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PROCESSO Nº:     SINFRA-PRO-2024/04632

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA;

NORDEN ENGENHARIA LTDA

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos exarados pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 2680/SGAC/PGE/2024, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso administrativo hierárquico interposto pela empresa NORDEN ENGENHARIA LTDA., no âmbito do Instrumento Contratual nº 058/2023/00/00 - SINFRA, exclusivamente quanto à penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações, de impedimento de contratar com a Administração e de descredenciamento no sistema de fornecedores, determinando a redução do prazo originalmente estabelecido para 1 (um) ano, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; e 2. DETERMINAR a notificação da interessada e de seus advogados, bem como da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de dezembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado