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PORTARIA Nº 189/2025/SEPLAG-MT

Designa os servidores para exercerem a função de Gestor do Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Substituto ao contrato nº 091/2025/SEPLAG, da empresa WERNETECH INFORMATICA LTDA, firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020, assim como na PORTARIA/SEPLAG/00231/2024, publicada no DOE de 10 de Junho de 2024 página 181.

Considerando o disposto nos art. 7 e 117 da Lei nº 14.133/2021 e os art. 307 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda o Processo SEPLAG-PRO-2025/06216.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão abaixo discriminados, a partir do início da vigência do contrato, sendo:

Processo/ Contrato.

Contratado

Valor

Objeto

Gestor do Contrato

Fiscal Titular do Contrato

Fiscal Substituto

do Contrato

Data da vigência

SEPLAG-PRO-2025/06216 e CONTRATO N° 091/2025/SEPLAG

WERNETECH INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.479.392/0001-72

R$ 539.347,68

O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de soluções de Business Intelligence, incluindo a subscrição de software para licenças de usuário (Power BI Pro) e a aquisição de serviço de plataforma embutida (embedding), acompanhados de suporte técnico e atualizações automáticas, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

Silbene Bueno da Silva,

Matrícula

nº 203129.

Luiz Fanti,

Matrícula

nº 220046.

Marco Aurélio Carvalho Cortes,

matricula 324415.

04/12/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de início da vigência do Contrato.

Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2025

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque.

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado digitalmente)