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PORTARIA Nº 263/2025/GAB/SETASC/MT

Dispõe sobre o horário de expediente e o cumprimento da jornada de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Assistencia Social e Cidadania - SETASC, e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu a autoridade aos dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os horários de expediente para atendimento ao público da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e suas Unidades e o cumprimento da jornada de trabalho dos seus respectivos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo exclusivamente comissionado, contratados, residentes técnicos e estagiários.

Art. 2º Fica instituído o horário de expediente para atendimento ao publico na SETASC das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira.

§1º O horário do cumprimento da jornada de trabalho doss ervidores públicos com regime de 40 horas semanais, deveráser entre 07h45min às 18h15min, observada a jornada diária de 8 (oito)horas e o horário mínimo de 01 (uma) e no máximo 02 (duas)horas destinadas ao intervalo de almoço, mediante prévia aprovação da chefia imediata.

Art. 3º O horário de expediente para atendimento ao público no PROCON será das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

§ 1º O horário de expediente dos servidores públicos lotados no PROCON, deverá ser entre 07h45min às 18h15min, observada a jornada diária de 8 (oito) horas e o horário mínimo de 01 (uma) e no máximo 02 (duas)horas destinadas ao intervalo de almoço, mediante prévia aprovação da chefia imediata.

Art. 4º O horário de expediente para atendimento ao público no Centro Estadual de Cidadania - Várzea Grande Shopping será das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.

§ 1º O horário de expediente dos servidores públicos lotados no Centro Estadual de Cidadania - Várzea Grande Shopping, será das 09h às 18h15min, observada a jornada diária de 8 (oito) horas e o horário de 01 (uma) hora destinada ao intervalo de almoço.

Art. 5º Os servidores públicos, residentes técnicos e estagiários com regime de 30 horas semanais deverão cumprir sua carga horária nos termos definidos em lei, respeitando os limites de horário estabelecidos no art. 2º, §1º, art. 3º, §1º e art. 4º, §1º.

Art.6º Todas as unidades administrativas deverão funcionar regularmente no período compreendido nos artigos 2º, 3º e 4ºdesta portaria.

§ 1º Nenhum setor poderá ficar sem servidor no horário de expediente para atendimento ao público do órgão, devendo ser respeitado o quantitativo necessário de servidores para manutenção dos serviços.

Art. 7º Os ocupantes de cargos em comissão ou função/cargo de direção, chefia, assessoramento e função gratificada, deverão cumprir a regra prevista no art. 2º, §1º, art. 3º, §1º e art.4º, §1º, podendo, sem prejuízo da jornada que estão sujeitos, serem convocados sempre que houver o interesse ou necessidade do serviço.

Art. 8º Cabe às chefias imediatas a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento pelos seus subordinados das normas contidas na presente portaria, devendo observar na flexibilização de jornada de trabalho, o funcionamento permanente da unidade no horário de expediente disposto nos artigos 2º, 3º e 4º desta portaria, a adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor.

Parágrafo único: A inobservância poderá, observado o devido processo legal, acarretar a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e na Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 9º Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela chefia imediata do servidor em conjunto com o Secretário (a) de Estado de Assistência Social e Cidadania e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art.10º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0065/2023/GAB/SETASC, de 28 de abril de 2023.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2025.