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PORTARIA Nº 061/2026/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 52, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre a complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sorriso, dos exames de média e alta complexidade (Tomografia e Ressonância Magnética) ofertados pela empresa DIS-Sorriso, conforme contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Sorriso, Região de Saúde Teles Pires, no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 145, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n° 52, de 13 de maio de 2022, referente a aprovação da complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Sorriso, dos exames de média e alta complexidade (Tomografia e Ressonância Magnética ofertados pela empresa DIS-Sorriso conforme contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Sorriso, Região de Saúde Teles Pires, no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 403/2022/GBSES, que define os critérios para a complementação de valores em 1 (uma) Tabela SUS para a realização de exames ambulatoriais de média e alta complexidade, tais como Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, ofertados pela empresa DIS-Sorriso, conforme contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso, pertencente à Região de Saúde Teles Pires, no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero nas Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, abrangendo o Município de Sorriso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 292, de 10 de outubro de abril de 2024, a Resolução CIB/MT n° 38 de 21 de março de 2025 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum n° 11 de 10 de março de 2025, sobre a aprovação das propostas 078/2024 e 089/2025 respectivamente, apresentadas pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, para execução de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), contemplando o  município de Sorriso, bem como os procedimentos previstos na Portaria nº 403/2022/GBSES.

RESOLVE:

Art.Revogar na integra a Portaria n° 403/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso sob a edição n° 28.265, de 14 de junho de 2022, que define critérios para a complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS para a realização de exames ambulatoriais de média e alta complexidade (Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética) ofertados pela empresa DIS-Sorriso, conforme contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso, Região de Saúde Teles Pires, no estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Não serão acatados para fins de pagamento as produções apresentadas após a revogação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competencia janeiro de 2026.

Registre-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)