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LEI Nº 1216/2026

Institui o teto máximo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV no Município de Porto Alegre do Norte e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte e de seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, o valor-limite para pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 100, §3º e §4º da Constituição Federal.

Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) a obrigação de pagamento decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo montante não exceda o valor de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes à época da expedição da requisição.

§1º - Caso o montante da condenação judicial ultrapasse o valor previsto no caput, o pagamento será realizado exclusivamente por meio de precatório.

§2º - É facultado ao credor renunciar ao valor excedente ao limite estabelecido nesta Lei, com a finalidade de que a execução tramite como RPV.

Art. 3º - O pagamento das RPVs deverá realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição pelo Poder Judiciário, sob pena de sequestro de valores a ser determinado pelo poder judiciário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - A atualização monetária das RPVs seguirá os mesmos critérios aplicáveis às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, conforme legislação federal pertinente.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá expedir regulamento para disciplinar os procedimentos administrativos internos para recebimento e pagamento das RPVs.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte - MT, 05 de fevereiro de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL