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D.O. nº29136 de 16/12/2025

08 - EXTRADO PUBLICAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO 128-2022 - IOMAT

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 128/2022

A Prefeitura Municipal de Colider/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir do dia 15 de dezembro de 2025, o Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 128/2022, no qual a empresa CONSTRUTORA SOBERANA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.075.863/0001-87, tinha por obrigação a execução da obra de reforma, ampliação e construção de quadra poliesportiva na escola estadual coronel Antônio Paes de barros, no município de Colíder/MT - Convênio nº 1845-2021 - secretaria de estado de educação - SEDUC / Prefeitura Municipal de Colider/MT, conforme Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Projetos da Concorrência Pública nº 003/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, com base no art. 78, incisos I, II, V, VII e XII, e no art. 79 inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato à época de sua celebração, cumulado com o subitem 11.1 letra “e” do Contrato Administrativo nº 128/2022. A rescisão unilateral do mencionado contrato decorre da constatação, no âmbito do processo administrativo próprio, de irregularidades na execução do objeto contratado, caracterizadas, dentre outros aspectos, pela inexecução parcial da obra, atrasos injustificados no cronograma físico-financeiro e descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, comprometendo a finalidade pública do ajuste. Tais fatos foram devidamente apurados e motivados em relatórios técnicos e administrativos, culminando na manifestação jurídica favorável à rescisão unilateral, conforme consignado no Parecer Jurídico integrante do processo. CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam resguardados à Administração Municipal o direito de promover a apuração de eventuais prejuízos e responsabilidades, bem como, no que se refere à eventual aplicação de sanções administrativas, instaurar o competente processo administrativo sancionador específico, assegurando à CONTRATADA o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente garantidos, com a faculdade de apresentar manifestação, produzir provas e exercer todos os direitos inerentes ao devido processo legal; CLÁUSULA QUARTA - A presente rescisão será formalizada nos autos do processo administrativo da Concorrência Pública nº 003/2022, assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de Colider/MT.

Colider/MT, 15 de dezembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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