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EDITAL N° 002/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios para a seleção de unidades escolares da Rede Pública Estadual de Mato Grosso para composição de cadastro reserva destinado à participação no Projeto Educarte, no ano de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso I e II, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO este edital para a seleção de unidades escolares da Rede Pública Estadual de Mato Grosso, visando a composição de cadastro reserva destinado à participação no Projeto Educarte, no ano de 2026.

1. DO OBJETO

1.1.     O presente Edital tem por objeto selecionar unidades escolares da Rede Pública Estadual de Mato Grosso para composição de cadastro reserva destinado à participação no Projeto Educarte Projeto Educarte 2026, considerando a expansão planejada do programa e seu fortalecimento pedagógico-cultural.

1.2.     O Projeto Educarte consiste em ação institucional que visa à oferta de atividades artístico-pedagógicas em cinco eixos artísticos:

I.  Música;

II. Dança;

III. Teatro;

IV. Artes Visuais; e/ou

V. Bandas e Fanfarras

1.3.     As atividades ocorrem no contraturno escolar e têm caráter opcional, formativo, artístico-pedagógico e interdisciplinar, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.

2. DOS OBJETIVOS DO PROJETO EDUCARTE

2.1.     O Projeto Educarte, como ação institucional estratégica da SEDUC/MT, tem como finalidades:

I.  Promover o protagonismo estudantil, a expressão artística e o pertencimento escolar;

II. Desenvolver competências socioemocionais, criatividade, cooperação e sensibilidade estética;

III. Integrar linguagens artísticas ao currículo escolar, fortalecendo práticas pedagógicas inovadoras;

IV. Ampliar o repertório cultural dos estudantes, garantindo acesso a experiências formativas;

V. Estimular a circulação de produtos artísticos escolares e fortalecer a identidade cultural mato-grossense;

VI. Fomentar abordagens pedagógicas interdisciplinares que articulem as linguagens artísticas aos componentes curriculares; e

VII.     Incentivar a produção e a circulação de manifestações culturais no ambiente escolar, fortalecendo a identidade artística e cultural dos estudantes.

2.2.     Especificamente, este Edital visa:

I.  Selecionar unidades escolares para composição de cadastro reserva destinado à participação no Projeto Educarte 2026, ampliando e diversificando a rede de instituições participantes;

II. Consolidar banco de instituições que atendam critérios técnicos, pedagógicos e estruturais estabelecidos neste Edital, possibilitando sua convocação conforme disponibilidade e o planejamento da SEDUC/MT.

3. DA ORGANIZAÇÃO DA SELEÇÃO E VIGÊNCIA DO CADASTRO

3.1.     Das Etapas de Seleção

A seleção ocorrerá em duas etapas:

I.  Etapa Escolar: elaboração e submissão, pela unidade escolar interessada, da proposta pedagógica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital.

II. Etapa Estadual: análise técnica da proposta apresentada, com posterior emissão de parecer avaliativo pela Coordenadoria de Educação Integrada e Inovação - CEII/SEDUC/MT.

3.2.     Das Condições de Participação

A participação da unidade escolar está condicionada à inscrição prévia, observados os procedimentos, critérios e prazos previstos neste Edital.

3.3.     Da Vigência do Cadastro de Reserva

O cadastro de reserva terá vigência de 1 (um) ano, contado da publicação deste Edital, podendo ser utilizado conforme:

I.  Disponibilidade orçamentária e financeira;

II. Reorganização do programa; e/ou

III. Critérios internos da SEDUC/MT.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1.     Serão consideradas aptas a participar desta seleção para composição de cadastro reserva as unidades escolares que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

I.  Não ser classificada como Escola de Tempo Integral (ETI), em razão da oferta das atividades em contraturno;

II. Não possuir pendências de relatórios ou inadimplemento de ações em projetos anteriores da SEDUC, sendo vedada a participação de unidades em situação de irregularidade.

III. Dispor de espaço físico adequado, seguro e acessível para o desenvolvimento das atividades artísticas propostas;

IV. Possuir materiais, equipamentos e demais recursos compatíveis com o eixo artístico pretendido, assegurando condições técnicas para a execução das atividades; e

V. Demonstrar capacidade de gestão pedagógica e administrativa para execução das ações.

5. DO CADASTRO DE RESERVA E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.     Constituição do Cadastro

Para este Edital não há limitação prévia de vagas, uma vez que seu objetivo é constituir cadastro de reserva de unidades escolares aptas a integrarem o Projeto Educarte 2026.

5.2.     Critério de Classificação

Todas as unidades escolares que enviarem propostas completas, dentro do prazo estabelecido, e que atenderem integralmente aos critérios técnicos, estruturais e pedagógicos previstos neste Edital, serão analisadas e classificadas em ordem decrescente de pontuação.

5.3.     Efeitos da Classificação

A classificação no cadastro de reserva não implica convocação imediata, estando a implementação condicionada a:

I.  Disponibilidade orçamentária e financeira da SEDUC/MT para expansão do Projeto Educarte;

II. Planejamento estratégico anual da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE);

III. Demandas identificadas pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs); e/ou

IV. Priorização de eixos artísticos conforme diretrizes da CEII/SDCGA.

5.4.     Procedimento de Convocação

A convocação das escolas classificadas ocorrerá de forma gradual, observando:

I.  A ordem de classificação;

II. O eixo artístico inscrito; e

III. A viabilidade de implementação no contexto regional e escolar.

5.5.     Vigência da Inscrição no Cadastro

A permanência da escola no cadastro de reserva terá validade de 1 (um) ano, prorrogável a critério da SEDUC/MT.

5.6.     Renovação de Interesse

A escola poderá ser convocada a qualquer momento dentro da vigência do cadastro, devendo confirmar interesse e condições atualizadas para implementação do Projeto Educarte no prazo definido pela SEDUC/MT.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1.     Forma de Inscrição

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no período previsto no Cronograma (Anexo I).

6.2.     Quantitativo de Inscrições por Escola

Cada unidade escolar poderá realizar inscrição em mais de um eixo artístico, sendo permitida uma inscrição por eixo.

6.3.     Tratamento de Inscrições Duplicadas

Em caso de envio de múltiplas inscrições para o mesmo eixo, será considerada válida a última inscrição submetida.

6.4.     Documentação Obrigatória

São documentos de apresentação obrigatória no ato da inscrição:

a) Proposta de Projeto pedagógico elaborado conforme o modelo do Anexo II;

b) Registro fotográfico e descrição do espaço físico disponível para execução das atividades; e

c) Comprovação dos materiais e equipamentos disponíveis (fotos, inventário atualizado ou documento equivalente).

6.5.     Condições para Aceitação da Inscrição

Inscrições incompletas, inconsistentes ou enviadas fora do prazo serão automaticamente indeferidas.

6.6.     Aceitação de Termos

Ao submeter sua inscrição, a unidade escolar declara ciência e concordância com todas as disposições deste Edital.

7. DA EXECUÇÃO E DO PROFISSIONAL ATRIBUÍDO

7.1.     Designação do Profissional e Carga Horária

Para a execução do Projeto Educarte será disponibilizado profissional com carga horária de quinze (15) horas semanais, distribuídas em:

I.  Dez (10) horas destinadas ao atendimento aos estudantes; e

II. Cinco (5) horas destinadas ao planejamento, avaliação e monitoramento das ações do projeto.

A atribuição será prioritária a professores efetivos licenciados em Arte ou Educação Artística.

7.2.     Critérios de Atribuição em Caso de Ausência de Docente Efetivo

Na ausência de professor efetivo, poderá ser atribuída a função a professor contratado temporariamente, com Licenciatura ou Habilitação em Arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais) ou Educação Artística conforme classificação em processo seletivo PAS vigente.

7.3.     Critérios Específicos para o Eixo de Bandas e Fanfarras

Especificamente para o núcleo de Bandas e Fanfarras, devem-se considerar os seguintes critérios, em ordem sucessiva de preferência:

I.  Professor efetivo com Licenciatura em Arte e habilitação em Música;

II. Professor contratado com Licenciatura em Arte e habilitação em Música;

III. Professor de outra área, com notório saber comprovado em Bandas e Fanfarras;

7.4.     Complementação de Carga Horária

O professor  efetivo  poderá  complementar  sua  carga  horária por  meio  da  atribuição  de  até  15  (quinze)  horas  semanais  destinadas exclusivamente ao Projeto Educarte, e nos eixos de Música, Dança, Teatro, Artes  Visuais e Fanfarra,  podendo  essas  horas  serem  atribuídas como aula adicional, respeitando o limite estabelecido na legislação.

7.5.     Relatório de Monitoramento

O profissional responsável pelo Projeto deverá apresentar, bimestralmente, relatório de monitoramento contendo:

I.  Registro da assiduidade e do desenvolvimento dos estudantes;

II. Análise dos resultados obtidos em relação aos objetivos pedagógicos previstos no plano de aula; e

III. Avaliação qualitativa das atividades realizadas.

Os relatórios deverão ser encaminhados à gestão escolar e à equipe técnica da SEDUC/MT, nos prazos e formatos instituídos.

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES SELECIONADAS

8.1.     As unidades escolares selecionadas para o cadastro de reserva deverão, quando convocadas para implementação, cumprir com as seguintes obrigações:

I.  Garantir espaço físico, materiais e segurança para a plena execução das atividades;

II. Acompanhar e validar os relatórios bimestrais apresentados pelo profissional responsável e adotar medidas pedagógicas cabíveis, quando necessário; e

III. Garantir a participação dos estudantes nas ações e nos eventos de culminância do Projeto Educarte 2026.

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PEDAGÓGICAS

9.1.     Órgão Responsável e Metodologia

A avaliação das propostas pedagógicas será realizada pela Coordenadoria de Educação Integrada e Inovação (CEII) da Superintendência de Desenvolvimento Curricular e Gestão para Aprendizagem (SDCGA), com base nos critérios detalhados no Anexo III (Ficha de Avaliação).

9.2.     Critérios Gerais de Avaliação

A análise das propostas considerará os seguintes critérios:

I.  Coerência pedagógica e clareza dos objetivos;

II. Adequação do espaço físico e infraestrutura;

III. Planejamento das ações de ensino-aprendizagem artística;

IV. Potencial de impacto escolar e comunitário;

V. Participação estudantil prevista; e

VI. Compromisso institucional da gestão.

9.3.     Classificação das Propostas

As escolas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, conforme pontuação máxima de cem (100) pontos distribuídos nas quatro (4) dimensões de avaliação especificadas no Anexo III.

9.4.     Critério de desempate

Em caso de empate na pontuação final, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na Proposta Pedagógica;

b) Maior número de estudantes matriculados na unidade escolar; e/ou

c) Localização da escola em município com menor quantidade de habitantes, conforme dados do IBGE.

9.5.     Divulgação da Pontuação

A pontuação obtida por cada unidade escolar será divulgada em lista preliminar publicada no portal da SEDUC/MT, no endereço eletrônico: https://www3.seduc.mt.gov.br/coordenadoria-de-educa%C3%A7%C3%A3o-integrada-e-inova%C3%A7%C3%A3o?p_l_back_url=https%3A%2F%2Fwww3.seduc.mt.gov.br%2Fgroup%2Fseduc%2F%7E%2Fcontrol_panel%2Fmanage%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_layout_admin_web_portlet_GroupPagesPortlet%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_auth%3DPxirb3Sh&p_l_back_url_title=P%C3%A1ginas.

10.      DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1.   O resultado preliminar será publicado no site da SEDUC/MT conforme cronograma, Anexo I, deste edital.

10.2.   A SEDUC/MT não fará contato individual com unidades escolares para divulgação de resultados, que devem ser consultados diretamente nos canais oficiais de comunicação da SEDUC, https://www3.seduc.mt.gov.br/ .

11.      DO PROCEDIMENTO RECURSAL

11.1.   Direito de Recurso

Cabe recurso às unidades escolares que discordarem do resultado preliminar da seleção.

11.2.   Procedimento de Interposição

A unidade escolar que desejar recorrer poderá interpor recurso via processo SIGADOC a ser encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE), dentro do prazo estipulado no Cronograma (Anexo I), desde que:

a) A solicitação seja devidamente fundamentada e com a indicação expressa do item do edital a ser analisado;

b) Sejam anexados documentos comprobatórios, quando for o caso;

c) O recurso seja recebido, para análise, dentro do prazo estipulado no cronograma (Anexo I).

11.3.   Análise do Recurso

A análise dos recursos será realizada pela Coordenadoria de Educação Integrada e Inovação (CEII), que emitirá parecer fundamentado.

12.      DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final das escolas selecionadas para compor o cadastro de reserva será publicada no site da SEDUC/MT em lista única, conforme cronograma (Anexo I).

13.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.   Os proponentes deverão observar rigorosamente os prazos do Cronograma constante do Anexo I, sob pena de indeferimento da inscrição.

13.2.   O Cronograma previsto no Anexo I poderá ser alterado por necessidade administrativa, mediante prévia comunicação às Diretorias Regionais de Educação e às unidades escolares envolvidas.

13.3.   A convocação dependerá de disponibilidade orçamentária, critérios internos e diretrizes pedagógicas da SEDUC/MT.

13.4.   As ações decorrentes deste Edital estarão condicionadas à observância da legislação federal e estadual vigente, bem como das normas internas da SEDUC/MT.

13.5.   Os casos omissos e as questões não expressamente previstas neste Edital serão resolvidos pela Coordenadoria de Educação Integrada e Inovação (CEII/SDCGA).

13.6.   As inscrições e demais atos previstos neste Edital somente produzirão efeitos a partir de sua publicação no órgão oficial de divulgação da SEDUC/MT, observado o Cronograma constante do Anexo I.

Cuiabá, 13 de janeiro de 2026.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO

PERÍODO

Formulário de inscrição

https://forms.gle/2iHiZejB5JT6oWMVA

Período de envio do formulário

Até 20/02/2026

Período de análise classificatória

23/02 à 02/03/2026

Resultado PRELIMINAR da classificação

03/03/2026

Período de recursos

04 e 05/03

Resultados dos recursos

06/03/2026

Classificação FINAL após recursos

06/03/2026

Portal SEDUC MT

https://www3.seduc.mt.gov.br/coordenadoria-de-educa%C3%A7%C3%A3o-integrada-e-inova%C3%A7%C3%A3o?p_l_back_url=https%3A%2F%2Fwww3.seduc.mt.gov.br%2Fgroup%2Fseduc%2F%7E%2Fcontrol_panel%2Fmanage%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_layout_admin_web_portlet_GroupPagesPortlet%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_auth%3DPxirb3Sh&p_l_back_url_title=P%C3%A1ginas

ANEXO II - PROJETO PEDAGÓGICO

O projeto pedagógico deverá conter os seguintes elementos:

1.   Identificação da escola (DRE, município, gestor, contato);

2.   Eixo (s) artísticos pretendidos e justificativa;

3.   Número de estudantes atendidos pela unidade escolar;

4.   Espaço (s) destinado às atividades e fotos correspondentes;

5.   Materiais/equipamentos disponíveis e necessidades complementares;

6.   Objetivos pedagógicos estruturados;

7.   Proposta metodológica (planejamento, estratégias, cronograma de atendimento);

8.   Ações de culminância previstas localmente no âmbito escolar/municipal;

9.   Acompanhamento e avaliação; e

10. Referências.

ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DAS UNIDADES ESCOLARES

1.   INFRAESTRUTURA E ESPAÇO FÍSICO (0-25 pontos)

Critério

Descrição do que será avaliado

Pontuação

1.1 Adequação do espaço físico destinado ao eixo artístico

Sala, pátio coberto ou ambiente apropriado, com ventilação, iluminação, segurança e acessibilidade.

0-10

1.2 Condições gerais de conservação e segurança

Estado de conservação do espaço e dos equipamentos, ausência de riscos estruturais, organização e limpeza.

0-5

1.3 Equipamentos e materiais disponíveis

Existência de materiais mínimos conforme o eixo inscrito (ex.: instrumentos musicais, cavaletes, caixas de som, tatames, suportes, mesas, estantes, equipamentos de bandas e fanfarras etc.).

0-5

1.4 Registros fotográficos e descrição técnica

Qualidade das fotos enviadas, clareza da descrição, compatibilidade entre o que se descreve e o que se observa.

0-5

Subtotal: até 25 pontos

PROPOSTA PEDAGÓGICA (0-35 pontos)

Critério

Descrição do que será avaliado

Pontuação

2.1 Clareza e coerência dos objetivos pedagógicos

Objetivos alinhados ao Educarte: protagonismo, expressão artística, socioemocionais, vínculo escolar.

0-10

2.2 Metodologia de trabalho artístico-pedagógico

Descrição das estratégias, etapas formativas, atividades práticas, processos criativos e recursos didáticos.

0-10

2.3 Integração da arte ao currículo escolar

Articulação com BNCC, projetos integradores e atividades da escola, interdisciplinaridade.

0-5

2.4 Ações de culminância e socialização da produção artística

Propostas de mostra, apresentações, exposições, rodas de conversa, circuitos culturais, etc.

0-5

2.5 Inclusão, diversidade e participação estudantil

Estratégias para envolver diferentes perfis de estudantes, estímulo à participação feminina, inclusão de estudantes com deficiência ou baixa participação escolar.

0-5

Subtotal: até 35 pontos

PLANEJAMENTO DE EXECUÇÃO (0-20 pontos)

Critério

O que será avaliado

Pontuação

3.1 Organização das etapas de trabalho

Cronograma, fases de desenvolvimento, acompanhamento bimestral e metas de aprendizagem.

0-7

3.2 Previsão de carga horária e estrutura de atendimento

Coerência entre a proposta, número de estudantes, rotina da escola e as 15h semanais previstas para o professor.

0-5

3.3 Estratégias de acompanhamento e monitoramento

Indicadores, instrumentos de registro, devolutivas pedagógicas, participação da gestão.

0-5

3.4 Viabilidade da execução

Se a escola demonstra capacidade de iniciar imediatamente caso convocada durante o ano de vigência.

0-3

Subtotal: até 20 pontos

POTENCIAL DE IMPACTO (0-20 pontos)

Critério

Avaliação

Pontuação

5.1 Potencial de reduzir evasão e aumentar engajamento escolar

A proposta demonstra intencionalidade em fortalecer pertencimento, vínculos e permanência.

0-20

PONTUAÇÃO FINAL

Dimensão

Pontuação Máxima

1. Infraestrutura e espaço físico

25

2. Proposta pedagógica

35

3. Planejamento de execução

20

4. Potencial de impacto

20

TOTAL

100 pontos