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PORTARIA Nº 014/2026/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2024, instaurado pela Portaria n° 345/2024/GAB/SESP, publicada no DOE nº 28.824 de 09/09/2024, pág. 37, fotocópia juntada à fl. 05;

Considerando o teor do Processo sob o nº SESP-PRO-2024/61212;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2024, com análise do mérito, consoante as razões carreadas aos autos, diante da inexistência de elementos suficientes para responsabilização disciplinar, com fundamento na LC nº 207/2004 e na LC nº 04/1990.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Socioeducativo, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2026.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso