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VII CONCURSO DE INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 01/2025 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, na condição de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos do art. 7º do Regulamento do VII Concurso Público para Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Conselho Superior na 7ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2025, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual no 146, de 29 de dezembro de 2003, torna pública a abertura de inscrições para a realização do VII Concurso Público, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, objeto deste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e da Comissão Organizadora do Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

1.2 As provas serão prestadas nas seguintes etapas:

I - Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

II - Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

III - Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

IV - Prova de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

1.2.1 A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.3 O Concurso destina-se ao provimento de 30 (trinta) cargos vagos de Defensor Público de Primeira Classe, classe inicial da carreira de Defensor Público Estadual, bem como da realização de cadastro de reserva.

1.4 O cargo de Defensor(a) Público(a) tem suas atribuições definidas pelas Constituições Federal e Estadual, na Lei nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e na Lei Complementar Estadual no 146, de 29 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.

1.4.1 O subsídio do cargo de Defensor Público de Primeira Classe é de R$ 35.659,85 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) fixado na Lei Complementar Estadual nº 690, de 27 de maio de 2021, e corrigido pelos índices aplicáveis.

1.5 O regime jurídico de trabalho será estatutário, regido pela Lei Complementar Estadual no 146, de 29 de dezembro de 2003.

1.6 O conteúdo programático consta no Anexo III deste Edital.

1.7 O cronograma de atividades consta do Anexo V deste Edital.

1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, conforme relacionados neste edital, por ocasião da posse, dentre os quais se incluem, sem prejuízo de outros:

a) Ser brasileiro(a), ou português(a) que preencha os requisitos estabelecidos no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

b) Ser bacharel em Direito;

c) Estar quite com o serviço militar e com as obrigações da legislação eleitoral;

d) Estar em gozo de boa saúde, conforme item 18.3, I, deste edital;

e) Comprovar tempo de atividade jurídica de, no mínimo, 3 (três) anos, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

f) Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensor(a) Público(a);

g) Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, por fato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;

h) Ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las.

2.2 A comprovação da atividade jurídica, exigida na alínea “e” do item 2.1, deverá ser verificada até a data da posse, e consiste em:

I. Exercício de atividade profissional exclusiva de bacharel em Direito;

II. Efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, a cada doze meses;

III. Atuação como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;

IV. O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário;

V. O exercício de estágio de Pós-Graduação na área jurídica, devidamente credenciado e reconhecido por lei.

2.2.1 Para o cômputo do prazo previsto na alínea “e” do item 2.1, deste Edital, serão desprezadas atividades realizadas de forma concomitante.

2.2.2 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.3 O(A) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social por travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso, nos termos do item 3.2.2 deste Capítulo.

3.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual e transgênero se identifica e é socialmente reconhecida.

3.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo(a) candidato(a), em que conste o nome civil e o nome social.

3.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 15/12/2025 às 23h59min do dia 28/01/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.4 deste Capítulo.

3.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e/ou da Fundação Carlos Chagas.

3.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).

3.4 Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal do(a) Candidato(a) no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

3.4.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.4.2.1 O(A) candidato(a) deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.

3.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio do Boleto Bancário, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 3.4.3.2.1, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

3.4.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o respectivo pagamento, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line, na rede bancária credenciada para o seu recebimento.

3.4.3.2 O(A) candidato(a) poderá gerar o boleto bancário até às 22h do dia 29/01/2026.

3.4.3.2.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento, que é o dia 29/01/2026.

3.4.3.3  O(A) candidato(a) somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 3.3 e 3.4 deste Capítulo.

3.4.3.4  É dever do(a) candidato(a) manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.4.4 A partir de 18/12/2025, o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

3.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos(as) candidatos(as), a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

3.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do boleto bancário, gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 3.4.3.2.1 deste Capítulo.

3.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

3.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.

3.4.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

3.5 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.6 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos(as).

3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele(a) que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

3.8.1 Aos(Às) candidatos(as) que demonstrem renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), na forma da Resolução nº 174/2025/CSDP e da Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008.

3.8.1.1 Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento mensal de toda a família, se for o caso, encaminhando via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:

a) Declaração de sua renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.

3.8.1.2  A renda de todos os integrantes da família, inclusive do(a) próprio(a) candidato(a) informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.

b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

c) Os trabalhadores que se encontrem desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.

3.8.2 Aos(Às) candidatos(as) doadores(as) de Sangue, amparados(as) pela Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002: Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, através de certidão emitida pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, comprovando que realizou, no mínimo 3 (três) doações de sangue, antes da data de publicação deste Edital.

3.8.2.1  Os documentos deverão discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.8.3 Aos(Às) candidatos(as) eleitores(as) convocados(as) e nomeados(as) pela Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, amparados(as) pela Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020:

3.8.3.1 Considera-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos na condição de Presidente de Mesa, Primeiro ou Segundo Mesário, Secretário e Suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

3.8.3.1.1 Entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, sendo cada turno considerado uma eleição.

3.8.3.2  Para ter direito à isenção como eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (dois) eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

3.8.3.2.1 A comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, juntada no ato da inscrição, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), função desempenhada, o turno e a data da eleição.

3.8.4 Aos(Às) candidatos(as) jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, amparados pela Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020:

3.8.4.1 Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado ao órgão por, no mínimo, 2 (dois) júris, consecutivos ou não, contendo nome completo do jurado e a função desempenhada.

3.9 O requerimento de isenção do pagamento, bem como o envio da documentação de que tratam os itens 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3 e 3.8.4 e seus respectivos subitens, somente serão realizados via Internet, no período das 10h do dia 15/12/2025 às 23h59min do dia 19/12/2025 (horário de Brasília).

3.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3 e 3.8.4 e seus respectivos subitens.

3.12 Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não o seu pedido.

3.12.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 A partir do dia 09/01/2026 o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

3.14 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto bancário para pagamento de inscrição.

3.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, conforme § 3º, inciso IV, art. 21 da Resolução nº 174/2025/CSDP, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.

3.15.1 Após a análise dos recursos, será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.

3.16 Os(Às) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, após o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme o item 3.3 e seus subitens deste Capítulo.

3.16.1 Cabe aos(às) candidatos(as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizem a inscrição conforme o item 3.3 e seus subitens deste Capítulo.

3.16.1.1 Aos(Às) candidatos(as) que não observarem o disposto no item 3.16.1 deste capítulo e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.

3.17 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) para prestar as provas do Concurso.

3.18 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.18.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.19 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (28/01/2026), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

3.19.1 Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.

3.19.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.19.3 No dia 09/02/2026, será publicada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas.

3.19.4 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 3.19.3.

3.19.5 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social por travestis, transexuais e transgêneros, durante o concurso.

3.19.5.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, deverá enviar, por meio do link de inscrição do Concurso Público, o documento de identidade civil digitalizado, acompanhado de solicitação assinada indicando o nome social.

3.20 Para atendimento específico por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída por declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 3.19 deste capítulo.

3.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.19 deste capítulo, observando os procedimentos a seguir:

3.21.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.21.3 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

3.21.4 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.21.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.21.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.21.7 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.21.8 O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.

3.22 O(A) candidato(a) que não solicitar condição ou atendimento específico até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.23 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada.

4.1.1 Será assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas neste certame às pessoas com deficiência, sendo 2% (dois por cento) destinadas, especificamente, às pessoas com Síndrome de Down, nos termos da Lei Estadual nº 11.034, de 02 de dezembro de 2019.

4.1.2 Havendo candidatos aprovados com Síndrome de Down, as vagas destinadas a esse grupo observarão a proporção de uma vaga a cada cinco reservadas às pessoas com deficiência.

4.1.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com Síndrome de Down aprovados(as) para ocupar as respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais pessoas com deficiência e serão preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4.1.4 Em caso de desistência de candidato(a) com deficiência(a), a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

4.1.5 O(A) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) será convocado(a) para a 5ª vaga aberta; os demais, para ocupar a 11ª, a 21ª, a 31ª, a 41ª vagas, e assim sucessivamente, salvo se a convocação na ordem geral for mais benéfica.

4.2 Caso a aplicação dos percentuais estabelecidos no item 4.1 resulte em número fracionado ou quando o número de vagas reservadas resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 4.1 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação quando da nomeação.

4.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência seja convocado(a) primeiro na lista de ampla concorrência, a vaga reservada para pessoa com deficiência passará para o próximo classificado da listagem específica de candidatos(as) remanescentes na condição de pessoas com deficiência.

4.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem na definição do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o art. 1º, §  2º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e o art. 2º da pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais na forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.6 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 15/12/2025 ao dia 28/01/2026), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, conforme

Anexo II ou Cópia da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida nos termos da Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

b) O(A) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O(A) candidato(a) com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O(A) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;

e) O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6.1 Aos(às) candidatos(as) com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os(as) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

4.6.2 Aos(às) candidatos(as) com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.6.2.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.6.3 Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

4.6.3.1 O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox ou NVDA.

4.6.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item anterior, será disponibilizado ao(às) candidato(as), fiscal ledor para leitura de sua prova.

4.6.3.3  O(A) candidato(a) com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, ressalvados os casos previstos em Lei, em observância a alínea “e” do item 4.6.

4.7 Os(as) candidatos(as) que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados(as) candidatos(as) sem deficiência, bem como poderão ter as condições específicas não atendidas.

4.7.1 No dia 09/02/2026, serão publicadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas para as Provas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas.

4.7.1.1  Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 4.6 e Anexo II deste Edital.

4.7.1.2  O(A) candidato(a) cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 4.7.1, vedada a juntada de documentos.

4.7.1.3  No dia 24/02/2026, serão divulgadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), as respostas aos recursos interpostos.

4.7.1.4  O(A) candidato(a) que não preencher corretamente a inscrição não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 4.6 deste capítulo.

4.8 O(A) candidato(a) com deficiência, no ato da inscrição, deverá estar ciente das atribuições do cargo pretendido e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.

4.8.1 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 4.6 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

4.8.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto dos arquivos.

4.8.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

4.9.1 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição específica. O(A) candidato(a) com deficiência deverá encaminhar, também, a solicitação por escrito, de acordo com as alíneas do item 4.6 deste Capítulo.

4.9.1.1 A solicitação de prova e/ou condição específicas para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente quando solicitadas presencialmente pelo(a) candidato(a) no dia de realização das provas.

4.10 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado(a), terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) negros(as) e quilombolas, e/ou na lista específica de candidatos(as) indígenas e/ou na lista específica de candidatos transgêneros, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

4.11 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada por órgão médico oficial, por ocasião do exame de higidez física e mental, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 4.4 deste Capítulo, observadas as seguintes disposições:

4.11.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, caso não conste textualmente do laudo que se trata de deficiência permanente ou irreversível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e a informação legível do nome do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

4.11.2 A avaliação de que trata o item 4.11.1 será realizada por equipe prevista pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Lei nº 11.034, de 02 de dezembro de 2019 (Síndrome de Down).

