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PORTARIA Nº 193/2026/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e dos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550 de 27/11/2014 e de nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEMA-PRO-2025/08007, PAD nº 001/2025;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para continuidade dos trabalhos, com base no artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, com efeitos a partir de 14/02/2026.

Art. 2º Reconduzir a comissão processante nos mesmos moldes.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2026.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT