Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 637 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 338 de 11 de novembro de 2025, sobre a alteração do anexo da Resolução CIB/MT nº 569 de 06 de novembro de 2025, que aprova a Planilha de Escalonamento de Pleitos de recursos financeiros do Ministério da Saúde à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), com a inclusão do município de Pontes e Lacerda, inscrito no Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) para atendimento das demandas dos Municípios da Região de Saúde Sudoeste Mato Grossense, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 338 de 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre a alteração do anexo da Resolução CIB/MT nº 569 de 06 de novembro de 2025, que aprova a Planilha de Escalonamento de Pleitos de recursos financeiros do Ministério da Saúde à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), com a inclusão do município de Pontes e Lacerda, inscrito no Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) para atendimento das demandas dos Municípios da Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)