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PORTARIA Nº 040/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

Considerando a decisão proferida no procedimento COPLAN nº 13280/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Defensor Público SAULO FANAIA CASTRILLON, a averbação de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio de 2015/2020.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2026.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada conforme determinado no dia 28/01/2026 no procedimento nº 2025.0.000026852-6.