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PORTARIA Nº 328/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/11557.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 135,6242HA, situada no município de NOSSA SENHOR DO LIVRAMENTO - MT, denominada “FAZENDA PARAÍSO DO TAQUARAL”.

Perímetro: 4.694,89 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AVF-M-1644

-56°28'53,087"

-15°49'21,618"

231,62

AXC-M-12383

120°53'

1154,97

Antônio Aparecido Galo | CPF:502.802.959-87 | Fazenda Galo da SerraII

AXC-M-12383

-56°28'19,781"

-15°49'40,908"

242,31

BPU-M-0251

207°04'

999,65

CNS:06.344-6 | Mat.137792 | Fazenda Galo da Serra

BPU-M-0251

-56°28'35,071"

-15°50'09,865"

242,02

AVF-M-1808

299°55'

1481,32

Fazenda Taquaral

AVF-M-1808

-56°29'18,212"

-15°49'45,821"

227,13

BLW-P-10001

40°02'

508,45

Estrada Municipal

BLW-P-10001

-56°29'07,218"

-15°49'33,159"

226,8

BLW-P-10002

48°09'

316,25

Estrada Municipal

BLW-P-10002

-56°28'59,302"

-15°49'26,295"

228,31

AVF-M-1644

52°08'

234,25

Estrada Municipal

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT