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PORTARIA Nº 267/2025/GAB/SETASC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 71, inciso VIII, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos para a Integridade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC/MT, instituída pela Portaria nº 181/2024/GAB/SETASC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.823, de 06 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.691, de 06 de agosto de 2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso - INTEGRIDADE MT;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 26 de julho de 2023, que regulamenta a implementação do Programa INTEGRIDADE MT no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da equipe responsável pela implementação, coordenação e monitoramento das ações de integridade no âmbito da SETASC;

RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Equipe de Integridade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I - Denize Souza Guimarães, Matrícula nº 257108 - Membro;

II - Arielle Heredia Dorileo, Matrícula nº 208786 - Membro;

III - Marina de Fátima Colombo, Matrícula nº 257112 - Membro.

Art. 2º Compete aos Agentes de Integridade da SETASC:

I - coordenar a estruturação, execução, acompanhamento e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria;

II - coordenar e apoiar, junto às unidades internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - orientar e promover ações de capacitação e treinamento dos servidores e colaboradores sobre temas relacionados à integridade pública;

IV - promover e articular outras ações voltadas à implementação e ao fortalecimento do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades organizacionais da SETASC;

Parágrafo único. Os Agentes de Integridade exercerão suas atribuições de forma não exclusiva, sem prejuízo das demais atividades inerentes aos respectivos cargos.

Art. 3º Os Agentes de Integridade atuarão com autonomia técnica no desempenho de suas atribuições, subordinando-se diretamente à Autoridade Máxima da SETASC no que se refere às matérias tratadas nesta Portaria.

§1º Ficam assegurados aos Agentes de Integridade os recursos técnicos, materiais e administrativos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como o acesso às unidades integrantes da estrutura organizacional da SETASC.

§2º Os Agentes de Integridade poderão comunicar diretamente à Autoridade Máxima da SETASC a ocorrência de atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o adequado desempenho de suas atribuições ou a efetividade do Programa de Integridade.

§ 3º No exercício de suas funções, os Agentes de Integridade contarão com o apoio técnico da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, inclusive por meio de orientações e consultorias, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de dezembro de 2025.

(original assinada)

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania