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PORTARIA Nº 008/2026/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, gestor suplente, fiscal e fiscal suplente do Contrato da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 159/2024/CASACIVIL, de 19/12/2024, e o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento do contrato administrativos vigente, conforme informação e solicitação constantes nos autos dos respectivos processos abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a alteração do gestor titular e fiscal suplente do contrato administrativo abaixo relacionado, mantendo inalterado os servidores nomeados como gestor suplente e fiscal titular para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

TITULAR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2024/05970.04

Contrato n. 050/2024/CASACIVIL

PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de alimentação mediante disponibilização de crédito via cartão com chip de proximidade (interno) e sistema on-line de controle de cartão, pela menor taxa de administração, para utilização em alimentação/refeição, para atender a demanda Secretaria Adjunta do Gabinete Militar da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

07/10/2024

a

07/10/2026

Thiago dos

Santos Pereira

Matricula:

232714

 Tamy Cristina

Pereira da

Silva

Matricula:

118417

Alexandre Fontes Teixeira

Matricula:

129213

Lidiane Maria Silva Miranda

Matricula: 259167

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos para o gestor titular a partir de 10/09/2025 e para o fiscal suplente a partir de 10/10/2025.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado digitalmente)