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Portaria nº 151/2026/SEMA/MT

Dispõe sobre a delegação de competência à servidora para responder, em caráter de substituição, pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e a regularidade dos atos de gestão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada supervisão das atividades relacionadas à administração sistêmica da SEMA/MT, compreendendo a gestão de pessoas, orçamento, finanças, logística e infraestrutura;

CONSIDERANDO o afastamento temporário do titular do cargo de Secretário Adjunto de Administração Sistêmica e a necessidade de designação de substituto com competência técnica e experiência na área administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à servidora Sandra Maria Figueiredo Dantas Monteiro, matrícula nº 254003, competência para responder, em caráter de substituição, pelo cargo de Secretária Adjunta de Administração Sistêmica e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, no período de 19 de fevereiro de 2026 a 05 de março de 2026, durante o afastamento do titular.

Art. 2º Durante o período de substituição, a servidora exercerá todas as atribuições inerentes ao cargo, inclusive as relativas à gestão administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT