Aguarde por favor...
D.O. nº29131 de 09/12/2025

ATO ADMINISTRATIVO Nº 467-.2025 - AGATHA CARVALHO CAMPOS DA ROCHA- MANUTENÇÃO PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA - 03.11.2025

ATO ADMINISTRATIVO Nº 467/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1050521-83.2024.8.11.0041, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 2025.0.07486, da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo nº 085/2008/SAD, de 16/01/2008, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a concessão do benefício, pensão em caráter Temporária, a partir de 10.02.2007, as menores, Ágatha Carvalho Campos da Rocha, representada legalmente pela Sra Maira Rejane Carvalho Campos, RG 12***70-9/SSP-MT e Natalia Souza da Rocha, representada legalmente pela Sra Francielle Souza Assis, RG 18***26-2/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003, e as disposições dos Arts 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3o, todos da Lei Complementar n° 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo n° 51920/2007, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter Temporária, a partir de 10.02.2007, as menores, Ágatha Carvalho Campos da Rocha, representada legalmente pela Sra Maira Rejane Carvalho Campos, RG 12***70-9/SSP-MT e Natalia Souza da Rocha, representada legalmente pela Sra. Francielle Souza Assis, RG 18***26-2/SSP-MT, divididos em partes iguais, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Rodrigo Félix Ramos da Rocha, ocorrido em 10.02.2007, quando em atividade, lotado na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Agente de Polícia, Classe “B”, nesta Capital.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003, e as disposições dos Arts 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3º, todos da Lei Complementar n° 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta nos Processos n°s 51920/2007, da Secretaria de Estado de Administração e 2025.0.07486, da Fundação Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter Temporária, a partir de 10.02.2007 as menores, Ágatha Carvalho Campos da Rocha, representada pela Sra. Maira Rejane Carvalho  Campos RG nº 12***70-9/SESP-MT e Natalia Souza da Rocha, representada legalmente pela Sra. Francielle Souza Assis, RG 18***26-2/SSP-MT, e após o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1050521-83.2024.8.11.0041, a beneficiária Ágatha Carvalho Campos da Rocha, portadora do RG nº 29***76-3/SESP/MT, CPF nº 064.***.***-41, passará a partir de 01/12/2025, perceber o benefício na condição de filha maior inválida, na proporção de 100% (cem por cento), tendo em vista a cessação do benefício em favor de Natalia Souza da Rocha, por ter completado a maioridade, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Rodrigo Félix Ramos da Rocha, ocorrido em 10.02.2007, quando em atividade, lotado na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Agente de Polícia, Classe “B”, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 08 de dezembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)