS-M-0595 a AIY-M-1916;

IV - a oeste: divisa com o Rio 13 de Maio, nos marcos AIY-M-2244, RPOS-V-0402, RPOS-V-0403, RPOS-V-0404, RPOS-V-0405, RPOS-V-0406, RPOS-V-0407, RPOS-V-0408, RPOS-V-0409, RPOS-V-0410, RPOS-V-0411, RPOS-V-0412, RPOS-V-0413, RPOS-V-0414, RPOS-V-0415, RPOS-V-0416, RPOS-V-0417, RPOS-V-0418, RPOS-V-0419, RPOS-V-0420, RPOS-V-0421, RPOS-V-0422, RPOS-V-0423, RPOS-V-0424, RPOS-V-0425, RPOS-V-0426, RPOS-V-0427 a RPOS-M-0523.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.460, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Acorizal, da propriedade denominada Estância Campina Verde, com área de 164,9401 (cento e sessenta e quatro hectares, noventa e quatro ares e um centiare), da matrícula nº 60.508, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/01261, em nome de Claudete Lázara de Oliveira Borges.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com Estância 2R, de posse de Renata Arana Silva, nos marcos BZX-M-1660 a BZX-M-1659;

II - a sul: divisa com Sítio Córrego Fundo, de posse de Marco Antônio Silva Brito, nos marcos BZX-M-1832 a ET9-M-0045;

III - a leste: divisa com Estrada Córrego Fundo, nos marcos BZX-M-1659, BZX-M-1800, BZX-M-1801 a BZX-M-1802, Sítio do Camilo, de posse de Camilo Vicente da Cruz, nos marcos BZX-M-1802, BZX-M-1803 a BZX-M-1804, Córrego Acorizal, nos marcos BZX-M-1804, BZX-M-1815, BZX-M-1816, BZX-M-1817, BZX-M-1818, BZX-M-1819 a BZX-M-1805, Sítio Bom Jesus, de posse de Dércio Benedito Costa, nos marcos BZX-M-1805, BZX-M-1806, BZX-M-1807, BZX-M-1808, BZX-M-1809, BZX-M-1810, BZX-M-1811, BZX-M-1812, BZX-M-1813, BZX-M-1814, BZX-M-1815, BZX-M-1816, BZX-M-1817, BZX-M-1818, BZX-M-1819, BZX-M-1820, BZX-M-1821, BZX-M-1822, BZX-M-1823, BZX-M-1824, BZX-M-1825, BZX-M-1826 a BZX-M-1827, Sítio FC, de posse de Fernandes de Almeida, nos marcos BZX-M-1827, BZX-M-1828, BZX-M-1829, BZX-M-1830, BZX-M-1831 a BZX-M-1832;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Preciosa, de posse de Plinio Eduardo Bombarda, nos marcos ET9-M-0045, BZX-M-1683, ET9-M-0046, ET9-M-0047, ET9-M-0048, ET9-M-0049, BZX-P-1820, BZX-P-1821 a ET9-M-0050, Sítio Vó Ziroca, de posse de Dario Leite, nos marcos ET9-M-0050 a BZX-M-1833, Sítio São Sebastião, de posse de Hamilton Francisco Neves, nos marcos BZX-M-1833 a BZX-M-1660.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário