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D.O. nº29169 de 09/02/2026

PORTARIA 026-2026 - Comissão de Monitoramento e Avaliação

PORTARIA Nº 26/2026/SECEL-MT

Dispõe sobre a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, celebrados no ANO DE 2026, dos programas 523 - Ampliação do Acesso à Cultura e 532 - Desenvolvimento da Economia Criativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos II e IV da Constituição Estadual; e,

Considerando o que preceitua o artigo 2º, inciso I e XI da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando a obrigatoriedade de garantir a impessoalidade e transparência nos acompanhamentos dos Termos de Parceria, Colaboração e de Fomento, firmados com as OSCs, objetivando a efetividade, o cumprimento e a aplicação da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, de 17 de março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração e de Fomento das ações culturais e artísticas formalizados nesta Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e celebrados no ano de 2026, dos programas 523 - Ampliação do Acesso à Cultura e 532 - Desenvolvimento da Economia Criativa.

Art. 2º Designar os servidores abaixo, sob a Coordenação do primeiro, bem como seus respectivos substitutos (suplentes), que deverão assumir no caso de vacância ou impedimento legal dos titulares, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração e Fomento, assim sendo:

Titulares:

Alex Henrique Cardoso Rodrigues - Matrícula: 315952

Robinson de Carvalho Araújo - Matrícula: 136246

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames - Matrícula: 59171

Suplentes:

Alberto Miguel Campos Sanches - Matrícula: 345748

Ricarda Cristina Faria Chialle - Matrícula: 347265

Thiago Botelho da Silva Santos - Matrícula: 330843

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Cuiabá, 6 de fevereiro de 2026

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso