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CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO RECURSAL

Certifico, para os devidos fins, que no âmbito do Processo Licitatório nº 041/2025, referente ao Pregão Presencial nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos para atender às Secretarias Municipais, foi regularmente aberto o prazo legal para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e do Edital.

Conforme registrado em ata da sessão pública realizada em 17 de dezembro de 2025, a empresa Kampai Motors Mato Grosso Ltda manifestou intenção de interpor recurso administrativo em face da decisão que a declarou inabilitada, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais.

Ressalta-se, ainda, que a empresa Brandão Veículos Ltda, a qual apenas protocolou os envelopes de proposta e habilitação, sem comparecimento de representante legal à sessão, foi formalmente cientificada, tendo-lhe sido encaminhada, por meio eletrônico (e-mail), cópia da ata da sessão e dos documentos pertinentes ao certame, assegurando-se plena ciência dos atos praticados e do resultado do julgamento.

Decorrido o prazo legal, nenhuma das licitantes apresentou recurso administrativo, tampouco razões ou contrarrazões, permanecendo todas inerte quanto ao exercício do direito recursal.

Dessa forma, certifico o decurso de prazo recursal sem manifestação, operando-se a preclusão administrativa, nos termos da legislação vigente, podendo o processo licitatório prosseguir regularmente para as fases de adjudicação e homologação.

Araguainha - MT, 23 de dezembro de 2025.

JOSÉ CARLOS NAVES GONÇALVES

Pregoeiro