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EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Processo Administrativo Sanitário SVS nº: 1301.14211.2026

Autuada: CLÍNICA RESGATANDO VIDAS - Pontes e Lacerda /MT

CNPJ: 31.665.400/0001-40

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (COVISA/SVS/SES/MT), no uso de suas atribuições legais e considerando o Auto de Infração nº D-10818, Termo de Interdição n° D-10816 e Termo de Notificação n° D-10804 que constam no Processo Administrativo Sanitário em epígrafe, instaurado para apurar infração(ões) sanitária(s), DECIDE:

a) Apensamento do Processo Administrativo Sanitário SES-PRO-2024/69088 ao Processo Administrativo Sanitário n.º 1301.14211.2026;

b) Nos termos do artigo 68, inciso VIII, da Lei nº 7.110/99, fica determinada a INTERDIÇÃO dos serviços prestados pelo estabelecimento, conforme detalhado no Termo de Interdição nº D-10816, até que sejam apresentadas evidências documentais ou realizada inspeção in loco que comprovem a correção das irregularidades que deram ensejo à medida de interdição;

c) Conforme preceitua o artigo 68, inciso XII c/c artigo 70, § 1°, inciso I, da Lei nº 7.110/99, pela aplicação de MULTA de 200 UPF/MT. (*valor da UPF do dia).

Para pagamento espontâneo, emita-se o DAR (Documento de Arrecadação) no Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, situado na BR 174 B, Bairro Chácara 189, nº 3070 - CEP: 78250-000, Pontes e Lacerda-MT, para recolhimento do valor na Conta Corrente do Fundo Estadual de Saúde (Fonte 1.753.0000). Após protocolar junto ao Escritório supramencionado, o comprovante de quitação para ser anexado ao Processo Administrativo Sanitário - PAS.

Vale ressaltar que, caso a autuada efetue o pagamento da multa no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação da decisão, terá direito a um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor, conforme disposto no artigo 21 da Lei nº 6.437/77.

O procedimento para interpor recurso administrativo para ser admitido, deverá seguir o seguinte trâmite administrativo: O protocolo do Recurso deverá ser realizado Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, situado na BR 174 B, Bairro Chácara 189, nº 3070 - CEP: 78250-000, Pontes e Lacerda-MT ou pelo Sistema de Informação Estadual em Vigilância Sanitária (SVS); no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência ou da publicação do ato decisório, destinar para Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Coordenadoria de Vigilância Sanitária, Senhor Marcos Roberto Arcanjo Dias, em obediência ao artigo 17 do Decreto Nº 1065 DE 07/10/2024, no qual a recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Acrescenta-se que, se o Recurso for encaminhado diretamente para esta Secretaria de Estado de Saúde sem observância ao trâmite administrativo e ao prazo de 15 dias não será conhecido.

Verificada a ausência de interposição de recurso e o inadimplemento do pagamento da multa, certifique-se o trânsito em julgado, sob pena de inserção na dívida ativa e consequente cobrança judicial.

Publique-se, intime-se, a autuada, na pessoa do Senhor Wagner Mota Correa, na Rodovia BR 174 B, KM 10,5, nº 0, Zona Rural, CEP 78.250-000, Pontes e Lacerda - MT, ou por meio eletrônico.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2026.

Marcos Roberto Arcanjo Dias

Coordenador da Vigilância Sanitária - COVISA/MT

(original assinado)