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PORTARIA Nº 441/2025/GAB/SESP

Dispõe sobre a designação de responsáveis legais junto às instituições financeiras no âmbito da Unidade Gestora.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2o, inciso IV, da Portaria no 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, que estabelece como responsáveis legais da Unidade Gestora o ordenador de despesa e o gestor financeiro;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional deste órgão/entidade não possui cargo com a denominação formal de "Gestor Financeiro";

RESOLVE:

Art.1º Designar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora, o(a) ocupante do cargo em comissão ou função de confiança de Coordenador(a) Financeiro (a).

Art. 2º Compete aos responsáveis legais da Unidade Gestora a prática de todos os atos necessários à sua gestão financeira, inclusive a movimentação de contas bancárias, a assinatura de documentos e a representação formal junto às instituições financeiras, conforme a legislação aplicável.

§1° Ficam designados, na hipótese de ausência, a qualquer título, os seguintes substitutos:

I - O Ordenador de Despesa Substituto, para representar a Unidade Gestora na ausência do Ordenador de Despesa titular;

II - O Coordenador Financeiro Substituto, para representar o Coordenador Financeiro Titular, em eventual ausência;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)