4.11.3 Será eliminado(a) da lista de candidatos(as) com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 4.4, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o(a) candidato(a) permanecer apenas na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) negros(as) e quilombolas, e/ou na lista específica de candidatos(as) indígenas e/ou transgêneros, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

4.11.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 4.11.1.

4.12 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a avaliação de que trata o item 4.11.1.

4.13 A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

4.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.15 O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

4.15.1 Será exonerado o(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

4.16 Após a investidura do(a) candidato(a) no Cargo para o qual foi aprovado(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) E QUILOMBOLAS

5.1 Serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros (pretos(a) e pardos(as)) e quilombolas 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme Resolução nº 174/2025/CSDP.

5.1.1 O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) ou quilombola classificado(a) será convocado(a) para a 3ª vaga aberta; os demais, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, salvo se a convocação na ordem geral for mais benéfica.

5.1.2 O(A) candidato(a) negro(a) ou quilombola aprovado, que também seja pessoa com deficiência e/ou transgênero, poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas nos termos dos Capítulos 4 e 7 deste Edital e constará das três listas específicas, e serão convocados a ocupar a primeira vaga reservada a surgir.

5.1.3 Caso a aplicação dos percentuais estabelecidos no item 5.1 resulte em número fracionado ou quando o número de vagas reservadas resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2 Para fins da reserva de vaga indicada no item 5.1:

5.2.1 Considera-se negro(a) o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão Especial de Avaliação.

5.2.2 Considera-se quilombola aquele(a) que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão Especial de Avaliação.

5.3 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas aos negros(as) ou quilombolas, se habilitado(a), terá seu nome publicado em lista específica de candidatos(as) negros(as) e quilombolas e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou se for o caso na lista específica de candidatos(as) com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos(as) transgêneros, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

5.3.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a) ou quilombola seja convocado(a) primeiro na lista de ampla concorrência, a vaga reservada para negro e quilombola passará para o próximo classificado da listagem específica de candidatos(as) remanescentes negros e quilombolas.

5.4 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) ou quilombola classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

5.5 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) ou quilombolas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

5.6 Para concorrer às vagas reservadas o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou quilombolas, preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou quilombola, de acordo com certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares.

5.6.1 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), aprovados(as) na Prova Oral, serão convocados para entrevista pessoal com a Comissão Especial de Avaliação, prevista no art. 27 da Resolução nº 174/2025/CSDP e no item 5.12 deste Capítulo.

5.6.2 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, aprovados(as) na Prova Oral, serão convocados para comprovarem o pertencimento perante a Comissão Especial de Avaliação, prevista no art. 28 da Resolução nº 174/2025/CSDP e no item 5.13 deste Capítulo.

5.6.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.7 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.8 Os(Às) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas à população negra ou quilombola.

5.9 No dia 09/02/2026, será publicada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), e quilombolas.

5.9.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.9.

5.9.2 No dia 24/02/2026 serão divulgadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), as respostas aos recursos interpostos.

5.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) ou quilombola participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.11 A Comissão Especial de Avaliação das declarações das pessoas negras (pretas e pardas) terá seus membros distribuídos por gênero e cor, sendo composta especialmente com o objetivo de verificar o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), formada por 3 (três) pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação de igualdade racial e representatividade de raça, indicadas pela Comissão do Concurso.

5.12 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) na Prova Oral serão convocados, em edital específico, para entrevista pessoal com a Comissão Especial de Avaliação, que realizará entrevista, com todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas à população negra, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as).

5.12.1 A Comissão Especial de Avaliação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) (relacionadas ao grupo étnico racial negro - cor da pele, traços faciais etc.) ou, subsidiariamente, com esteio em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra (preta e parda).

5.12.2 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no(a) candidato(a) que tornem razoável presumir a identificação externa do(a) candidato(a) como negro(a).

5.12.3 O(a) candidato(a) não será considerado enquadrado(a) na condição de negro(a) quando:

a) não comparecer à entrevista pessoal;

b) não assinar a declaração;

c) a unanimidade dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação considerar que o(a) candidato(a) não atende à condição de pessoa negra (preto ou pardo).

5.12.4 Caso a Comissão Especial de Avaliação não reconheça o(a) candidato(a) como negro(a), por unanimidade, ele(a) será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) e quilombolas, permanecendo na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos(as) transgêneros, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

5.12.5 O(a) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra será comunicado(a), em até 3 (três) dias úteis contados da data de realização da entrevista pessoal, da decisão da Comissão Especial de Avaliação.

5.12.6 Das decisões da Comissão Especial de Avaliação que não confirmarem a autodeclaração do(a) candidato(a) caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, para a Comissão Especial de Avaliação, que julgará o recurso com base no registro audiovisual da entrevista.

5.13 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas aprovados(as) na Prova Oral serão convocados, em edital específico, para comprovação de pertencimento à população quilombola perante a Comissão Especial de Avaliação, mediante a apresentação de certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares.

5.13.1 A Comissão Especial de Avaliação realizará a análise dos documentos comprobatórios de pertencimento à população quilombola.

5.13.2 Caso a Comissão Especial de Avaliação não reconheça o(a) candidato(a) como pertencente à população quilombola, ele(a) será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) e quilombolas, permanecendo na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos(as) transgêneros, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

5.14 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista de que trata os itens 5.12 e 5.13.

5.15 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

5.16 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA INDÍGENAS

6.1 Serão reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme Resolução nº 174/2025/CSDP.

6.1.1 O(A) primeiro(a) candidato(a) indígena classificado(a) será convocado(a) para a 6ª vaga aberta; os demais, para ocupar a 22ª, a 42ª, a 62ª, a 82ª vagas, e assim sucessivamente, salvo se a convocação na ordem geral for mais benéfica.

6.1.2 O(A) candidato(a) indígena aprovado, que também seja pessoa com deficiência e/ou transgênero, poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas nos termos dos Capítulos 4 e 7 deste Edital, constará das três listas específicas e será convocado(a) a ocupar a primeira vaga reservada a surgir.

6.1.3 Caso a aplicação dos percentuais estabelecidos no item 6.1 resulte em número fracionado ou quando o número de vagas reservadas resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.2 Para fins da reserva de vaga indicada no item 6.1:

6.2.1 Considera-se indígena aquele(a) que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão Especial de Avaliação.

6.3 O(A) candidato(a) indígena que estiver concorrendo às vagas reservadas aos candidatos indígenas, se habilitado(a), terá seu nome publicado em lista específica de candidatos indígenas e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou se for o caso na lista específica de candidatos(as) com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos(as) transgêneros, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

6.4 Em caso de desistência de candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

6.5 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

6.6 Para concorrer às vagas reservadas o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

6.6.1 O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena, aprovados(as) na Prova Oral, será convocado, em edital específico, para comprovação de pertencimento à população indígena, perante a Comissão Especial de Avaliação, prevista no art. 29 da Resolução nº 174/2025/CSDP, por meio da apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:

a) declaração de sua respectiva comunidade sobre a sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas;

b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

6.6.2 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

6.7 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.8 Os(Às) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas à população indígena.

6.9 No dia 09/02/2026, será publicada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas.

6.9.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.9.

6.9.2 No dia 24/02/2026, serão divulgadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), as respostas aos recursos interpostos.

6.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) como indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

6.11 A Comissão Especial de Avaliação realizará a análise dos documentos comprobatórios de pertencimento à população indígena.

6.11.1 Caso a Comissão Especial de Avaliação não reconheça o(a) candidato(a) como pertencente a população indígena, ele(a) será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) indígenas, permanecendo na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos(as) transgêneros, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

6.12 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista de que trata o item 6.6.1.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA TRANSGÊNEROS

7.1 Serão reservadas aos(às) candidatos(as) transgêneros 2% (dois por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme Resolução nº 174/2025/CSDP.

7.1.1 O(A) primeiro(a) candidato(a) transgênero classificado(a) será convocado para a 7ª vaga aberta; os demais, para ocupar a 51ª, a 101ª, a 151ª, a 201ª vagas, e assim sucessivamente, salvo se a convocação na ordem geral for mais benéfica.

7.1.1.1  Em caso de coincidência matemática das vagas destinadas às pessoas transgênero (51ª, 101ª, 151ª etc.) com vagas reservadas às pessoas com deficiência, será adotado o critério de deslocamento para a primeira vaga subsequente que não coincida com outra ação afirmativa, observada a seguinte ordem:

I - a 52ª, a 102ª, a 152ª etc., caso não coincidam com as vagas destinadas às pessoas indígenas;

II - a 53ª, a 103ª, a 153ª etc., caso não coincidam com as vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas;

III - a 54ª, a 104ª, a 154ª etc.

Parágrafo único. Permanecendo a coincidência com qualquer das ações afirmativas previstas neste edital, o deslocamento continuará sendo realizado para a vaga subsequente imediatamente disponível.

7.1.2 O(A) candidato(a) transgênero, aprovado, que também seja pessoa com deficiência e/ou indígenas, e/ou negro e quilombola, poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas nos termos dos Capítulos 4, 5 e 6 deste Edital e constará das três listas específicas, e serão convocados a ocupar a primeira vaga reservada a surgir.

7.1.3 Caso a aplicação dos percentuais estabelecidos no item 7.1 resulte em número fracionado ou quando o número de vagas reservadas resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 Para fins da reserva de vaga indicada no item 7.1:

7.2.1 Considera-se transgêneros o(a) candidato(a), transgêneros que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Comissão Especial de Avaliação.

7.3 Os(As) candidato(as) que estiver concorrendo às vagas reservadas aos candidatos transgêneros, se habilitado(a), terá seu nome publicado em lista específica de candidatos transgêneros e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou se for o caso na lista específica de candidatos(as) com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos(as) negros e quilombolas, e/ou na lista específica de candidatos(as) indígenas, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

7.3.1 Caso o(a) candidato(a) transgênero seja convocado(a) primeiro na lista de ampla concorrência, a vaga reservada para transgêneros passará para o próximo classificado da listagem específica de candidatos(as) remanescentes transgêneros.

7.4 Em caso de desistência de candidato(a) transgênero aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) transgêneros classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

7.5 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) transgêneros aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

7.6 Para concorrer às vagas reservadas o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) transgêneros, preenchendo a autodeclaração de que é transgênero.

7.6.1 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) transgêneros aprovados(as) na Prova Oral serão convocados para entrevista pessoal com a Comissão Especial de Avaliação prevista no art. 30 da Resolução nº 174/2025/CSDP.

7.6.2 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

7.7 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.8 Os(Às) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão às reserva de vagas aos candidatos transgêneros.

7.9 No dia 09/02/2026, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) transgêneros.

7.9.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.9.

7.9.2 No dia 24/02/2026, serão divulgadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), as respostas aos recursos interpostos.

7.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) como transgêneros participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.11 A Comissão Especial de Avaliação das declarações das pessoas transgêneros será formada por 3 (três) pessoas de notório saber em questões de gênero e inclusão, sendo que, dentre eles, pelo menos 1 deverá ser pessoa transgênero.

7.12 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) transgêneros aprovados(as) na Prova Oral serão convocados, em edital específico, para entrevista pessoal com a Comissão Especial de Avaliação, que realizará entrevista, com todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas aos candidatos transgêneros, com a finalidade específica de verificar:

a) o reconhecimento social da identidade transgênero pelo próprio candidato;

b) a vivência e os desafios decorrentes da transfobia, bem como o enfrentamento de situações de exclusão e discriminação;

c) aspectos da narrativa de transição ou de afirmação de identidade que evidenciem a necessidade de proteção por ação afirmativa.

7.12.1 O(a) candidato(a) não será considerado enquadrado(a) na condição de transgênero quando:

a) não comparecer à entrevista pessoal;

b) não assinar a declaração;

c) a unanimidade dos integrantes da Comissão Especial de Avaliação considerar que o(a) candidato(a) não atende à condição de pessoa transgênero.

7.12.2 Caso a Comissão Especial de Avaliação não reconheça o(a) candidato(a) como transgênero, por unanimidade, ele(a) será excluído(a) da lista específica de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) transgêneros, permanecendo na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos(as) negros e quilombolas, e/ou indígenas, na forma dos Capítulos 10, 12, 13, 14 e 16, deste Edital.

7.12.3 O(a) candidato(a) não enquadrado(a) na condição de transgêneros será comunicado(a), em até 3 (três) dias úteis contados da data de realização da entrevista pessoal, da decisão da Comissão Especial de Avaliação.

7.12.4 Das decisões da Comissão Especial de Avaliação que não confirmarem a autodeclaração do(a) candidato(a) caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, para a Comissão Especial de Avaliação, que julgará o recurso com base no registro audiovisual da entrevista.

7.13 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista de que trata o item 7.12.

7.14 O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa transgênero não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.15 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Cuiabá/MT.

8.2 As aplicações das Provas estão previstas para:

a) Primeira Etapa - Prova Preliminar Objetiva - dia 22/03/2026 no período da manhã;

b) Segunda Etapa:

b.1) Primeira Prova Escrita Específica - dia 23/05/2026 no período da tarde;

b.2) Segunda Prova Escrita Específica - dia 24/05/2026 no período da manhã;

b.3) Terceira Prova Escrita Específica - dia 24/05/2026 no período da tarde.

c) Terceira Etapa - Prova Oral: período a definir.

8.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

8.3.1 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los (as) em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.4 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8.4.1 O(A) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.

8.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as) cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

8.4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a) tais como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O(A) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a publicação do Edital de Convocação para Provas.

8.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

8.5 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8.6 Ao(A) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

8.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.

8.7.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas.

8.7.2 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com fotografia, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei nacional, valham como identidade; e documentos digitais, com fotografias, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

8.8.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 8.8, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 8.8 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

8.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

8.8.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

8.8.4 A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.9.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) - bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

8.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

8.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 18.5, Capítulo 18, deste Edital.

8.11 Para a Prova Preliminar Objetiva, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

8.11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

8.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.12 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.8 deste Capítulo.

8.13 O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, somente com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

8.14 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

8.14.1 O(A) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

8.15 Salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Escritas Específicas deverão ser feitas pelo próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

8.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

8.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o(a) candidato(a) deverá ditar todo o seu texto das Provas Escritas Específicas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

8.16 Durante a realização das Provas, exceto para as Provas Escritas Específicas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.16.1 Durante a realização das Provas Escritas Específicas os(as) candidatos(as) poderão consultar à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão designada pela Fundação Carlos Chagas.

8.17 O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).

8.19 Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.19.1 Por medida de segurança, os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.

8.20 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.8 deste Edital;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova.

8.21 O(A) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

8.22 Será excluído do Concurso o candidato cujo aparelho eletrônico, indicados nas alíneas “l e m”, item 8.20, emitir som, inclusive de alarme, durante a aplicação da prova, ainda que dentro da embalagem específica fornecida pela Fundação Carlos Chagas.

8.23 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.20.

8.24 Será, também, excluído do Concurso o candidato que realizar indevidamente qualquer registro por imagem, vídeo ou som, no dia da realização das provas, envolvendo os materiais e documentos de aplicação, com a divulgação e qualquer mídia ou rede social, estando sujeito às penalidades legais relativas a sua conduta.

8.25 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.26 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.27 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

8.27.1 A inclusão de que trata o item 8.27 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Escrita Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.27.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.28 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.29 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

8.29.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.30 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.

8.31 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas.

8.32 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado do Concurso.

8.33 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova, exceto no caso de candidata lactante, nos termos do item 3.21.8.

8.34 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

8.35 Os 3 (três) últimos (as) candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.

8.36 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O(a) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo V), para tomar conhecimento da (s) data (s) prevista (s) para divulgação das questões da Prova Preliminar Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

8.36.1 As questões da Prova Preliminar Objetiva ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

9. PROVA PRELIMINAR OBJETIVA

9.1 A Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no ANEXO III deste Edital, assim distribuídas:

Blocos

Disciplina

Número de questões

Bloco I

33 questões

Direito Civil

08

Direito Processual Civil

10

Direito da Criança e do Adolescente

05

Direito do Consumidor

05

Direitos Difusos e Coletivos

05

Bloco II

34 questões

Direito Penal

10

Direito Processual Penal

10

Direito de Execução Penal

10

Criminologia

04

Bloco III

33 questões

Direito Constitucional

09

Direito Administrativo

05

Direito Tributário

02

Direitos Humanos

07

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

10

9.2 As questões da Prova Preliminar Objetiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na data da publicação deste edital.

9.3 A prova terá 5 (cinco) horas de duração.

9.4 Na Prova Preliminar Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.

10. DO JULGAMENTO DA PROVA PRELIMINAR OBJETIVA

10.1 A Prova Preliminar Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). Cada questão objetiva terá o valor de 1 (um ponto).

10.2 Será considerado(a) habilitado(a) na primeira etapa o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:

a)   Obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva e, simultaneamente, for classificado(a) até a 200ª (ducentésima) colocação na lista de ampla concorrência, incluindo-se os(as) empatados(as) nessa posição.

b)   Obter 50% (cinquenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva referente às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

c)   Obter 50% (cinquenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva referente às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgêneros.

10.3 Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a Segunda Etapa, conforme itens acima, serão excluídos(as) do concurso.

11. DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

11.1 Serão convocados(as) para as Provas Escritas Específicas somente os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova Preliminar Objetiva, conforme Capítulo 10.

11.2 As Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderão 3 (três) Provas Discursivas de Caráter Específico (P1, P2, P3), conforme quadro abaixo.

Prova

Disciplinas

Composição

Primeira Prova Escrita Específica (P1)

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito da Criança e do Adolescente

Direito do Consumidor

Direitos Difusos e Coletivos

1 Peça Processual (60,00 pontos)

e 2 Questões (20,00 pontos cada)

Segunda Prova Escrita Específica (P2)

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito de Execução Penal

Criminologia

1 Peça Processual (60,00 pontos)

e 2 Questões (20,00 pontos cada)

Terceira Prova Escrita Específica (P3)

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Tributário

Direitos Humanos

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

1 Peça Processual (60,00 pontos)

e 2 Questões (20,00 pontos cada)

11.3 Cada Prova Escrita Específica (P1, P2 e P3) terá duração de 5 (cinco) horas e compreenderão: 2 questões discursivas, valendo até 20,00 (vinte) pontos cada uma, e uma peça processual e ou manifestação extrajudiciais, que terá a nota máxima de 60,00 (sessenta) pontos.

11.4 Poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores(as) Públicos(as), Membros(as) da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do Direito, em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes.

11.5 O material utilizado para consulta será vistoriado por equipe designada pela Fundação Carlos Chagas.

11.6 As regras detalhadas sobre o material permitido a ser consultado serão publicadas oportunamente.

12. DO JULGAMENTO DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

12.1 As notas de cada uma das Provas Escritas Específicas serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem).

12.2 A nota final do(a) candidato(a) na Segunda Etapa será obtida pela média aritmética resultante das notas obtidas em cada uma das três Provas Escritas Específicas.

12.3 Serão considerados habilitados na segunda etapa os(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência e os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras, quilombolas e indígenas que, concomitantemente, atingirem nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas, e

a)   atingirem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na segunda etapa, para os candidatos que concorrem às vagas da ampla concorrência.

b)   atingirem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na segunda etapa, para os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgênero.

12.4 Na avaliação das Provas Discursivas de Caráter Específico serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo(a) candidato(a), a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

12.5 Da divulgação dos resultados constarão somente os(as) candidatos(as) habilitados(as), consideradas as listas de ampla concorrência e as listas específicas.

12.6 Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a Terceira Etapa, conforme itens acima, serão excluídos(as) do concurso.

13. DA TERCEIRA ETAPA - PROVAS ORAIS

13.1 Serão convocados(as) para as Provas Orais todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) nas Provas Escritas Específicas.

13.2 As Provas Orais consistirão em arguições orais dos(as) candidatos(as) pelos(as) examinadores(as) dos Grupos de disciplinas I, II e III, versando sobre questões elaboradas à luz do ponto sorteado pelo(a) candidato(a), com duração máxima de 20 minutos cada uma.

13.2.1 Durante as Prova Orais será vedado ao(à) candidato(a) qualquer tipo de consulta.

13.3 Os(as) candidatos(as) serão convocados para as provas orais conforme sorteio da ordem de arguição a ser efetuado segundo edital oportunamente divulgado.

13.4 As Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do(a) candidato(a) ao cargo de Defensor Público do Estado do Mato Grosso, serão públicas e consistirão na arguição dos(as) candidatos(as) a elas admitidos(as).

13.5 Na avaliação das Provas Orais, serão considerados o acerto das respostas às arguições, o grau de conhecimento do tema, a capacidade de articulação do pensamento, a fluência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

14. DO JULGAMENTO DA TERCEIRA ETAPA - PROVAS ORAIS

14.1 Cada examinador(a) das Provas Orais atribuirá ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 100 (cem) lançados sigilosamente em folha de papel apropriado, rubricada no ato, assinalados os nomes dos(as) candidatos(as) eventualmente ausentes.

14.1.1 A nota da Prova Oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente por seus respectivos examinadores, e será divulgada em até 5 (cinco) dias úteis após o término das arguições.

14.2 Considerar-se-á aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima igual ou superior a:

a)   50 (cinquenta) pontos em cada um dos Grupos de disciplinas, e obtiver nota final da terceira etapa igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, para os candidatos que concorram às vagas da ampla concorrência.

b)   50 (cinquenta) pontos em cada um dos Grupos de disciplinas, e obtiver nota final da terceira etapa igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, para os (as) candidatos (as) concorreram às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgênero.

14.2.1 A nota final do(a) candidato(a) na terceira etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada um dos três Grupos de disciplinas.

14.3 A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificada e armazenada para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas mídias.

14.4 Para fins único e exclusivamente de eventual recurso, será permitida a reprodução do áudio de sua prova ao(à) candidato(a) que assim o requerer, conforme regras oportunamente divulgadas em edital específico.

14.5 Os(as) candidatos(as) que não atingirem o mínimo descrito no item 14.2 serão excluídos(as) do concurso.

15. DA QUARTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

15.1 A quarta etapa do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório, será composta pela avaliação de títulos.

15.2 Os(As) candidatos(as) que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 14 deste Edital.

15.3 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.

15.3.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

15.3.2 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail ou por outro meio que não o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

15.3.3 Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na “Petição de Apresentação de Documentos para a Prova de Títulos”, constante do ANEXO IV.

15.4 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

15.5 Serão aceitos títulos obtidos pelo(a) candidato(a) até a véspera do primeiro dia do prazo de recebimento de títulos, publicado em edital que estabelecer o período para a entrega destes.

15.6 No julgamento dos títulos será atribuído ao conjunto daqueles apresentados grau que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, segundo sua natureza e espécie.

15.6.1 Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no item 15.6:

I. 2,00 pontos para o efetivo exercício do cargo de membro da Defensoria Pública, independentemente do tempo de exercício, até o limite de 4,00 pontos;

II. 1,50 ponto para o efetivo exercício de cargo de membro do Ministério Público, membro da Magistratura, Advogado(a) Geral da União, Procurador(a) da Fazenda Nacional e Procurador(a) do Estado, até o limite de

3,00 pontos;

III. 1,50 ponto para Doutorado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 3,00 pontos;

IV. 1,00 ponto para Mestrado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 2,00 pontos;

V. 1,00 ponto para o exercício de magistério superior em ciências jurídicas e sociais, exercido após a conclusão da graduação em direito, por pelo menos 01 (um) ano, até o limite de 2,00 pontos;

VI. 1,00 ponto para ocupante de cargo de servidor efetivo das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, por pelo menos um ano, até o limite de 2,00 pontos;

VII. 1,00 ponto para a aprovação em concurso público de provas e títulos, para as carreiras da Defensoria Pública, até o limite de 2,00 pontos;

Parágrafo único: Compreende-se como “aprovação em concurso público de provas e títulos” a classificação no respectivo concurso, independentemente de a classificação ocorrer dentro do número de vagas ofertadas.

VIII. 0,50 ponto para aprovação em concurso público para cargo que exija o requisito de ser bacharel em direito, até o limite de 1,00 ponto;

IX. 0,50 ponto para pós-graduação latu sensu na área jurídica, reconhecida oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, até o limite de 1,00 ponto;

X. 0,50 ponto para cada publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN, até o limite de 1,00 ponto;

XI. 0,25 ponto para cada publicação, em autoria individual, e que obrigatoriamente envolva uma das matérias abrangidas pelo Concurso, em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A e B, até o limite de1 1,00 ponto;

XII. 0,25 ponto para cada 6 (seis) meses de estágio oficial ou voluntário, de graduação ou pós-graduação em Direito, realizado nas Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, para cada 6 (seis) meses de estágio, até o limite de 1,00 ponto.

15.7 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.

15.8 Os títulos de que tratam os incisos I, II, V, VI e XII do parágrafo anterior serão comprovados por certidão expedida pelo respectivo órgão de exercício das funções ou do estágio; os dos incisos III, IV e IX do parágrafo anterior, por cópia autenticada dos respectivos diplomas devidamente registrados nos órgãos competentes, ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência, ou por certidão do respectivo estabelecimento de ensino; os dos incisos VII e VIII do parágrafo anterior, por certidão comprobatória da respectiva aprovação, da qual constem a natureza das provas do concurso, as notas obtidas, a aprovação, a classificação, o número de candidatos concorrentes e a sua homologação; e os relativos aos incisos X e XI do parágrafo anterior, através de exemplares das respectivas publicações, com prova das especificações requeridas.

15.9 Outras especificidades poderão ser estabelecidas pela organização do concurso.

15.10 Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período em que o(a) candidato(a) esteve vinculado(a) ao Órgão, com a data de início e de término (dia, mês e ano), e, no caso dos incisos VII e VIII do item 15.6.1, a correspondente aprovação em concurso para o exercício do cargo.

15.11 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados ao inciso VIII do item 15.6.1, o(a) candidato(a) deverá comprová-los da seguinte forma: certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso, o cargo para o qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a) e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.

15.12 Para a comprovação dos incisos III e IV do item 15.6.1, será aceito o Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do Histórico Escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, às áreas em que foi aprovado(a) e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o Histórico Escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de Conclusão do Curso, o Certificado/Declaração não será aceito.

15.13 Para comprovar o inciso IX do item 15.6.1, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.

15.14 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

15.15 Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a), exceto na hipótese prevista no inciso X do item 15.6.1;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resultar de mera frequência, ou quando, emitido por instituição estrangeira, não for revalidado ou reconhecido no Brasil;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

VI - os livros resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, Doutorado, Mestrado e Especialização, sendo que o(a) candidato(a) deverá juntar declaração para fins de tal comprovação.

15.16 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, salvo se houver pendência judicial.

15.17 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

15.18 A data do resultado da avaliação dos títulos apresentados será divulgada somente após a publicação do resultado das provas de sustentação oral.

15.18.1 O(a) candidato(a) poderá impugnar a avaliação dos seus títulos, no prazo de 2 (dois) úteis a contar da data da publicação referida no caput do art. 67 da Resolução nº 174/2025/CSDP, requerendo à Comissão do Concurso a revisão dos graus atribuídos.

15.19 Será de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a avaliação dos títulos.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS(DAS) CANDIDATOS(AS)

16.1 A nota final do(a) candidato(a) será apurada pela soma das notas das seguintes provas: Prova Preliminar Objetiva, média aritmética das Provas Escritas Específicas, média aritmética das notas dos grupos de disciplinas das Provas Orais e a nota da Prova de Títulos.

16.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.3 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) segundo a ordem decrescente da pontuação final.

16.4 Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 8.7 do

Capítulo 8, deste Edital;

b) maior média aritmética nas Provas Escritas Específicas;

c) maior média aritmética nas Provas Orais;

d) maior nota na Prova Preliminar Objetiva;

e) maior nota na Prova de Títulos;

f) exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

16.4.1 Persistindo o empate, prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade.

16.5 A publicação do resultado final do concurso será feita em 5 (cinco) listas, contendo:

a)   a primeira, a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), inclusive das pessoas com deficiência e dos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgêneros inscritos(as) para as vagas reservadas;

b)   a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência inscritos(as) para as vagas reservadas;

c)   a terceira, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) negros(as) e quilombolas inscritos(as) para as vagas reservadas;

d)   a quarta, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) indígenas inscritos(as) para as vagas reservadas;

e)   a quinta, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) transgêneros inscritos(as) para as vagas reservadas.

16.6 A classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), em cada etapa, obedecerá à ordem decrescente da soma das notas obtidas na respectiva etapa.

17. DOS RECURSOS

17.1 Será admitido recurso quanto:

a)   ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;

b)   ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação específica;

c)   à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), quilombolas, indígenas e transgêneros;

d)   à aplicação da prova preliminar objetiva e provas escritas específicas;

e)   às questões das provas e gabaritos preliminares;

f)    ao resultado da prova preliminar objetiva e provas escritas específicas;

g)   ao resultado da prova oral;

h)   ao resultado da avaliação dos títulos;

i)    ao resultado da Comissão Especial  de Avaliação dos(as) candidatos(as) autodeclarados negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas e transgêneros;

j)    ao resultado da perícia médica dos candidatos com deficiência;

k)   da homologação da classificação final dos(as) candidatos(as).

17.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo:

17.2.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis quanto às alíneas ‘a’ e ‘j’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

17.2.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘g’, ‘h’, ‘i’ e ‘k’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

17.2.3   no prazo de 3 (três) dias úteis quanto às alíneas ‘f’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data final para vista da respectiva prova.

17.2.4 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

17.2.5 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

17.2.6   Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.

17.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 17.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 17.2 e respectivos subitens deste Capítulo.

17.4 Os recursos quanto às alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do item 17.1 deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.

17.4.1 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

17.4.2 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

17.4.3 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17.5 Os recursos pertinentes às alíneas ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’ e ‘k’ do item 17.1, deste Capítulo, devem ser dirigidos à Comissão do Concurso, e entregues no protocolo geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

17.5.1 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no protocolo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

17.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital.

17.7 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

17.8 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Preliminar Objetiva a todos os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

17.9 Será concedida vista das Provas Escritas Específicas a todos os(as) candidatos(as) que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 11 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.

17.10 A vista da Folha de Respostas da Prova Preliminar Objetiva e das Provas Escritas Específicas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

17.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.13 Na Prova Preliminar Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

17.14 No que se refere às Provas Escritas Específicas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos(as).

17.15 Na ocorrência do disposto nos itens 17.12, 17.13 e 17.14 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(da) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

17.16 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais on-line”.

17.17 No espaço reservado às razões do recurso para questões e resultados das provas fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do(da) candidato(a) ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

17.18 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no item 17.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

17.19 As respostas a todos os recursos relacionados às alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do item 17.1 quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os(as) candidatos(as) inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

17.20 O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1 A nomeação será realizada observando-se a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade previstos nos itens 4.1.3, 5.1.1, 6.1.1 e 7.1.1, bem como o número de vagas existentes a serem preenchidas.

18.2 O candidato aprovado poderá, uma única vez, renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista geral de classificados.

18.2.1 Parágrafo único. A renúncia a que se refere este item poderá ocorrer antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, nos exatos termos do art. 114 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

18.3 São requisitos para a posse do(a) nomeado(a):

I - habilitação em exame de sanidade e capacidade física, compatível com o exercício das funções, realizado por órgão médico oficial;

II - apresentação de:

a)   declaração de imposto de renda e proventos que tinha sido apresentada à Receita Federal, acompanhada do recibo de entrega, ou declaração de isenção;

b)   declaração de não ocupação de outro cargo, emprego ou função pública;

c)   declaração de não percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio;

d)   declaração de probidade e idoneidade;

e)   declaração de não demissão;

f)    declaração de domicílios nos últimos 5 (cinco) anos;

g)   declaração étnico-racial;

h)   termo de compromisso;

i)    termo de aviso de privacidade para tratamento de dados pessoais (LGPD).

III - estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

V - comprovação do período mínimo de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

VI - apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros estabelecidos no Edital:

a)   cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual conste filiação, fotografia e assinatura;

b)   cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)   cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

d)   cópia autenticada de título de eleitor;

e)   cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o estado civil;

f)    cópia autenticada de comprovante de residência;

g)   cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado nos órgãos competentes, ou documento equivalente, que comprove ter o(a) candidato(a) colado grau;

h)   certidões negativas criminais de 1º e 2º graus da Justiça Federal Comum, Eleitoral e Militar;

i)    certidões negativas criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual Comum e Militar, do local do(s) domicílio(s) do(a) candidato(a) nos últimos 5 (cinco) anos;

j)    certidão da Justiça Eleitoral indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

k)   certidão do órgão a que esteja diretamente submetido ou vinculado, especificando o cargo ocupado, que exija o requisito de ser bacharel em Direito, para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada no exercício de funções ou empregos para cujo exercício é exigido diploma de bacharel em Direito;

l)    declaração de próprio punho, acompanhada de histórico de nomeação em cargos incompatíveis com exercício da advocacia, a ser analisada pela Comissão de Concurso;

m)  certidão do estágio ou do exercício de atividade jurídica, passada pelo órgão oficial competente, para o caso de comprovação de tempo de prática profissional consubstanciada na frequência a estágios profissionais de Direito, oficiais ou reconhecidos por lei, ou no exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico dos entes da Administração direta e indireta;

n)   certidão atual da Seção da Ordem dos Advogados em que estiver inscrito(a) o(a) candidato(a), comprovando a regularidade de sua inscrição, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003;

o)   fotografia digital em padrão 3x4, própria para documentos oficiais;

p)   Pis/Pasep;

q)   Conta corrente em alguma das instituições conveniadas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

18.3.1 Serão aceitos documentos digitais autenticáveis por meio de verificação eletrônica junto ao órgão emissor.

18.4 Aos(Às) aprovados(as) no concurso será ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

18.5 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em momento oportuno, afixará fotografia 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

18.6 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

19.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

19.3 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

19.4 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

19.5 Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (www.defensoria.mt.def.br/dpmt/portal) e, no que couber, publicados no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

19.5.1 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

19.6 Para a Prova Preliminar Objetiva e Provas Escritas Específicas ficarão disponíveis os boletins de desempenho do(a) candidato(a) para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de resultado for publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

19.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

19.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 19.6 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

19.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

19.9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Preliminar Objetiva, conforme estabelecido no item 8.7 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

19.9.2 Após o prazo estabelecido no item 19.9.1 até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação do Resultado Final, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua fotografia segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.

19.9.3 Após a divulgação do resultado da Prova Preliminar Objetiva e Provas Escritas Específicas, encaminhar atualização dos dados pessoais à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do endereço eletrônico concursodpemt@dp.mt.gov.br, referência “Atualização de Dados Cadastrais VII Concurso Público de Defensores(as) Públicos(as)”, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do(a) candidato(a).

19.9.4   As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 16 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 19.9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos(as) candidatos(as).

19.10 É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

19.11 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b)  endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do(a) candidato(a);

e) correspondência recebida por terceiros.

19.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

19.12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 19.12 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

19.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.14 As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).

19.15 A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

19.16 O não atendimento pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

19.17 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

PARA CANDIDATOS QUE COMPROVEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS

O(A) candidato(a), abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Resolução nº 174/2025/CSDP, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no VII Concurso Público de Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.

Nome do(a) candidato(a):

CPF do(a) candidato(a):

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA

(os dados do(a) candidato(a) também deverão ser incluídos nessa lista)

Nome

Fonte Pagadora

Parentesco

Rendimento Mensal

Parentesco: Indicar o próprio(a) candidato(a), o cônjuge, pai, mãe, avó, avô, tios, irmãos, filhos, netos, etc.

O(A) candidato(a) declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, conforme estabelecido no Edital.

O(A) candidato(a) deverá encaminhar via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:

a)    Declaração de sua renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.

A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio(a) candidato(a) informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)    Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.

b)    Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

c)    Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.

O(A) candidato(a) prontifica-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público.

Local e Data: ________________________, ______ de __________________ de 2025.

____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS RESERVADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que _____________________________________________________________________________ , é pessoa com deficiência (espécie) _______________________________________________________, CID ____________________, tendo como provável causa da deficiência (descrever/apresentar a provável causa da doença): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

_____________________, ____ de ________________ de 20____.

(Local)

_________________________________

Assinatura do Médico

Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs.:

1-    O laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, o número do CRM e o carimbo do médico; caso contrário não terá validade.

2-    O laudo deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3-    Este documento é um modelo referencial de Laudo Médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.

4-    Não é necessário encaminhar exames, imagens, ou Avaliação Psicológica/Neuropsicológica, complementares ao laudo para comprovar a deficiência.

5-    Para a realização das provas o candidato (a) deve solicitar o tipo de atendimento específico necessário para análise de VIABILIDADE do atendimento pela FCC.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

GRUPO I

Direito Civil

1. Ordenamento jurídico e conceito de sistemas. Estrutura e função do Direito.

2. Evolução do Direito Privado no Brasil. Dicotomia entre Direito Público e Direito Privado. Direitos subjetivos. Codificação, completude e formalismo jurídico.

3.Constitucionalização do Direito Civil. Princípios de interpretação constitucional. Aplicação direta da Constituição nas relações privadas. Proteção dos grupos sociais vulneráveis no âmbito do Direito Privado.

4. Histórico de tramitação e aprovação do Código Civil de 2002. Base filosófica do Código Civil de 2002: O Culturalismo de Miguel Reale. Teoria Tridimensional do Direito. Fontes e modelos de Direito. Princípios informativos do Código Civil de 2002.

5. Cláusulas gerais: conceito, características e funções. Cláusulas gerais no Código Civil de 2002.

6. Boa-fé. Conceito, espécies, funções e aplicabilidade nas relações privadas.

7. Função social. Conceito, espécies e aplicabilidade nas relações privadas.

8. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

9. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Nome social. Estado. Registro das pessoas naturais. Transexualidade. Capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. Domicílio e residência.

10. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais. Fundações. Associações. Organizações sociais.

11. Dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.

12. Fatos jurídicos. Fatos e fatos juridicamente qualificados. Classificação. Aquisição, modificação e extinção de situações jurídicas. Atos jurídicos. Autonomia privada. Conceito, elementos e modalidades. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Vontade e autonomia privada. Existência, validade e eficácia. Defeitos dos negócios jurídicos. Modificação, conservação e extinção dos negócios jurídicos.

13. Ato ilícito extracontratual. Causas excludentes de ilicitude.

14. Abuso do direito. Conceito, natureza, requisitos e efeitos. Modalidades de abuso do direito. Aplicabilidade nas relações de Direito Público e Privado.

15. Prescrição e decadência.

16. Da prova.

17. Direito das obrigações. Obrigação complexa. Conceito, elementos, fontes e classificação. Modalidades. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento das obrigações: sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento. Extinção das obrigações: Pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação; remissão; confusão. Inadimplemento das Obrigações. Inadimplemento absoluto e mora. Perdas e danos. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Prisão Civil.

18. Contratos. Conceito, classificação e generalidades. Funções e efeitos da boa-fé nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio da equivalência material. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Teoria do adimplemento substancial. 19. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Planos e seguros privados de assistência à saúde. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Alienação fiduciária em garantia. 20. Dos atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

21. Responsabilidade civil. Conceito e princípios. Evolução da responsabilidade civil no Direito brasileiro. Funções da responsabilidade civil contemporânea. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Teorias da responsabilidade civil: conceito, espécies, requisitos e aplicabilidade. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Obrigação de indenizar. Indenização e compensação de danos. Securitização. DPVAT.

22. Preferências e privilégios creditórios.

23. Direito de empresa. O Direito de Empresa no Código Civil. Da Empresa e Do Empresário. Ato empresarial. Da Sociedade Empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica.

24. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse.

25. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Evolução da propriedade no Direito brasileiro. Lei de Terras (Lei nº 601/1850). Disciplina constitucional da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

26. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária.

27. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Direito de Sobrelevação. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação.

28. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória.

29. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca.

30. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais. Fundamentos da diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. Planejamento familiar. Violência doméstica. Homofobia. Discriminação em razão de orientação sexual.

31. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família.

32. Relações de parentesco. Vínculos de parentesco. Multiparentalidade. Ascendência genética. Homoparentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Espécies de filiação. Origem genética. Reprodução assistida. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção.

33. Proteção da pessoa dos filhos. Convivência familiar. Poder familiar. Guarda. Direito de visitas. Alienação Parental.

34. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato.

35. Alimentos. Princípios informativos do direito alimentar. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.

36. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos. ITCMD.

37. Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

38. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

39. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

40. Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991).

41. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

42. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

43. Lei de violência doméstica (Lei nº 11.340/2006).

44. Bem de Família (Lei nº 8.009/1990).

45. Alimentos (Lei nº 5.478/1968).

46. Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008).

47. Parcelamento do solo (Lei nº 6.766/79).

48. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).

49. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19).

50. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/18).

51. Resolução do CNJ nº 125/2010, nº 131/2011, nº 175/2013, nº 270/2018 e nº 295/2019.

52. Provimento do CNJ nº 44/15, nº 74/2018, nº 149/2023 e nº 182/2024.

53. Fundamentos do direito empresarial;

54.1. Direito empresarial na Constituição Federal. 54.2 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 54.3. Teoria da empresa; 54.4. Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário; 54.5. Lei Complementar n. 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte); 54.6. Prepostos do empresário; 54.7. Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração; 54.8. Registro de empresa; 54.9. Órgãos de registro de empresa; 54.10. Atos de registro de empresa; 54.11. Processo decisório do registro de empresa; 54.12. Inatividade da empresa; 54.13. Empresário irregular; 54.14. Lei nº 8.934/1994.

54. Títulos de crédito; 54.1. Histórico da legislação cambiária; 54.2. Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores; 54.3. Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval; 54.4. Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário; 54.5. Letra de arrendamento mercantil.

55. Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto.

56. Direito societário; 56.1. Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo; 56.2. Sociedades simples e empresárias; 56.3. Personalização da sociedade empresária; 56.4. Classificação das sociedades empresárias; 56.5. Sociedade irregular; 56.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 56.7 Desconsideração inversa. 56.8 Regime jurídico dos sócios; 56.9. Sociedade limitada; 56.10. Sociedade anônima; 56.11 Lei nº 6.404/1976; 56.12. Sociedade em nome coletivo; 56.13. Sociedade em comandita simples; 56.14. Sociedade em comandita por ações; 56.15. Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão; 56.16. Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico; 56.17. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades; 56.18. Concentração empresarial e defesa da livre concorrência.

57. Direito falimentar; 57.1. Lei nº 11.101/2005; 57.2. Teoria geral do direito falimentar; 57.3. Processo falimentar; 57.4. Pessoa e bens do falido; 57.5. Regime jurídico dos atos e contratos do falido; 57.6. Regime jurídico dos credores do falido; 57.7. Recuperação judicial; 57.8. Recuperação extrajudicial.

Direito Processual Civil

1. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).

