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PORTARIA Nº 2084/SSDPG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe acerca de abertura de edital para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias individuais.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento SEI n.º 2025.0.000019425-5, que designou os(as) Membros(as) que atuarão no Núcleo de Atuação Estratégica Criminal.

Considerando a decisão proferida no processo 2025.0.000025723-0.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Atuação Estratégica Criminal

Vaga

Atribuição

Período

1ª Defensoria

Atuação em processos criminais nos quais o membro titular e substituto estejam impedidos, bem como em defesas conflitantes nos Núcleos com 1 ou 2 membros - processos advindos das Microrregiões de Juara, Colíder, Alta Floresta, Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde.

07/01/2026 a 26/01/2026 - 20 (vinte) dias

4ª Defensoria

Atuação de forma plena perante o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Criminais.

13/01/2026 a 22/01/2026 - 10 (dez) dias

6ª Defensoria

Atuação perante o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias - Regional I - em conformidade com a Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ N. 11.

10/12/2025 a 19/12/2025 - 10 (dez) dias

14ª Defensoria

Atuação perante o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias - Regional II - em conformidade com a Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ N. 11.

10/12/2025 a 19/12/2025 - 10 (dez) dias

20ª Defensoria

Atuação perante o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias - Regional IV - em conformidade com a Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ N. 11.

10/12/2025 a 19/12/2025 - 10 (dez) dias

Art. 2º. Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anual no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º. Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º. Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 11h do dia 10/12/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso