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Portaria n.º 1222/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) EZEQUIEL ANGELO FONSECA, matrícula 25317, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 1272/2025-139:

Averbem-se: 2 anos, 3 meses e 26 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2025 sob o Protocolo n.º10001090.1.00041/25-9, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/1981 a 31/07/1983

2 anos e 2 meses

LLT PINHEIRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

NÃO INFORMADO

02/01/1984 a 27/02/1984

1 mês e 26 dias

FAGALI ELETRÔNICA LTDA

NÃO INFORMADO

Averbem - se: 5 anos, 3 meses e 6 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2025 sob o Protocolo n.º10001090.1.00041/25-9, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

04/10/2005 a 09/01/2007

1 ano, 3 meses e 6 dias

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS

NÃO INFORMADO

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/01/1997 a 31/12/2000

4 anos

MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL

NÃO INFORMADO

Obs .01. Omitidos os períodos de:  01/01/1997, 01/04 a 03/10/2005 e 10/01/2007 a 17/03/2008, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, uma vez que não foram exercidas na função do magistério.

Obs. 03. Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria n.º 1214/2025 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de dezembro de 2025.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2025.

Érico Pereira de Almeida

Diretor Presidente do MTPrev - em substituição

(original assinado)