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NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 76, § único do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas abaixo relacionadas sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias úteis; ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto a Coordenadoria de Arrecadação, através do email: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias; Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado

Cuiabá/MT, 05 de fevereiro 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCURADOR

241256/2020

SILVANO DA CONCEIÇÃO NATAL

005.***.***-20

20103007

DE

01/07/2020

052/SGPA/SEMA/2026

HUGO LEON SILVEIRA

OAB/MT 16671-A

12204/2022

FÁBIO CEZAR BARROS LEÃO

758.***.***-04

22573063

DE

07/03/2022

050/SGPA/SEMA/2026

THIAGO HENRIQUE GUARDA LEONARDO

CPF: 028.***.***-50

41392/2022

REGINA CELIA LOGRADO ZAHER

099.***.***-87

20133033

DE

06/10/2022

049/SGPA/SEMA/2026

CARLA RACHEL FONSECA DA SILVA

OAB/MT 18.972