Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0906/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.674 de 10 de setembro de 2025, onde altera o Decreto nº 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o sistema de informação INDICASUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do estado de Mato Grosso, do sistema de informação IndicaSUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO a Portaria nº 208/2023/GBSES de 20 de março de 2023, que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações, e revoga a Portaria n.º 063/2022/GBSES;

CONSIDERANDO o fechamento do exercício orçamentário de 2025 e a necessidade de assegurar a continuidade dos repasses aos Fundos Municipais de Saúde, informa-se que, excepcionalmente nas competências de novembro e dezembro de 2025, será replicado o valor apurado na competência de outubro/2025, mediante portaria n ° 0817/2025/GBSES, sendo procedido, posteriormente, os devidos ajustes financeiros necessários (acréscimos ou decréscimos), conforme produção registrada no Sistema IndicaSUS.

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajuste financeiro (desconto de R$ 440.41,08) sobre o repasse do município de Cuiabá, referente ao pagamento a maior de 10 leitos de UTI adulto efetuado na competência outubro/2025 pela Portaria nº 0817/2025/GBSES;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a antecipação do pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva-UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN) credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) referente às competências de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025, totalizando o valor de R$ 31.388.699,02 (Trinta e um milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e dois centavos), a ser repassado aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios de Água Boa, Barra do Garças, Campo Verde, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juína, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Tangará da Serra e Várzea Grande, conforme valores detalhados nos Anexos I e II.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Fonte de Recursos: Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  09 de dezembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO I

VALOR TOTAL A PAGAR POR MUNICÍPIO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL A PAGAR

Água Boa

R$ 661.375,24

Barra do Garças

R$ 643.620,20

Campo Verde

R$ 1.120.000,00

Cuiabá

R$ 9.423.685,94

Guarantã do Norte

R$ 1.160.000,00

Juína

R$ 1.240.000,00

Lucas do Rio Verde

R$ 1.744.000,00

Primavera do Leste

R$ 4.615.876,00

Rondonópolis

R$ 3.217.153,14

Tangará da Serra

R$ 5.732.000,00

Várzea Grande

R$ 1.830.988,50

TOTAL GERAL

R$ 31.388.699,02

                                              *Valores replicados da competência de outubro/2025, com exceção de Cuiabá.

ANEXO II

DETALHAMENTO DO VALOR POR MUNICÍPIO E COMPETÊNCIA

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Água Boa

Hospital Regional de Água Boa

UTI Adulto tipo II

R$ 330.687,62

R$ 330.687,62

R$ 661.375,24

VALOR TOTAL

R$ 661.375,24

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Barra do Garças

Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck

UTI Adulto tipo II

R$ 321.810,10

R$ 321.810,10

R$ 643.620,20

VALOR TOTAL

R$ 643.620,20

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Campo Verde

Hospital Municipal Coração de Jesus

UTI Adulto tipo II

R$ 560.000,00

R$ 560.000,00

R$ 1.120.000,00

VALOR TOTAL

R$ 1.120.000,00

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Cuiabá

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá - HPSMC

UTI Adulto tipo II

R$ 689.117,49

R$ 689.117,49

R$ 1.378.234,98

UTI Pediátrica tipo II

R$ 228.596,14

R$ 228.596,14

R$ 457.192,28

Total

R$ 1.835.427,26

Hospital Universitário Júlio Müller

UTI Adulto tipo II

R$ 214.170,17

R$ 214.170,17

R$ 428.340,34

UTI Neonatal tipo II

R$ 174.221,33

R$ 174.221,33

R$ 348.442,66

UCINCa

R$ 10.453,80

R$ 10.453,80

R$ 20.907,60

UCINCo

R$ 9.199,52

R$ 9.199,52

R$ 18.399,04

Total

R$ 816.089,64

Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma-HMC

UTI Adulto tipo II

R$ 1.465.900,49

R$ 1.465.900,49

R$ 2.931.800,98

UTI Pediátrica tipo II

R$ 257.448,08

R$ 257.448,08

R$ 514.896,16

Total

R$ 3.446.697,14

Hospital Santa Helena

UTI Adulto tipo II

R$ 320.700,41

R$ 320.700,41

R$ 641.400,82

UTI Neonatal tipo II

R$ 581.477,56

R$ 581.477,56

R$ 1.162.955,12

UCINCa

R$ 30.316,02

R$ 30.316,02

R$ 60.632,04

UCINCo

R$ 42.234,16

R$ 42.234,16

R$ 84.468,32

Total

R$ 1.949.456,30

Hospital São Benedito**

UTI Adulto Tipo II

R$ 688.007,80

R$ 688.007,80

R$ 1.376.015,60

Total

R$ 1.376.015,60

VALOR TOTAL

R$ 9.423.685,94

** Procedido desconto de R$ 440.541,08 referente a 10 leitos de UTI não habilitados pago a maior na competência outubro/2025 (Portaria nº 0817/2025/GBSES)

