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PORTARIA N° 289/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso  III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:

SEFAZ-PRO-2025/05871.01

Termo de Contrato:

125/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada:

NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA

Objeto:

Aquisição de solução de proteção de redes, incluindo aquisições de hardware e software e respectivo serviço de implantação, posterior monitoramento e suporte técnico 24x7x365, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, por meio de Adesão Carona à Ata de Registro de Preço n° 2025/03636, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240008-ETICE/DITEC, para atender as necessidades da SEFAZ-MT por um período de 36 meses.

Valor da Contratação:

R$ 5.309.849,20 (cinco milhões trezentos e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

Gestor:

Adriano Cesar Passareli - Matrícula: 123896

Gestor Substituto:

Elkaeaeer de Souza Peres Ruvieri - Matrícula: 250894

Fiscal:

Jodelismarko Mamoré de Melo - Matrícula: 200434

Fiscal Substituto:

Caio Augusto Freitas Diogo Tavares - Matrícula: 346801

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.525/2022  e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022  e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 17/12/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, data registrada digitalmente.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária