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Portaria n.º 1218/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA CELIA MARTINS FERNANDES, matrícula 61671, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 1295/2025-139:

Averbem-se no vínculo 13:  3 anos, 4 meses e 22 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2025 sob o Protocolo n.º 12022040.1.00311/22-5, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de d990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

08/02/1999 a 31/12/1999

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

07/02/2000 a 31/12/2000

10 meses e 24 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

12/02/2001 a 31/12/2001

10 meses e 19 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

11/03/2002 a 11/11/2002

8 meses e 1 dia

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

Averbem-se no vínculo 16:  8 meses e 23 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2025 sob o Protocolo n.º 12022040.1.00311/22-5, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

12/11/2002 a 31/12/2002

1 mês e 20 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/01/2003 a 03/08/2003

7 meses e 3 dias

MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 20/05 a 21/06/1996, 01/08 a 01/12/1996 e 24/02 a 31/12/1997, pois conforme a Emenda Constitucional n.º 20/1998, até a data de 15/12/1998, já se encontram consignados na vida funcional e de 04/08 a 30/11/2003, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 9 de dezembro de 2025.

Érico Pereira de Almeida

Diretor Presidente do MTPrev - em substituição

(original assinado)