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Portaria n.º 1210/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar do(a) servidor(a) GENILDO ALVES RIBEIRO, matrícula 92135, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407, lotado na POLICIA JUDICIARIA CIVIL - PJC, nos termos do processo 2025.0.08640:

Averbem-se: 6 anos de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo MINISTÉRIO DA DEFESA/EXÉRCITO BRASILEIRO em 15/01/2015.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020

TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/03/1994 a 06/03/2000

6 anos

EXÉRCITO BRASILEIRO

SOLDADO

Obs. 01. De acordo com o inciso VI do artigo 137 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, e considerando a limitação de acréscimo para períodos posteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, o servidor faz jus ao acréscimo de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, referente ao período de 07/03/1994 a 06/03/1998, que deve ser computado somente no momento da passagem à inatividade, conforme o dispositivo legal que estabelece a concessão de 1/3 (um terço) para cada período, consecutivo ou não, de 2 (dois) anos de efetivo serviço prestado pelo militar em guarnição especial de categoria “A”.

Obs. 02. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria n.º 051/2003 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2003, assim como o item 13 da Portaria n.º 034/2015 - MTPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2015.

Cuiabá-MT, 9 de Dezembro de 2025.

Érico Pereira de Almeida

Diretor Presidente do MTPrev - em substituição

(original assinado)