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PORTARIA Nº 067/2026/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre autorização de Renovação ao Regime de Teletrabalho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Decreto n° 1.413, de 20 de junho de 2022, e a Instrução Normativa n° 005/2022/SEPLAG, de 25 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a avaliação realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso acerca das condições do/a dependente do/a requerente a adesão ao Regime de Teletrabalho.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Renovação ao Regime de Teletrabalho do/a servidor/a abaixo.

Servidor (a): GISELE TIRLONI

CPF: 013.***.***-36

Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social

Unidade de lotação: Núcleo de Prestação de Contas - Órgão Central

Município: Cuiabá/MT

Modalidade: Regime integral, em período integral e diário de trabalho remoto, e comparecimento presencial de 02 (dois) dias ao mês a serem definidas pela chefia imediata.

Período do teletrabalho: A partir da publicação do ato até o dia 31/12/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 2 de fevereiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária de Estado de Educação

Portaria nº 032/2026/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 26/01/2026, p. 49, ed. 29.159