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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista os autos do Processo SEDUC-PRO-2022/70297 que trata da Apuração de Infração e Aplicação de Penalidade à empresa SOMAVE CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.161.828/0001-48 , em razão do que dispõe a PORTARIA Nº 947/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. no dia 31/07/2023, pág. 26 que aplicou sanções administrativas à empresa, com a total observância aos princípios constitucionais do devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, que apurou irregularidades na execução do Contrato n° 134/2022. A qual culminou sanção a empresa SOMAVE CONSTRUTORA LTDA.Diante do exposto, a contratada interpôs recurso.  Após a regular apuração dos fatos, com observâncias aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa, o Secretário de Estado de Educação, concluiu pela manutenção da decisão anteriormente proferida, a saber:

Art. 1º Aplicar à empresa SOMAVE CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.161.828/0001-48, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;

II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG pelo prazo de 3 (três) anos;

Art. 2º Rescindir unilateralmente o Contrato n° 134/2022/SEDUC/MT;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Neste sentido, em conformidade a Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos Estaduais nº 840/2017 e 522/2016, com o Parecer n° 00504/SGAC/PGE/2025 e a PORTARIA Nº 947/2023/GS/SEDUC/MT, NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE a Empresa, SOMAVE CONSTRUTORA LTDA, em razão das notificações terem sido infrutíferas, por se encontrar em local incerto e não sabido, para que a mesma tome conhecimento da decisão proferida, e seja cientificada da remessa dos autos ao gabinete do EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO. Advirta-se que a notificada poderá ter acesso aos autos do contrato, a depender de seu interesse, sendo o acesso concedido após a eventual manifestação da mesma.

Cuiabá, 15 de janeiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984