2. Constituição e Processo: 2.1. A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. 2.2. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. 2.3. Conteúdo jurídico do direito de defesa. 2.4. Direitos fundamentais e processo. 2.5. A busca pela efetividade do processo e as reformas processuais. 2.6. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.

3. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e Direito Processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil.

4. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. 4.1. Meios adequados de solução de conflitos: autotutela, autocomposição (conciliação e mediação), arbitragem e tribunais administrativos. Resolução CNJ nº 125/2010. Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). 4.2. Competência.

5. Ação: teorias, classificação, elementos e cumulação. Teoria da asserção.

6. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. Preclusão.

7. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Amicus curiae. Juiz e auxiliares da justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis.

8. Da tutela provisória. Tutela de urgência e tutela da evidência. Tutela antecedente e incidente. Estabilização da tutela provisória.

9. Do procedimento. Teoria geral do procedimento. Procedimentos especiais e procedimentos de jurisdição voluntária. Procedimento comum: petição inicial, indeferimento da petição inicial, improcedência liminar do pedido, audiência de conciliação ou mediação, respostas do réu, revelia, providências preliminares e saneamento, julgamento conforme o estado do processo, audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.

10. Do cumprimento de sentença.

11. Provas. Objeto, fonte e meios. Admissibilidade. Provas típicas e atípicas. Provas ilícitas. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção.

12. Normas processuais civis e medidas tutelares: 12.1. No Estatuto da Criança e Adolescente; 12.2. No Estatuto do Idoso; 12.3. No Estatuto das Cidades; 12.4. Na Lei de Proteção e Defesa às Pessoas com Deficiência; 12.5. No Código de Defesa aos Consumidores. 12.6. Na Lei de violência doméstica.

13. Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.

14. Processo de execução: espécies, procedimentos, execução provisória e definitiva. Execução para entrega de coisa, execução de obrigações de fazer ou de não fazer, execução por quantia certa, execução contra a fazenda pública, execução de alimentos. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução.

15. Processo nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais: ordem dos processos nos tribunais e processos de competência originária dos tribunais: incidente de assunção de competência, incidente de arguição de inconstitucionalidade, conflito de competência, homologação de decisão estrangeira e concessão do exequatur à carta rogatória, ação rescisória, incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação.

16. Recursos e meios de impugnação. Admissibilidade e efeitos. Princípios. Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência, duplo grau obrigatório, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis. Recursos nos Tribunais Superiores. Incidente de resolução de recursos repetitivos. Repercussão Geral. Arguição de relevância. Súmula. Súmula Vinculante. Lei nº 11.417/06. Precedentes: teoria geral, distinguishing e overhulling.

17. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.

18. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela provisória e tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.

19. Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.

20. Processo coletivo. Microssistema de tutela coletiva. Ação civil pública e demais instrumentos de proteção transindividual.

21. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito constitucional.

22. Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Injunção.

23. Reclamação.

24. Ação popular.

25. Mandado de segurança individual e coletivo.

26. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.

27. Ações possessórias e petitórias.

28. Ações de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil.

29. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma).

30. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.

31. Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.

32. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados.

33. Assistência Judiciária: aspectos processuais.

34. Processo eletrônico.

35. Resolução CNJ nº 345/2020, nº 372/2021, nº 385/2021, nº 299/2019, nº 401/2021, nº 492/2023, nº 571/2024, nº 615/2025 e nº 455/2022 (Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.) Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero - CNJ (2021).

Direito da Criança e do Adolescente

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: as doutrinas da situação irregular e da proteção integral. Modelos de Justiça Juvenil.

2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção sobre os direitos da Criança e seus protocolos facultativos. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing).

3. Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos Anos 90. Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien). Convenção OIT (Organização Internacional do Trabalho) 138 e 182

4. Conteúdo integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 - texto atualizado) e do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013)

5. Aspectos jurídicos de temas e institutos de direito da criança e adolescente em interface com outros ramos do direito e/ou outros diplomas normativos: 5.1. Poder familiar, guarda, tutela, adoção, parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade, reconhecimento de paternidade. 5.2. Incapacidade civil decorrente da condição etária, casamento de adolescentes, emancipação. 5.3. Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito praticado por criança e adolescente. 5.4. Trabalho infantil, trabalho infantil doméstico, proteção no trabalho. 5.5. Proteção do nascituro. 5.6. Violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. 5.7. Exploração sexual de crianças e adolescentes. 5.8. Proteção à primeira infância. 5.9. Direito de crianças e adolescentes à imagem, opinião e participação, reunião, associação, liberdade de expressão e locomoção. 5.10. Inimputabilidade penal decorrente da condição etária. 5.11. Conselhos Tutelares, Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5.12. Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. 5.13. Natureza jurídica da medida socioeducativa e Justiça Restaurativa. 5.14. Publicidade Infantil. 5.15. Direito à educação inclusiva. 5.16. Direitos de crianças e adolescentes com transtorno mental e/ou com deficiência (Lei nº 10.216/2001, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 12.764/2012 e decreto que a regulamenta). 5.17 - Rede de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde.

6. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA nº 119, de 11/12/06) e Lei 12.594, de 18/01/2012.

7. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/93, com as alterações da Lei nº 12.435/11). Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145/04 - D.O.U. 28.10.2004). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/09 - D.O.U. 25.11.2009). Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (documento aprovado pela Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1/2009.

8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96, com todas as alterações). Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.

9. Resoluções 113, de 19.04.06 e 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 231, de 28.12.22, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Resolução nº 249, de 10.07.24, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre a proibição de acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.

10. Lei nº 13.431/2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e Decreto Federal que a regulamenta. Lei nº 14.344/2022.

11. Justiça e práticas restaurativas no âmbito da infância e juventude.

12. Normativa do Conselho Nacional de Justiça relacionada à matéria de Direito da Criança e do Adolescente: audiências concentradas, pessoas em situação de rua, justiça restaurativa, atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, Sistema Nacional de Adoção e busca ativa, Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, autorização de viagem e registro civil.

13. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em matéria relacionada à criança e ao adolescente.

Direito do Consumidor

1. Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.1.1 Teoria constitucional da proteção do consumidor. 1.1.2 Competência legislativa sobre direito do consumidor. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política nacional de relações de consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.8.4 Superendividamento. 1.9 Sanções administrativas.

2. Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código Penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais. 2.6.1 Omissão de informação a consumidores. 2.6.2 Omissão de comunicação da nocividade de produtos. 2.6.3 Execução de serviço de alto grau de periculosidade. 2.6.4 Oferta não publicitária enganosa. 2.6.5 Publicidade enganosa ou abusiva. 2.6.6 Indução a comportamento prejudicial ou perigoso. 2.6.7 Publicidade sem base fática, técnica ou científica. 2.6.8 Troca de peças usadas sem autorização. 2.6.9 Cobrança abusiva de dívidas. 2.6.10 Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados. 2.6.11 Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros. 2.6.12 Omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança. 2.8.1 Assistência. 2.8.2 Ação penal subsidiária.

3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Teoria dos direitos transindividuais: interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada.

4. Sistema nacional de defesa do consumidor. 4.1 Defensoria Pública. 4.2 Ministério Público. 4.3 Delegacia do Consumidor. 4.4 PROCON. 4.5. Associações Civis de Defesa do Consumidor. 4.6 Secretaria Nacional do Consumidor -SENACON. 4.7 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC. 4.8 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor.

5. Convenção coletiva.

6. Lei nº 8.078/1990.

7. Decreto n. 2.181/1997.

8. Direito do Consumidor no Ambiente Digital. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/18).

9. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos prestados por concessionárias

Direitos Difusos e Coletivos

1.PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do processo civil coletivo. A evolução dos direitos fundamentais e a formação da tutela coletiva de direitos no Brasil. A Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 80/14. Princípios gerais do processo civil coletivo. O microssistema de tutela coletiva.

2. Instrumentos processuais de tutela coletiva e Leis nº 4.717/65, 7.347/85, 8.078/90, 9.507/97, 12.016/09, 13.105/15. O novo código de processo civil e a tutela coletiva.

3. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

4. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. A defesa do polo passivo coletivo.

5. Competência em ações coletivas.

6. Litisconsórcio em ações coletivas.

7. A prova e o ônus da prova nas ações coletivas. Inversão do ônus da prova.

8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas.

9. As tutelas de evidência e de urgência nas ações coletivas. A tutela de urgência em face do Poder Público. A audiência prévia e a suspensão da liminar.

10. A teoria das tutelas jurisdicionais e as ações coletivas. A efetividade das tutelas coletivas.

11. Recursos em ações coletivas.

12. Coisa julgada em ações coletivas.

13. Liquidação e execução em ações coletivas. A execução da sentença coletiva.

14. Fundo de Defesa de Direitos Difusos FDD (Lei nº 9.008/95).

15. Termo de ajustamento de conduta (TAC) e a Defensoria Pública.

16. Controle difuso de constitucionalidade e ações coletivas.

17. Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Convocação de audiência pública pelo Defensor Público. Intervenção do amicus curiae. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A prestação da assistência jurídica nas ações coletivas.

18. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil e outros procedimentos administrativos de tutela coletiva. Poder de requisição e recomendação do Defensor Público em matéria coletiva.

19. TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Controle judicial e extrajudicial das políticas públicas. Políticas públicas e direitos fundamentais. Direito-garantia ao mínimo existencial. Princípio da separação dos poderes e sua delimitação. Mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais. Tutela Coletiva dos Direitos de Grupos Vulneráveis

20. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: portadores de deficiência, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade, índios e pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei nº 10.216/01).

21. Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. A Política Urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01). A Regularização Fundiária Urbana - Reurb (Lei nº 13.465/17). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei nº 11.977/09).

22. Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. Estatuto da Terra. Registro de Imóveis. Reforma agrária. Desapropriação de terras para fins de reforma agrária.

23. Usucapião constitucional rural. Direito à moradia e meio ambiente. Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Política Nacional para a população em situação de rua (Decreto nº 7.053/09).

24. Tutela coletiva das comunidades quilombolas.

25. Tutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de saneamento básico (Lei nº 11.445/07 e Decreto nº 7.217/2010). Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

26. Tutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional nº 64/10. Sistema Nacional de segurança alimentar e nutricional (Lei nº 11.346/06).

27. Tutela coletiva do direito ao transporte público e à mobilidade urbana. (Lei nº 12.587/12 e Lei nº 8.987/95). O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade. Transporte público e acessibilidade.

28. Tutela coletiva dos direitos das pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89 e Lei nº 13.146/15).

29. DIREITO AMBIENTAL. Teoria Geral do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Conceito de bem jurídico ambiental. Proteção constitucional do meio ambiente. Direito-dever fundamental ao ambiente. Política Nacional do meio ambiente (Lei nº 6.938/81). SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do meio ambiente. Responsabilidade civil por dano ambiental. Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental (EIA) e Relatório de impacto ambiental (RIMA). Audiências Públicas. Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12). Proteção jurídica dos recursos hídricos. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Refugiados ou migrantes ambientais. Litigância climática. Responsabilidade civil em razão de desastres ambientais. ADPF 708.

30. Patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

31. Resíduos Sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). Responsabilidade pós-consumo

Os direitos dos usuários de energia elétrica (Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, da ANEEL)

33. Tutela Coletiva de Dados Pessoais. Responsabilidade. Dano moral coletivo. Legitimidade.

34. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONTEÚDO DO PROGRAMA. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direitos Difusos e Coletivos. Dispositivos sobre tutela coletiva da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 132/2009). Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade, aprovadas no âmbito da XIV Conferência Judicial Ibero-Americana, Brasília, 2008, sob a perspectiva da tutela coletiva e a classificação dos grupos sociais vulneráveis.

GRUPO II

Direito Penal e Criminologia

1. Direito Penal: conceito, fontes, objetivos. Princípios penais. Direito penal e poder punitivo. Constituição e Direito Penal. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos. Aplicação e interpretação da lei penal.

2. Genealogia do pensamento penal. As escolas penais. Modernas tendências do pensamento penal. Evolução histórica do Direito Penal. História do processo de criminalização no Brasil.

3. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. Modernas tendências da teoria do delito.

4. Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Consumação e tentativa. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva.

5. Ilicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade.

6. Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes.

7. Pena: evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Modernas tendências das teorias da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação.

8. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei nº 10.216/2001. Reforma psiquiátrica.

9. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

10. Legislação penal especial: crime organizado (Lei nº 12.850/2013), crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997), crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998), Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 9.847/19), crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), crimes falenciais (Lei nº 11. 101/2005), lei de tortura (Lei Federal nº 9.455/1997), lei de drogas (Lei nº 11.343/2006), crimes contra o consumidor (Lei nº 8.078/1990), crimes contra a economia popular (Lei Federal nº 1.521/1951), crimes contra a ordem tributária (Leis nº 8.137/1990, 9249/1995, 9.430/1996 e 10.684/2003), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989), Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), crimes em licitação e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis nº 6.766/1979 e 10.932/2004), violência doméstica (Lei nº 11.340/2006), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).

11. Sistema penal e controle social. Política criminal e penitenciária no Brasil. O encarceramento no Brasil: dados e perspectivas. O sistema penal brasileiro.

12. Processo de criminalização. Criminalização primária e secundária. Vitimologia e vitimização. Polícia e Sistema Penal. Policização e militarização.

13. Prisionização e relações de poder penitenciárias. A prisão na sociedade moderna. Prisão e capitalismo. Foucault e a questão prisional. Economia política da pena.

14. Escola clássica. Positivismo criminológico. O positivismo criminológico no Brasil.

15. A Escola de Chicago. Teoria da Associação Diferencial. Teoria da Anomia. Funcionalismo na Criminologia. Teoria da Subcultura Delinquente.

16. Teorias da reação social. Labelling Approach.

17. Criminologia crítica. Minimalismo e Garantismo Penal. Marxismo e a questão criminal. O realismo criminológico de esquerda. A esquerda punitiva.

18. Abolicionismo penal. Vertentes do abolicionismo penal.

19. Modernas tendências do pensamento criminológico e de política criminal. A privatização do controle penal. Direito penal simbólico. Movimento de Lei e Ordem. Tolerância zero. Autoritarismo e sistema penal.

20. Mídia e sistema penal. Análises criminológicas concretas. Racismo e sistema penal. Gênero e sistema penal.

21. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em matéria relacionada a direito penal e criminologia.

Direito Processual Penal

1. Princípios que regem o processo penal.

2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal.

3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.

4. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório.

5. Fontes do processo penal.

6. Lei processual penal no tempo e no espaço.

7. Interpretação da lei processual penal.

8. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal.

9. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada.

10. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação.

11. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal.

12. Ação civil ex delicto.

13. O papel da vítima no processo penal.

14. Jurisdição e competência.

15. Sujeitos processuais.

16. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Interrogatório.

17. Questões e processos incidentes.

18. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. Indícios no processo penal.

19. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão.

20. Medidas assecuratórias.

21. Citação, notificação e intimação. Precedentes no Processo Penal.

22. Revelia e suspensão condicional do processo.

23. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança.

24. Sentença penal e coisa julgada.

25. Emendatio libelli e mutatio libelli.

26. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Juizados Especiais Criminais

27. Nulidades.

28. Recursos.

29. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.

30. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso.

31. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso.

32. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.

33. Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

34. Resolução 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público.

35. Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

Direito da Execução Penal

1. Fundamentos do direito de punir. Funções da pena. Princípios e direitos fundamentais limitadores do poder punitivo do Estado. Princípios penais relativos à execução penal. Natureza jurídica e objetivos da execução penal. Execução Penal Definitiva e Provisória. Aplicação da lei de execução penal ao preso provisório.

2. Do objeto e da aplicação da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). Do condenado e do internado. Da classificação. Da assistência. Do trabalho. Direito de visita. Visita íntima. Revista íntima ou revista vexatória. Resolução nº 4/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

3. Dos deveres, dos direitos e da disciplina. Das faltas disciplinares. Das sanções e das recompensas. Da aplicação das sanções. Do procedimento administrativo; Do contraditório e da ampla defesa. Do procedimento judicial.

4. Dos órgãos da execução penal. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Juízo da Execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos Penitenciários. Patronato. Conselho da Comunidade. Defensoria Pública. A Defensoria Pública como órgão da Execução Penal. Legitimação Social. A tutela individual e coletiva dos presos pela Defensoria Pública. Prerrogativas da Defensoria Pública na atuação em execução penal. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Lei nº 12.313/2010. Atribuições da Defensoria Pública na Execução Penal.

5. Dos estabelecimentos penais. Da Penitenciária. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do Albergado. Do Centro de Observação. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Da Cadeia Pública. Da falta de vaga nos estabelecimentos prisionais e suas consequências jurídicas.

6. Da execução das penas em espécie. Das penas privativas de liberdade. Das penas restritivas de Direito. Da suspensão condicional da pena. Da pena de multa. Da execução das medidas de segurança. Dos regimes. Da soma e da unificação de penas. Da progressão e regressão de regime. Do livramento condicional. Das autorizações de saída. Da detração e da remição de penas. Remição por leitura. Da transferência de presos. Da monitoração eletrônica. Da extinção de pena.

7. Procedimento administrativo. Procedimento administrativo disciplinar no âmbito da execução penal. Procedimento judicial. Recursos. Habeas Corpus na execução penal. Revisão Criminal. Mandado de Segurança. Dos incidentes de execução. Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

8. Indulto, Comutação, Anistia, Graça. Disposições constitucionais e legais.

9. Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

10. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU. Regras Mínimas para tratamento do preso no Brasil (Resolução nº 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. Regras de Bangkok (Regras das Nações Unidades para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras). Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos). Resolução CNJ nº 348/2020, nº 391/2021, nº 405/2021, nº 412/2021 e nº 487/2023. Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária nº 04/2014, nº 05/2016, nº 28/2022 e nº 29/2022.

GRUPO III

Direito Constitucional

1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho.

2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A supremacia da Constituição. A força normativa da Constituição.

3. Poder constituinte: a) Perspectivas históricas; b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza; c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações; d) “Poder constituinte supranacional”.

4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado.

5. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: fundamentos, objetivos e princípios.

6. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais.

7. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicabilidade e Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas.

8. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Teorias da interpretação constitucional. Princípios de interpretação especificamente constitucionais. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito. “Juízes legisladores”? Jurisdição constitucional e consequências da interpretação.

9. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo.

10. Teoria da justiça constitucional: a) O guardião da Constituição; b) Conceitos de justiça constitucional, jurisdição constitucional e Tribunal Constitucional; c) Legitimidade e limites do Tribunal Constitucional; d) Funções e morfologia do Tribunal Constitucional; e) Relação entre os poderes na justiça constitucional.

11. Teoria geral do controle de constitucionalidade. O controle difuso de constitucionalidade. O controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADI por omissão, ADI interventiva, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisão dos Tribunais Constitucionais. Decisões aditivas e substitutivas dos Tribunais Constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. Bloco de constitucionalidade.

12. Processos constitucionais. Organização do Estado: a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização e comunidades internacionais; b) Cidadania, república e democracia; c) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução, características e vedações; d) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro. Princípio da simetria e autonomia dos entes federativos; e) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida; f) Federalismo assimétrico.

13. União: natureza jurídica, competências e bens. Territórios.

14. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos, e organização política do Estado.

15. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Distrito Federal.

16. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, normas e organização; b) Princípios constitucionais da Administração Pública; c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional; d) Responsabilidade civil do Estado.

17. Organização funcional do Estado: a) Princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) Controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.

18. Poder Legislativo: a) Funções, organização e funcionamento; b) Atos parlamentares; c) Espécies normativas; d) Processo legislativo; e) Comissões; f) Estatuto dos congressistas; g) Tribunal de Contas.

19. Poder Executivo: a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

20. Poder Judiciário: a) Funções, organização, competências e funcionamento; b) Estatuto da Magistratura e seus princípios informativos; c) Garantias institucionais da função judicial; d) Supremo Tribunal Federal; e) Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; f) Supremo Tribunal Federal e o uso de jurisprudência estrangeira e internacional; g) Regimento Interno do STF; h) Precatórios; i) Súmula vinculante; j) Reclamação constitucional; k) Recurso extraordinário; l) Amicus curiae e audiências públicas; m) Conselho Nacional de Justiça; n) Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais; o) O Poder Judiciário no Estado de Direitos; p) Políticas públicas e controle jurisdicional; q) Ativismo judicial.

21. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público: regime jurídico constitucional; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais, princípio do defensor natural, c) Advocacia Pública: Advocacia da União e Procuradorias; d) Advocacia.

22. Sistema constitucional das crises: a) Estado de defesa; b) Estado de sítio; c) Forças armadas; d) Segurança pública.

23. Finanças públicas: a) Normas gerais; b) Orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária; c) Revisão judicial das escolhas orçamentárias.

24. Ordem econômica e financeira: a) Princípios gerais e fins da ordem econômica; b) Atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico; c) Das propriedades na ordem econômica; d) Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; e) Política agrícola fundiária e reforma agrária; f) Sistema financeiro nacional; g) Justiça social.

25. Ordem social: a) Fundamentos e objetivos; b) Seguridade social; c) Educação, cultura e desporto; d) Comunicação social; e) Meio ambiente; f) Família, criança, adolescente, jovem e idoso; g) Índios; h) Pessoas com deficiência; i) Justiça social.

26. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. Direitos fundamentais em espécie. Conflito de direitos fundamentais. Restrições a direitos fundamentais. Teorias interna e externa. O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Teorias objetiva e subjetiva. Teorias absoluta e relativa. O princípio da proporcionalidade: conceito, origem, conteúdo, elementos e subprincípios. O princípio da proibição do excesso. O princípio da proibição da proteção insuficiente. O princípio da razoabilidade: conceito, origem e conteúdo. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso social.

27. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição.

28. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. O direito ao mínimo existencial: origem, conceito, fundamento e objeto.

29. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos.

30. Direitos humanos e direitos fundamentais. Direito internacional dos direitos humanos e o direito constitucional brasileiro positivo.

31. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição brasileira de 1988. Federalização de crimes graves contra os direitos humanos. O acesso à justiça e as Defensorias Públicas. Emendas Constitucionais nº 45/2009 e nº 80/2014 e Defensoria Pública.

32. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

33.Constituição do Estado do Mato Grosso.

Direito Administrativo

1. Direito administrativo. Conceito. Objeto. Fontes.

2. Administração pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Controle da Administração Pública no Brasil. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Órgãos públicos.

3. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado.

4. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Procedimento administrativo.

5. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório (fase interna e interna). Anulação, revogação e recursos administrativos. Procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório. Lei nº 14.133/21. Políticas de fomento por meio das contratações públicas.

6. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios, consórcios, acordos e termo de cooperação.

7. Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Atendimento Especializado ao Público no âmbito da Defensoria Pública. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada.

8. Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação.

9. Agentes públicos. Espécies de Agentes Públicos. Regime Jurídico, estatutários e celetistas. Cargos públicos e Funções públicas. Acumulação de Cargos Públicos. Condições de Acesso aos Cargos Públicos. Sistema Remuneratório dos Agentes Públicos. Responsabilidade do Servidor. Procedimento administrativo disciplinar. Meios alternativos à instauração de processo administrativo disciplinar ou à continuidade de sua tramitação. Regime previdenciário.

10. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.

11. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento.

12. Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal.

13. Controle da Administração Pública. Transparência Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Controle social e participativo. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial. Improbidade administrativa.

Direito Tributário

1. Direito tributário. Conceito. Natureza jurídica. Fontes. Vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária.

2. Tributos. Noção de tributo. Impostos. Taxa, preço público e pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios.

3. Sistema tributário. Lineamentos do sistema constitucional tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários.

4. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias estaduais.

5. Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade. Domicílio. Desoneração.

6. Fato gerador. Aspectos gerais. Classificação. Elementos.

7. Crédito tributário. Noção. Lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito.

8. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.

9. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões.

10. A tributação na economia digital.

11. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Direitos Humanos

1. Origem, sentido e evolução histórica dos Direitos Humanos.

2. A dignidade humana.

3. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos.

4. Direito internacional dos Direitos Humanos: fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Normas de interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos humanos. A responsabilidade internacional por violação dos direitos humanos: tratados internacionais de direitos humanos e as obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções coletivas e unilaterais. A vigência e eficácia das normas do direito internacional dos Direitos Humanos. As possibilidades de aposição de reservas e de oferecer denúncias relativas aos tratados internacionais de Direitos Humanos. A incorporação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao direito brasileiro. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República do Brasil. O controle de convencionalidade. O direito da autodiscriminação: discriminação direta e indireta e ações afirmativas. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil.

5. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Organização das Nações Unidas (ONU). Declarações, tratados, resoluções, comentários gerais, relatórios e normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Órgãos convencionais e extraconvencionais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos visando à abolição da pena de morte. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Convenção para a Prevenção e Punição ao crime de genocídio. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Convenção sobre os direitos da criança. Protocolos Opcionais à Convenção dos Direitos da Criança. Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.

6. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Organização dos Estados Americanos (OEA): declarações, tratados, resoluções, relatórios, informes, pareceres, jurisprudência (contenciosa e consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos), normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana de Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais - “Protocolo de San Salvador”. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. Protocolo à Convenção Americana sobre direitos humanos relativo à abolição da pena de morte. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher. Convenção Interamericana sobre o desaparecimento forçado de pessoas. Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência.

7. Direitos Humanos e acesso à justiça: o dever dos Estados de promover o acesso à justiça, 100 Regras de Brasília e desenvolvimentos no âmbito da Organização dos Estados Americanos relacionados à Defensoria Pública.

8. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição da República do Brasil. Federalização de crimes contra os Direitos Humanos. Remédios constitucionais.

9. Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro. Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III. Programa Estadual de Direitos Humanos do Estado. Comissão Nacional da Verdade: histórico, atribuições, legislação, audiências públicas e relatórios.

10. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Mulher, Negro, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), Quilombolas, Sem-teto, Sem-terra, Imigrantes e Refugiados. Interseccionalidades. Resolução CNJ nº 425/2021 - Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

1. Gênese e evolução histórica da prestação de assistência jurídica: Hamurabi; Atenas; Império Romano; Cristianismo; Idade Média; Estados Sardos; Espanha; Portugal; Escócia; Inglaterra; Estados Unidos; Declaração de Direitos de Virgínia; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; Holanda e Áustria; Bélgica; França e a consagração da denominação Code de l’assistance judiciaire; florescimento de legislações na Itália, Mônaco, Espanha, Chile, Peru e Argentina; Conferência de Havana de 1928; Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, 1969); Resolução 2656/11 da OEA.

2. Aspectos relevantes da evolução histórica da prestação de assistência jurídica no Brasil: a) das Ordenações Filipinas até a fase de constitucionalização da assistência jurídica; b) da assistência judiciária à assistência jurídica integral e gratuita; c) da prestação de assistência judiciária assistencial-caritativa, passando pela prestação pulverizada, com diversos prestadores, privados e públicos, em concorrência a outras atividades, ao atual modelo constitucional de prestação de assistência jurídica; d) as constituições brasileiras e o acesso à justiça aos mais vulneráveis.

3. Os modelos teóricos de prestação de assistência jurídica: conteúdo e limitações práticas; a opção político-constitucional de 1988 pelo modelo público; potencial de cada modelo para uma atuação estratégica em defesa de direitos e interesses dos destinatários do serviço público de assistência jurídica.

4. Acesso à Justiça e o movimento mundial de efetivação dos direitos: a) relatório geral de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no final da década de 1970, no ensaio intitulado Acesso à Justiça; b) relação entre assistência jurídica e função protetiva do Estado, e sua fundamentação na Constituição de 1988 e no Direito Internacional dos Direitos Humanos; c) o acesso à justiça como programa de reforma do Estado e como método de pensamento.

5. Interpretação da Defensoria Pública à luz da Constituição Federal de 1988, do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição Estadual do Mato Grosso: a) princípios fundamentais; b) organização político-administrativa da República brasileira; c) Organização dos Poderes; d) distribuição de competências; e) regime constitucional da Administração Pública; f) prerrogativas e garantias institucionais; g) a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático.

6. A Defensoria Pública no sistema constitucional de Justiça; diferenças e semelhanças em relação ao regime constitucional das demais Instituições do sistema de justiça; características próprias da Defensoria Pública no sistema de Justiça; Normais Gerais para Organização da Defensoria Pública nos Estados e a Lei Complementar consolidada nº 80/94; a legislação infraconstitucional aplicável à Defensoria Pública.

7. A Defensoria Pública na figura do custos vulnerabilis e do amicus curiae.

8. O manejo do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pela Defensoria Pública em favor dos hipossuficientes.

9. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à Defensoria Pública e matérias pendentes de julgamento.

10. Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

11. Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública de Estado do Mato Grosso nº 90/2017/CSDP (Fixa critérios para deferimento da assistência jurídica a ser prestada pela Defensoria Pública), nº 169/2024/CSDP (Dá nova redação ao art. 1° e 2º, da Resolução nº 79/2015/CSDP) e nº 79/2015/CSDP (Regulamenta a atuação dos membros da Defensoria Pública nos feitos criminais). Resolução da Defensoria Pública Geral do Estado do Mato Grosso nº 009/2024/DPG (Institui  a  Política  de  Linguagem  Simples  e  dá outras providências), nº 16/2023/DPG (Dispõe sobre a Política de Prevenção, Tratamento e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho da Defensoria Pública de Mato Grosso), nº 018/2023/DPG (Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargos de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso) e nº 013/2025/DPG (Dispõe sobre a declaração de suspeição por foro íntimo e compensação de serviço nas hipóteses em que o membro da Defensoria Pública, em razão de impedimento, suspeição ou designação, atue em feito afeto à atribuição de outro membro).

Resolução Conjunta nº 009/2023/DPG/CG - Estabelece o uso do sistema Solução Avançada de Atendimento de Referência - SOLAR - no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

ANEXO IV

PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

VII CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DO ESTADO DE MATO GROSSO

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão do Concurso

_________________________________________________________

Eu, ____________________________________________________________, inscrito(a) sob o nº ___________________, venho, respeitosamente, requerer a apreciação dos documentos apresentados para fins de avaliação de títulos, conforme previsto no edital do VII Concurso Público para Ingresso na Carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado de Mato Grosso.

Declaro que os documentos anexados são autênticos, verdadeiros e correspondem às exigências estabelecidas no edital.

Títulos a seguir discriminados:

Inciso do item 15.6.1

Descrição

Folha

1

2

3

4

5

6

7

8

Cuiabá/MT, ______ de ______________________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Evento

Datas Previstas

Período das Inscrições (exclusivamente via internet).

   15/12/2025 a 28/01/2026

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet).

   15/12/2025 a 19/12/2025

Divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no site da Fundação Carlos Chagas.

09/01/2026

Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento

do valor de inscrição.

   12/01/2026 a 16/01/2026

Divulgação dos requerimentos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas.

21/01/2026

Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência.

28/01/2026

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

29/01/2026

Divulgação das solicitações deferidas quanto às condições específicas e às vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgêneros) no site da Fundação Carlos Chagas.

09/02/2026

Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações específicas.

   10/02/2026 a 11/02/2026

Divulgação das respostas dos recursos das solicitações deferidas quanto às condições específicas e às vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros, quilombolas, indígenas e transgêneros) no site da Fundação Carlos Chagas.

24/02/2026

Publicação do Edital de Convocação para a Prova Preliminar Objetiva e envio do Cartão Informativo.

10/03/2026

Aplicação da Prova Preliminar Objetiva.

22/03/2026

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 17 horas.

23/03/2026

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Preliminar Objetiva.

22/04/2026

Vista da Folha de Resposta da Prova Preliminar Objetiva.

   23/04/2026 a 24/04/2026

Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar da Prova Preliminar Objetiva.

   27/04/2026 a 29/04/2026

Aplicação das Provas Escritas Específicas.

   23/05/2026 e 24/05/2026

Publicação do Resultado Preliminar das Provas Escritas Específicas.

26/06/2026

Vista das Provas Escritas Específicas.

   29/06/2026 a 30/06/2026

Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar das Provas Escritas Específicas.

   01/07/2026 a 03/07/2026

Publicação do Resultado das Provas Escritas Específicas, após recurso.

29/07/2026

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO À ALTERAÇÃO

Demais datas de outras fases serão definidas posteriormente.