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Guarantã do Norte

Hospital Nossa Senhora do Rosário

UTI Adulto tipo II

R$ 580.000,00

R$ 580.000,00

R$ 1.160.000,00

VALOR TOTAL

R$ 1.160.000,00

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Juína

Hospital São Lucas- Sociedade Juinense de Diagnostico e Imagem e Medicina Intensiva LTDA

UTI Adulto tipo II

R$ 620.000,00

R$ 620.000,00

R$ 1.240.000,00

VALOR TOTAL

R$ 1.240.000,00

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Lucas do Rio Verde

Fundação Luverdense de Saúde - Hospital São Lucas

UTI Adulto Tipo II         

R$ 496.000,00

R$ 496.000,00

R$ 992.000,00

UTI Neonatal tipo I

R$ 376.000,00

R$ 376.000,00

R$ 752.000,00

VALOR TOTAL

R$ 1.744.000,00

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Primavera do Leste

Hospital e Maternidade São Lucas

UTI Adulto Tipo II         

R$ 874.000,00

R$ 874.000,00

R$ 1.748.000,00

UTI Neonatal Tipo II         

R$ 342.000,00

R$ 342.000,00

R$ 684.000,00

UTI Pediátrica tipo II

R$ 500.000,00

R$ 500.000,00

R$ 1.000.000,00

UCINCa

R$ 42.000,00

R$ 42.000,00

R$ 84.000,00

UCINCo

R$ 28.000,00

R$ 28.000,00

R$ 56.000,00

Total

R$ 3.572.000,00

Hospital das Clínicas

UTI Adulto Tipo II         

R$ 221.938,00

R$ 221.938,00

R$ 443.876,00

UTI Pediátrica tipo II

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

R$ 600.000,00

Total

R$ 1.043.876,00

VALOR TOTAL

R$ 4.615.876,00

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

UTI Adulto tipo II

R$ 709.091,91

R$ 709.091,91

R$ 1.418.183,82

UTI Pediátrica tipo II

R$ 233.034,90

R$ 233.034,90

R$ 466.069,80

UTI Neonatal tipo II

R$ 563.722,52

R$ 563.722,52

R$ 1.127.445,04

UCINCa                    

R$ 38.330,60

R$ 38.330,60

R$ 76.661,20

UCINCo

R$ 64.396,64

R$ 64.396,64

R$ 128.793,28

VALOR TOTAL

R$ 3.217.153,14

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Tangará da Serra

Hospital das Clinicas Vida e Saúde

UTI Adulto tipo II

R$ 942.000,00

R$ 942.000,00

R$ 1.884.000,00

Total

R$ 1.884.000,00

Hospital e Maternidade Santa Ângela

UTI Adulto Tipo II

R$ 472.000,00

R$ 472.000,00

R$ 944.000,00

UTI Pediátrica tipo II

R$ 306.000,00

R$ 306.000,00

R$ 612.000,00

UTI Neonatal tipo II

R$ 540.000,00

R$ 540.000,00

R$ 1.080.000,00

Total

R$ 2.636.000,00

Hospital Arlete Daisy C. de Brito

UTI Adulto tipo II

R$ 606.000,00

R$ 606.000,00

R$ 1.212.000,00

Total

R$ 1.212.000,00

VALOR TOTAL

R$ 5.732.000,00

Município

Unidade/ Estabelecimento

Tipo de Leito

Valor Comp. Novembro*

Valor Comp. Dezembro*

Valor a pagar

Várzea Grande

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

UTI Adulto Tipo II

R$ 697.995,01

R$ 697.995,01

R$ 1.395.990,02

UTI Pediátrica tipo II

R$ 75.458,92

R$ 75.458,92

R$ 150.917,84

UTI Neonatal tipo II

R$ 142.040,32

R$ 142.040,32

R$ 284.080,64

VALOR TOTAL

R$ 1.830.988,50

* replicado valor da completência outubro/2025, tendo em vista o encerramento do exercício orçamentário de 2025.

              TOTAL A PAGAR COMPETÊNCIA NOVEMBRO E DEZEMBRO/2025

R$ 31.388.699,02