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D.O. nº29143 de 30/12/2025

Portaria 461.2025.SESP.MT - Nger

PORTARIA Nº 461/2025/SESP/MT

Aprova revisão do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso 2021-2030 (PE SESP 2021-2030), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, e

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e da Lei nº 12.413, de 18 de janeiro de 2024, que instituíram, respectivamente, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

Considerando o Decreto Federal nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 (PNSP) e o Decreto nº 1.036, de 09 de setembro de 2024, que aprova a revisão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 (PESP 2021-2030);

Considerando o Decreto nº 1.708, de 23 de outubro de 2025, que institui as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprova o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso 2021-2030 (PE SESP 2021-2030), nos termos dos §§3º e 4º, do Art. 2º, do Decreto nº 1.036, de 09 de setembro de 2024.

Art. 2º A revisão do PE SESP 2021-2030 foi elaborada visando atender às metas previstas, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT) e suas unidades, no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 (PESP 2021-2030) e no Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

§1º A revisão do PE SESP 2021-2030 contemplou a atualização da identidade organizacional, da análise ambiental, dos objetivos estratégicos e metas globais, dos objetivos institucionais e suas metas estratégicas.

§2º O documento que apresenta o PE SESP 2021-2030 será publicado integralmente no portal da SESP/MT.

Art. 3º O PE SESP 2021-2030 terá vigência decenal, será monitorado anualmente e atualizado bienalmente ou sempre que houver revisão do PESP 2021-2030.

§1º A implementação do PE SESP 2021-2030 será realizada pelas unidades que compõem a SESP/MT e as ações necessárias para essa finalidade deverão ser desdobradas nos demais instrumentos legais de planejamento elaborados no âmbito da Secretaria.

§2º A governança do PE SESP 2021-2030 será realizada pelo Comitê de Governança Institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (CGI SESP), nos termos da Portaria nº 442/2025/GAB/SESP, publicada no DOE de 22 de novembro de 2025.

Art. 3º Fica alterada a Identidade Organizacional da SESP/MT, conforme o disposto neste artigo:

§1º A SESP/MT tem como missão “Promover a preservação da ordem pública e da defesa social em benefício da sociedade mato-grossense”.

§2º A SESP/MT tem como visão “Ser reconhecida pela promoção de políticas de segurança pública e defesa social como fator de estabilidade essencial ao amplo desenvolvimento econômico, social e ambiental do estado de Mato Grosso”.

§3º a SESP/MT tem como valores, que a norteiam o cumprimento de sua missão e o alcance de sua visão de futuro, refletindo crenças fundamentais e servindo como guia para as decisões e ações:

I - Legalidade: agir em conformidade com as leis e regulamentos vigentes;

II - Ética: tomar decisões baseadas em princípios morais e integridade;

III - Compromisso: cumprir com responsabilidade e dedicação os deveres assumidos;

IV - Eficiência: realizar atividades com o melhor uso dos recursos disponíveis, otimizando tempo e resultados;

V - Cooperação: trabalhar em conjunto com outras pessoas para alcançar objetivos comuns;

VI - Excelência: buscar continuamente melhorias para atingir padrões elevados de desempenho;

VII - Inovação: desenvolver soluções inovadoras para a melhoria dos serviços de segurança pública; e

VIII - Transparência: manter clareza e honestidade em todas as ações e comunicações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 241/2020/GAB/SESP, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 625/2024/GAB/SESP, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2024.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)