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D.O. nº29154 de 19/01/2026

EDITAL RELAÇÃO CREDORES E APRESENTAÇÃO PRJ - GRUPO CARDOSO

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO n. 1024628-37.2025.8.11.0015

Valor da causa: R$ 23.454.750,19

ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência] ->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: RICARDO CARDOSO DA SILVA

POLO ATIVO: ELIZETE APARECIDA ALVES

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT 15401-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VALORIZE ADMINISTRACAO LTDA

CNPJ: 41.844.517/0001-44

RECUPERANDO (A): RICARDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, casado, produtor e empresário rural, inscrito no CPF/ME sob o n. 7xx.xxx.xxx-x9  inscrito, também, perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, com CNPJ/ME registrado sob o n. 60.828.972/0001-09; RECUPERANDO (A): ELIZETE APARECIDA ALVES, brasileira, casada, produtora e empresária rural, inscrita no CPF/ME sob o n. 4xx.xxx.xxx-87, inscrita, também, perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, com CNPJ/ME registrado sob o n. 60.828.638/0001-47, ambos residentes e domiciliados na Av. Jaime Veríssimo de Campos, n. 321, Apto. 62, Setor C, bairro Centro. CEP nº 78580-000.

FINALIDADE:INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (ID - 218936374), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID - 219482717), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n. 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n. 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: I - Trabalhista; Alcides da Silva Turella, CPF n. 016.xxx.xxx-43, R$ 5.912,50; Cauan de Pádua Machado, CPF n.  097.xxx.xxx-89, R$ 6.465,38; II - Garantia Real; Banco da Amazônia S/A, CNPJ n. 04.902.979/0001-44, R$ 11.037.103,09; Banco do Brasil S.A., CNPJ n. 00.000.000/0001-91, R$ 4.353.705,96; Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ n. 90.400.888/0001-42, R$ 2.445.500,01; Heitor Canuto, CPF n. 732.xxx.xxx-87, R$980.857,65; III - Quirografário; Agro Amazônia Produtos Agropecuários S/A, CNPJ n. 13.563.680/0010-94, R$ 915.905,51; Banco do Brasil S.A., CNPJ n. 00.000.000/0001-91, R$ 310,71; Fabiani Máquinas e Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ n. 23.446.697/0001-24, R$ 357.921,76; Heitor Canuto, CPF n. 732.xxx.xxx -87, R$ 507.768,13; Jumasa Agrícola e Comercial S/A, CNPJ n. 36.942.860/0001-91, R$ 567.204,59; Master Diesel Transporte e Comercio Ltda., CNPJ n. 02.759.803/0001-50, R$ 70.800,00; Otavio da Silva Castoldi, CPF n. 060.xxx.xxx-33, R$ 276.997,57; Sergio José Miranda, CPF n. 474. xxx.xxx-20, R$ 382.924,79; Verde Agrícola WM Ltda., CNPJ n. 44.979.506/0003-21, R$ 1.255.092,32.

RESUMO DA DECISÃO:  (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS:1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial. 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial VALORIZE ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ n. 41.844.517/0001-44, com endereço na Avenida das Flores, n. 945, Ed. SB Medical & Business, sala 2205, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78043-172, telefone: (65) 3359-4531, endereço eletrônico: valorize@valorizeadmjudicial.com, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 12 de janeiro de 2026.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)