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PORTARIA N° 021/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe aplicação da penalidade de Repreensão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2024/133231, de 25/09/2024, instaurado pela Portaria n° 871/2024/CGE-COR/SEDUC (D.O.E. 25/09/2024, pág. 45),  (fls. 02-04);

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 809-839 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a penalidade de REPREENSÃO à servidora Iracylda Ferreira da Silva, matrícula n° 87609, da acusação de prática da conduta previstas nos artigos 143, incisos I, II, III e IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e seu defensor e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de janeiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984