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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 85/2025.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2025.

12ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 11230/2025 - Prefeitura de Nova Monte Verde. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 192961/CINF/SUIMIS/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a atividade de incineração de resíduos de serviços de saúde e de resíduos não perigosos, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Nova Monte Verde - MT;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação;

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição