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D.O. nº29138 de 18/12/2025

PORTARIA 337 Arrecadaçao Fazenda Novo Mundo

PORTARIA Nº 337/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/11670.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 358,0615HA, situada no município de MARCELÂNDIA - MT, denominada “FAZENDA NOVO MUNDO”.

Perímetro: 8.335,36metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

ADR-M-2074

-53°52'59,632"

-10°33'50,699"

316,963

DPA-M-1158

208°04'

1877,05

CNS: 06.326-3 | Mat. 1184 | FAZENDA BOM SUCESSO I

DPA-M-1158

-53°53'28,692"

-10°34'44,597"

340,185

GWQ-M-1622

208°06'

1202,56

CNS: 06.326-3 | Mat. 2964 | FAZENDA BOM SUCESSO - PARTE 01

GWQ-M-1622

-53°53'47,333"

-10°35'19,116"

333,506

SOWD-M-0038

285°51'

1112,06

FAZENDA JABOTICABAL - Luiz Aparecido Quiroga Rodrigues, CPF nº 366.***.***-49

SOWD-M-0038

-53°54'22,520"

-10°35'09,223"

325,912

SOWD-M-0039

19°37'

2438,59

FAZENDA ESPERANÇA - Rafael Zandonadi Quiroga, CPF nº 022.***.***-01

SOWD-M-0039

-53°53'55,586"

-10°33'54,468"

343,167

ADR-M-2074

86°06'

1705,1

RODOVIA ESTADUAL MT-322

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT