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PORTARIA Nº 149/SSDPG, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão do usufruto de licença-prêmio a Servidora Pública.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo; e

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000001636-1.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública BEATRIZ DAMASCENO FAI, matrícula 100873, o usufruto de 90 (noventa) dias de licença-prêmio no período de 09/02/2026 a 09/05/2026, referente ao quinquênio 2020/2025, conforme processo n.º 2026.0.000001636-1.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso