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D.O. nº29142 de 29/12/2025

PORTARIA N°747/2025/GP/DETRAN/MT

PORTARIA N°747/2025/GP/DETRAN/MT

Define o valor da tarifa cobrada pelos psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações psicológicas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na medida provisória Nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.;

Considerando o que determina a Portaria da SENATRAN Nº 927, DE 12 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica, resolve:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:

I - Aos serviços de avalição psicológicas serão cobrados o valor de R$ 101,61 (cento e um reais e sessenta e um centavos);

II - Aos serviços de convocação de Juntas Psicológicas para realização das avaliações de aptidão mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Psicológica;

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 680/2025/GP/DETRAN/MT;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026.

Cuiabá-MT, 23 dezembro de 2025

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)