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PORTARIA Nº 0008/2026/COR/SEJUS

Dispõe sobre decisão em pedido de reconsideração interposto em face de decisão final em processo administrativo disciplinar.

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2025, instaurado por meio da Portaria nº 100/2025/COR/SEJUS, publicada no DOE de 12/03/2025 ;

Considerando a decisão final publicada no DOE de 26/11/2025, com fundamento nos arts. 75, §1º, e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pelo servidor;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância aos observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto no PAD nº 010/2025, nos termos dos arts. 115 e 117 da LC nº 207/2004;

Art. 2º  Indeferir o pedido de reconsideração, mantendo-se a penalidade disciplinar de

03 (três) dias de suspensão;

Art. 3º. Determinar ciência ao servidor e seu defensor, bem como à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Aer. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se  e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2026.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso