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PORTARIA Nº 069/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de penalidade de impedimento de contratação em Sindicância Administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 66 da Lei Complementar nº 207/2004;

CONSIDERANDO o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2025/95252 (Id 5746), instaurada através da Portaria   n.º   308/2025/GS/SEDUC, D.O.E. de 16/06/2025, p. 35;

CONSIDERANDO que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade contratual prevista na cláusula n° 9.1 de impedimento de contratar com esta Secretaria de Estado de Educação pelo período de 2 anos ao servidor imputado Luiz Domingos de Oliveira, matrícula funcional nº 38251, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos da Sindicância supracitada, infere-se que a conduta praticada infringe o art. 143, incisos I, III, IX e art. 144, IX; e art. 159, V, da LC 04/1990.

Art. 2° Determinar que seja notificado o servidor através de seu procurador e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 3 de fevereiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984