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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, acolhe o Parecer Técnico n° 196267/CINF/SUIMIS/2026, exarado pela Coordenadoria de Infraestrutura, e em consequência, determina a SUSPENSÃO da Licença Prévia n° 318922/2025, da Licença de Instalação n° 77793/2025, e da Autorização de Desmate n° 2030/2022, vinculada ao Processo nº 172162/2020, tendo como parte interessada Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

A suspensão deverá incidir sobre o trecho da Rodovia MT-325 que intercepta a Unidade de Conservação Parque Estadual do Cristalino e sua respectiva zona de amortecimento. Para fins de delimitação espacial, a medida abrange o segmento compreendido entre as coordenadas geográficas 09°46'47,87"S '02'04,48"W, e 09°25'40,39"S e 55°57'06,40"W, permanecendo a restrição vigente até a realização de avaliação técnica especifica e manifestação formal da Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUCO) e da Superintendência de Biodiversidade (SUBIO) sobre as obras no entorno e interior da Unidade de Conservação.

Cuiabá, 04 de fevereiro de 2026.

(ORIGINAL ASSINADO)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SALARH/SEMA-MT