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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA MT

TERMO DE DOAÇÃO N° 215/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE

FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE JUÍNA.

O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-014, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.537.443/0001-04, doravante denominado Doador, neste ato representado por sua Secretária Geral e bastante procuradora, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da carteira de identidade nº M - 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. ***.***.***-04, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e o MUNICÍPIO DE JUÍNA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.359.201/0001-57, com sede na TV. Emmanuel, Nº 33-N, Juína/MT, CEP 78.320-000, neste ato representado por seu (sua) Prefeito(a), o(a) senhor(a) PAULO AUGUSTO VERONESE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.***.***-87, com Diploma de posse, expedido em 02 de dezembro de 2024, e relacionado na Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024, doravante simplesmente denominado Donatário,RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO MODAL, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto Floresta+ Amazônia - Programa União com os Municípios, doravante simplesmente denominado Projeto, e, mais especificamente, aos beneficiários indicados no mesmo Anexo I, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024 e respectivas atualizações, que dispõe sobre a lista de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal.CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO 2.1 - No momento da entrega dos bens objeto dessa doação, deverá estar presente um representante expressamente designado pelo Donatário para receber os referidos bens em nome deste, sob pena de não se perfazer a doação. 2.2 - O Donatário deverá utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do Projeto. É vedada a alienação dos bens ora doados, bem como a sua utilização para qualquer outro fim, enquanto durar o Projeto. 2.3 - Os bens doados pelo Doador serão imediatamente incorporados ao patrimônio do Donatário. 2.4 - O Donatário deverá registrar em seu patrimônio os bens ora doados e informar ao Doador, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos mesmos, o número de patrimônio dos referidos bens. 2.5 - O Donatário compromete-se a zelar pela correta e adequada utilização e conservação dos bens objeto desta doação, observada a cláusula 3.2. 2.6 - O Donatário deverá afixar nos veículos, objeto da presente doação, adesivos ou pintura, conforme o caso, fornecidos pelo Doador, em local de fácil visualização, contendo a menção ao Projeto Floresta+ Amazônia, Programa União com Municípios e as instituições Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Fundo Verde para o Clima (GCF).2.7 - O Donatário obriga-se a utilizar os bens única e exclusivamente na execução do Projeto, junto aos beneficiários para as quais foram destinados, indicados no Anexo I deste Termo de Doação, sob pena de ressarcir ao Doador o valor correspondente ao que eventualmente for desviado. 2.8 - O Donatário responsabilizar-se-á pelo perecimento ou deterioração dos bens doados, a partir do momento de seu recebimento. Em nenhuma circunstância o Doador ficará obrigado a restituir os referidos bens ou indenizar o Donatário, ainda que o fato tenha advindo de caso fortuito ou de força maior. 2.9 - No caso de bem “embarcação” que requeira registro perante Capitanias dos Portos, o Donatário compromete-se a providenciar o imediato registro e licenciamento junto ao órgão competente, sendo que a celebração deste instrumento e sua respectiva publicação no Diário Oficial, bem como sua apresentação ao Doador, serão requisitos para a efetivação da entrega do bem pelo Doador ao Donatário.CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR3.1 - Pelo presente instrumento, o Doador transfere ao Donatário a propriedade dos bens descritos no Anexo I deste Termo de Doação, comprometendo-se, ainda, a entregá-los no local indicado pelo Donatário. 3.2 - O Doador compromete-se a, no momento da aquisição, contratar garantia estendida dos bens a serem disponibilizados ao Donatário, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após sua aquisição. 3.3 - No caso de veículos automotores e/ou eventuais acessórios que requeiram registro perante DETRANs, o Doador compromete-se a providenciar o imediato licenciamento junto ao órgão competente, informando ao Donatário, em seguida, a data de entrega do bem objeto deste Termo. A entrega do bem, assim como dos documentos comprobatórios da transferência da propriedade será feita simultaneamente. CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES E REVERSÃO 4.1 A doação objeto do presente instrumento é celebrada em caráter definitivo e irrevogável ao Donatário, desde que cumpridas as cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação. 4.2 Na hipótese de não cumprimento pelo Donatário de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação, a presente doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do Doador os bens ora doados, no melhor estado de funcionamento e melhor conservação possível em relação a que se encontravam no momento da doação, sem prejuízo de indenização, ao Doador, por eventuais perdas e danos. Em caso de veículos automotores e embarcações a reversão será averbada por meio de ata notarial, no respectivo órgão de registro, com base neste instrumento. 4.3 Sem prejuízo da aplicação da cláusula 4.2 acima, a utilização de bem doado neste instrumento para finalidade não relacionada ao Projeto ou em benefício pessoal de usuário, sujeitará o Donatário às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo Doador, discricionariamente, em conjunto ou alternativamente: 4.3.1 Comunicação formal ao representante legal do Donatário para apuração de responsabilidade e instauração do devido processo administrativo disciplinar; 4.3.2 Inclusão do Donatário em cadastro negativo do Doador impossibilitando novas contratações, apoios e/ou parcerias; 4.3.3 Suspensão e cancelamento do apoio ao Donatário. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 - O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima. 5.2 - Quando do recebimento dos bens, o receptor oficialmente designado pelo Donatário para tanto, deverá emitir o respectivo Termo de Recebimento e encaminhar por ofício ao Doador no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos bens. O Termo de Recebimento será emitido no modelo disponibilizado pelo Doador, no qual o receptor oficial deverá obrigatoriamente inserir os números de identificação dos bens recebidos. CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 - A tolerância ou não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo. 6.2 - As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 6.3 As Partes declaram e concordam que, quando aplicável, a assinatura deste instrumento se dará em formato eletrônico por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, reconhecendo sua validade. 6.3.1 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus Anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). 6.3.2 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica, seja por meio do sistema do Doador ou do Donatário, é considerado como local de assinatura o foro do Donatário e a data de celebração do Termo é a data de aposição da última assinatura eletrônica. 6.4 - As Partes atendem suas respectivas políticas relacionadas à Proteção de Dados Pessoais obrigando-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO O Donatário providenciará, à sua conta, a publicação deste instrumento em extrato no Diário Oficial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data. Assinam as Partes abaixo o presente instrumento jurídico, de forma eletrônica, dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil, garantindo-lhe a natureza de título executivo extrajudicial. p.p. ROSA MARIA LEMOS DE SÁ Secretária Geral do Funbio PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal de Juína Anexo I do Termo de Doação nº 215/2025, firmado entre Funbio e o Município de Juína. Protocolo 2025.0626.00399-5, Financiador  Floresta+ Amazônia, Donatário Município de Juína, Beneficiario Município de Juína, Produto Reboque aberto KR 750 BA, Fornecedor Korg Camping e Náutica Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 58.227.182/0001-18, NF 7617, Data NF 21/10/2025, Placa PBZ-6E97, Chassi 95SA0671SSS000048, Qtde 1, Valor Unitário ( R$ ) R$ 11.880,00, Valor Total ( R$ ) 11.880,00.

RC PUBLICAÇÕES 66 99984-4633.