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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO nº 206/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 8841/2011

Compromissado: EDMUNDO MULLER

CPF/CNPJ: 422.XXX.XXX-15

Processo nº: 870155/2011

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 4033/2023 vinculado ao CAR nº MT13607/2017.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 8841/2012, assinado em 23/07/2012, com vencimento em 2019, no que se refere à recuperação de 2,9951 hectares de área de preservação permanente, devido ao aditamento e substituição pelo TCR n° 4033/2023.

Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental