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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 642 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação das metas qualitativas e quantitativas da Coordenadoria Estadual de Transplantes no Estado de Mato Grosso, no ano de 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

II-O Decreto Presidencial nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, (Revoga o Decreto 2.268/1997) o qual Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

III-A Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes;

IV-A Portaria Nº 219, de fevereiro de 2014, que autoriza a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de recurso de capital, e de RS 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, a título de custeio, para o Estado do Mato Grosso, referente ao incentivo previsto na Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;

V-A Portaria GM/MS Nº 8.041, de 1º de setembro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação nº 04 GM/MS, para estabelecer a Política Nacional da Doação e Transplantes e definir o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

VI-A Resolução CIB/MT nº 28, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual de Transplantes para o processo de Doação e Transplantes no Estado de Mato Grosso no ano de 2023;

VII- A Reestruturação dos Programas de Transplantes no Estado de Mato Grosso, e a necessidade de implementação, foram alteradas a quantidade das metas quantitativas para o acompanhamento das ações desenvolvidas, visando alcançar maior efetividade no processo de Doação/Transplantes no estado de Mato Grosso;

VIII - O Ofício Circular Nº 10/2025/CGSNT/DAET/SAES/MS de 25 de setembro de 2025, que solicita documentação do cumprimento de matas quantitativas e qualitativas no período de 2021/2022 e 2023/2024 pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite-CIB.

R E S O L V E:

Art.Aprovar as metas qualitativas e quantitativas, bem como os resultados que deverão ser alcançados pela Coordenadoria Estadual de Transplantes no processo de Doação e Transplantes no Estado de Mato Grosso no ano de 2024.

I-Metas Qualitativas - 2024:

a)Instituir conjunto de ações necessárias para ampliar a captação de órgãos e tecidos e a realização de transplante no Estado de Mato Grosso.

II-Metas Quantitativas - 2024:

a)     Identificar 300 possíveis doadores de órgãos e tecidos;

b)     Realizar 250 consultas para avaliação com equipe de transplante renal e de    transplante de córnea;

c)   Realizar 200 entrevistas familiares de possíveis doadores de órgãos e tecidos;

d)   Realizar 300 captações de órgãos e tecidos;

e)  Realizar 300 transplantes de órgãos e tecidos oculares;

f)   Capacitar 130 profissionais para Formação das Comissões Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos - CIHDOTT e Diagnóstico de Morte Encefálica - DME, nos principais hospitais notificadores de Cuiabá e Várzea Grande e nas principais Regionais de Saúde;

g)   Credenciar e renovar equipes para realização de transplante de órgãos e tecidos.

Art. 2º A análise das metas qualitativas e quantitativas, bem como os resultados alcançadas nos anos de 2023 e 2024, serão encaminhadas ao Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, para aprovação do incentivo as Centrais Estaduais de Transplantes do Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos através do repasse do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)